LF Configurações do Tipo de Operações
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TO - 1 - Desconsiderar IPI da base do ICMS próprio
Quando a opção do Tipo de Operação ou Regra Fiscal "Base ICMS e Base ICMS ST com IPI" e esta configuração estiverem selecionadas, o valor do IPI não será considerado na base do ICMS próprio."
TO - 2 - Deduzir o valor da ST pauta com o valor de ICMS próprio
Habilita quando a I.ICMS for igual a "1 Trib. +Subst" ou "7 Red. + Subst.".
Quando selecionada e utilizar preço de pauta (configurações de sistema 167 e 706) e valor pauta informado no cadastro de material, irá descontar o valor do ICMS próprio do valor da Substituição Tributária das Notas Fiscais de saídas.
TO - 3 - Base de ICMS sem redução ao utilizar cálculo de ST com pauta
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 2 - Deduzir o valor da ST pauta com o valor de ICMS próprio' estiver selecionada. Quando marcada está configuração o sistema manterá a base do ICMS Próprio sem reduzi-la.
TO - 4 - Considerar substituição tributária entrada sem ICMS próprio
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 81 - Criar observação na NFS com valores de ST da NFE' estiver diferente de "Não".
Quando esta opção estiver marcada e a UF da Unidade de Negócio da Nota Fiscal for igual a "RS", será gerada a observação na Nota Fiscal de saída com os mesmos cálculos dos estados de MG e RJ.
TO - 5 - Calcular Substituição Tributária para incidência '5 Diferimento'
Habilita quando a incidência de ICMS for igual a "5 Diferimento".
Quando estiver selecionada, o cálculo da Substituição Tributária para incidência de ICMS "5 Diferimento" será igual ao cálculo de quando a incidência for igual a "3 Isenta+Subst".
TO - 6 - Desconsiderar PIS/COFINS na base ICMS na importação
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).
A legislação do RS solicita que na base do ICMS das Notas Fiscais de importação esteja incluído o valor do PIS e do COFINS antes da aplicação do percentual do ICMS, porém esta regra não está sendo adotada por todos os clientes, por isso tornou-se configurável.
TO - 7 - Desconsiderar encargos financeiros na base de ICMS
Importante: Essa configuração somente será válida se a configuração de sistema 'FA - GE - 2519 - Considerar encargos financeiros na base de ICMS' estiver igual a " Conforme Tipo de Operação".
TO - 8 - Considerar valor frete do conhecimento na base de ICMS
Mesmo que o campo 'Doc Frete' esteja igual a "Conhecimento", a rotina de Liberação Contábil, Cálculo de Custo NFE e Relatório de Apuração PIS/COFINS, passam a considerar o Valor do Frete na Base ICMS.
TO - 9 - Considerar cálculo da I.ICMS='1' para I.ICMS='6' e I.ICMS='7'
Habilita quando a incidência do ICMS for igual a "6 Subst. Tribut." e "7 Red.+Subst.".
As Incidências ICMS "6 Subst. Tribut." e "7 Red.+Subst." passam a ser consideradas igual a "1 Trib.+Subst".
TO - 10 - Desconsiderar o % de ICMS do Estado para ICMS próprio
Habilita quando a incidência de ICMS estiver como "0 - Tributado ou 1 - Trib. + Subst", ou a quando a configuração de tipo de operação 'TO - 9 - Considerar cálculo da I.ICMS='1' para I.ICMS='6' e I.ICMS='7'' estiver selecionada.
Quando selecionada, o 'Percentual ICMS' do item não será atualizado com o percentual informado no cadastro de Estados.
TO - 11 - Considerar cálculo da I.ICMS ='1' para I.ICMS = '3' conforme NT 2009/004 - SIMPLES NACIONAL
Habilita quando a Incidência ICMS estiver como "3 Isenta+Subst".
Quando selecionada, o cálculo de impostos da Nota Fiscal tratará a 'Incidência ICMS' igual a "3 Isenta+Subst" como se fosse 'Incidência ICMS' = "1 Trib.+Subst". O 'Valor ICMS' será apresentado na coluna 'ICMS Não Tributado' e a 'Base ICMS' na coluna 'ICMS Outros'.
TO - 12 - Gera desc. total itens conf. Anexos IV/V - RICMS-MG (red. ICMS)
Habilita quando o Tipo de Operação estiver configurado para calcular redução de ICMS (incidência de ICMS e % percentual redução informado).
Ela determina que o valor de 'ICMS Outros' e/ou do 'ICMS não Tributado', descontando o valor de ICMS dispensado (Item 8.5, alínea "b" do anexo IV do RICMS/2002), quando a base de cálculo do ICMS for reduzida.
Cálculo: (Total do item + %ICMS) - ((Base ICMS - % Redução) * %ICMS)
TO - 13 - Venda veículo usado
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for 2, 5 ou 7.
Quando selecionada, a 'Base ICMS' será o valor do item na venda, menos o valor do item na nota que deu entrada no número de série/especif2 que está sendo vendido.
Caso a Nota Fiscal de saída possua valor de Desconto, Frete, Encargos Financeiros ou Outras Despesas Acessórias, estes valores não serão considerados na base de cálculo do ICMS. Somente serão acrescentados no valor 'Não tributado', caso houver.
Este controle é executado somente quando o Material usar número de série, ou o nome da especif2 do grupo do Material for "Chassi", e quando o valor da venda for maior que o valor da compra.
TO - 14 - Desconsiderar Total Despesas na Base IPI
Habilita quando a configuração do tipo de operação 'TO - 15 - Desconsiderar Outras Despesas Acessórias na Base IPI Tributado' e 'TO - 16 - Desconsiderar valor frete para base de IPI' estiver desmarcadas.
TO - 15 - Desconsiderar Outras Despesas Acessórias na Base IPI Tributado
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 14 - Desconsiderar Total Despesas na Base IPI' estiver desmarcada.
TO - 16 - Desconsiderar valor frete para base de IPI
TO - 17 - Calcular base ISS/INSS/IRRF sem percentual
Quando esta configuração estiver marcada, o sistema irá calcular a base de ISS/INSS/IRRF mesmo que o percentual desses impostos estiver zerado.
TO - 18 - Desconsiderar percentual ISS do Município
Quando selecionada, mesmo que o percentual do ISS do Tipo de Operação esteja zerado, o sistema não buscará o 'Percentual ISS' informado no cadastro do município do Cliente/Fornecedor. Desta forma, se a configuração 'TO - 17 - Calcular base ISS/INSS/IRRF sem percentual' também estiver selecionada, será calculada somente a base.
TO - 19 - Desconsiderar desconto na Base IRRF
TO - 20 - Considerar IPI tributado na Base PIS/COFINS
Habilita quando a 'Incidência IPI' for igual a "1 Tributada", não for nota de importação e a configuração de tipo de operação 'TO - 144 - Calcular apenas valor aduaneiro na Base PIS/COFINS' não estiver preenchida.
Somará o 'Valor IPI' na base de cálculo de PIS/COFINS.
TO - 21 - Considerar IPI tributado apenas na Base PIS/COFINS Retenção
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 20 - Considerar IPI tributado na Base PIS/COFINS' estiver selecionada e a incidência do PIS COFINS deve ser igual a "Retenção".
Quando selecionada, o 'Valor IPI' será considerado apenas na base de cálculo PIS/COFINS Retenção.
TO - 22 - Considerar encargos financeiros na Base PIS/COFINS
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 144 - Calcular apenas valor aduaneiro na Base PIS/COFINS' estiver preenchida.
Esta opção será válida para Notas Fiscais que não forem do tipo Importação.
Quando selecionada, o valor dos encargos financeiros será adicionado à Base PIS/COFINS.
TO - 23 - Desconsiderar Outras Despesas Acessórias da Base PIS/COFINS
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 144 - Calcular apenas valor aduaneiro na Base PIS/COFINS' estiver preenchida.
Quando selecionada, o valor de Outras Despesas Acessórias não será considerado na Base PIS/COFINS.
TO - 24 - Considerar IPI do Material da Nota Fiscal na Base ICMS da Nota Fiscal de remessa
TO - 25 - Criar observação dos valores de PIS/COFINS
Quando selecionada, será criada uma observação do tipo 'Obs' com o seguinte texto:
Base cálculo R$ XXX,XX PIS R$ YYY,YY COFINS R$ ZZZ,ZZ".
TO - 26 - Criar observação para Valor IPI NF Triangular
TO - 27 - Criar observação com os valores de Base ST, Valor ST e Valor ICMS da NFE
Quando selecionada e for lançada uma NFS, o sistema irá procurar pelo número de Série da Nota Fiscal de que deu entrada para este item.
Na NFS será gerada uma observação para cada item que teve Substituição Tributária na sua entrada. Serão geradas as observações na saída proporcionais à quantidade de cada material. A observação gerada conterá a referência do Material, o número da Nota Fiscal de entrada/devolução, a Base e Valor da Substituição e o valor de ICMS próprio. Quando for lançada a NFE, será criado um registro de observação com a soma dos valores de ICMS próprio, base e valor da Substituição Tributária, respectivamente, dos itens que estiverem com esta configuração selecionada no seu Tipo de Operação.
TO - 28 - Criar observação "Aproveitamento do Crédito de ICMS"
Cria uma observação com aproveitamento de crédito de ICMS para empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, conforme opção 'Optante pelo simples' no cadastro de Empresas da Unidade de Negócio.
TO - 29 - Criar observação do Fornecedor
Esta observação somente será gerada para Materiais que possuam Número de Série.
Será criada a observação com:ÿRazão Social (Fornecedor) + CNPJ (Fornecedor) + Nota Fiscal + Código do Material + Descrição do Material.
TO - 30 - Criar observação ST para itens com NCM diferente conf. art. 26,27, 28 e 51 do Livro III - RICMS-RS
Quando selecionada, será gerada uma observação por NCM, ou seja, será feito um agrupamento dos itens da Nota Fiscal por NCM.
A observação gerada terá o seguinte texto: "NCM (informada no movimento) Vlr base ST R$: (base de ST por NCM) / vlr ST R$: (valor de ST por NCM)".
TO - 31 - Desconsiderar Valor IPI do Total Faturado
Quando selecionada, o 'Valor IPI' não será somado ao campo 'Total Faturado'.
Esta situação ocorre normalmente em Notas Fiscais de importação, na qual o imposto é pago antes do pagamento ao Fornecedor. Nestes casos, a 'Base IPI' será o valor da Mercadoria + Frete Internacional + Seguro Internacional + Imposto de Importação + Outras Despesas Acessórias (se a configuração 'TO - 15 - Desconsiderar Outras Despesas Acessórias na Base IPI Tributado' estiver desmarcada).
TO - 32 - Desconsiderar Outras Despesas Acessórias do Total Faturado
Quando selecionada, o valor das Outras Despesas Acessórias informado no botão <Descontos/Encargos> não será somado ao campo 'Total Faturado'.
Esta situação ocorre normalmente em Notas Fiscais de importação, na qual o imposto e as despesas são pagos antes do pagamento ao Fornecedor.
TO - 33 - Incluir Valor PIS/COFINS no Total Faturado da Nota Fiscal de importação
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).ÿQuando selecionada, o Valor PIS/COFINS calculado na Nota Fiscal será somado ao campo 'Total Faturado'.
TO - 34 - Desconsiderar Total Despesas do Total Faturado
TO - 35 - Somar ICMS diferido no Total NF
Quando selecionada, o valor do ICMS diferido será somado ao Total da Nota Fiscal.
TO - 36 - Incluir Valor ICMS no valor Total da NF para importação
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).
Quando selecionada, o 'Valor ICMS' calculado na Nota Fiscal de importação será somado ao campo 'Total NF'.
TO - 38 - Incluir Valor PIS/COFINS no Total Mercadorias para importação
Quando selecionada, o Valor PIS/COFINS será somado no campo 'Total das Mercadorias'.
TO - 40 - Zerar Valor Contábil do imposto
Quando selecionada, o campo 'Valor Contábil' do imposto ficará zerado.
TO - 41 - Buscar despesas da Nota Fiscal de referência para custo
Quando selecionada, ao criar as Notas Fiscais "filhas", o sistema irá buscar a Nota Fiscal "mãe" através do número da NF de referência para cálculo do Preço Total de Custo. O sistema irá buscar na NF "mãe" os valores de despesas e impostos proporcionais para serem agregados no Preço Total de Custo da NF "filha".
TO - 42 - Considerar Outras Despesas Acessórias somente no custo
Quando selecionada, irá considerar o valor das Outras Despesas Acessórias apenas no cálculo do custo do item.
Obs.: O valor das Outras Despesas Acessórias ficará gravado apenas no 'Total das Despesas do Item' e no campo 'Valor Outras Despesas' da Nota Fiscal.
TO - 43 - Considerar % para Valor ICMS Outros no cálculo do custo médio
Quando selecionada,e informado um percentual no campo 'Percentual para Valor ICMS Outros', o sistema estará considerando o campo 'Valor ICMS Outros Não Destacado' no cálculo do preço de custo.
TO - 44 - Desconsiderar IPI no Imposto de Importação
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).
Quando selecionada, o 'Valor IPI' será desconsiderado da base de cálculo do Imposto de Importação.
TO - 45 - Incluir Valor ICMS na base de cálculo para importação
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).
Quando selecionada, o 'Valor ICMS' será incluído na sua própria base.
TO - 47 - Existe beneficio isenção GIA SP
TO - 48 - Gerar lançamento contabilização retenção
Quando selecionada, cria lançamento para fins de contabilização PIS/COFINS antecipado.
TO - 49 - Habilita botão Desc./Enc.
Valores correspondentes ao botão <Desconto/Encargos> serão considerados mesmo que o Tipo de Operação não seja "Faturado" e o campo 'Tipo Nota' seja diferente de "Devolução". Além disso irá interferir na disponibilidade do botão como habilitado ou não.
TO - 50 - Calcular IPI por capacidade de recipiente conf. Protoc 30670
Quando selecionada, e a 'Incidência IPI' for "Tributado", o cálculo do 'Valor IPI' será conforme o valor fixo definido no cadastro de Materiais.
A 'Base IPI' será o valor total do item e o 'Percentual IPI' será calculado a partir da base e do valor."
TO - 51 - Utilizar Preço de Venda estabelecido por órgão competente (ou sugerido ao público)
Quando selecionada, será buscado o valor informado no cadastro do Material (campo 'Preço ST PIS/COFINS' da guia 'Encargos/Adic.').
Caso contrário, a base de cálculo será o valor total do item.
TO - 52 - Somar IPI na base de cálculo
Quando selecionada, o IPI será considerado na formação da base de cálculo do ST PIS/COFINS.
TO - 53 - Somar Frete na base de cálculo
Quando selecionada, o Frete será considerado na formação da base de cálculo do ST PIS/COFINS.
TO - 54 - Somar Seguro na base de cálculo
Quando selecionada, o Seguro será considerado na formação da base de cálculo do ST PIS/COFINS.
TO - 55 - Identificação da Atividade
Esta informação será considerada na busca da rotina 'NSFe Içara - SC', quando o código não for informado na tela da rotina.
O mesmo será apresentado no campo '16 - Identificação da Atividade' do arquivo gerado.
TO - 56 - Desconsiderar Outras Despesas Acessórias no IPI Outros
Habilita quando a configuração 'TO - 14 - Desconsiderar Total Despesas na Base IPI' ou 'TO - 15 - Desconsiderar Outras Despesas Acessórias na Base IPI Tributado' estiverem marcadas.
Quando selecionada, o valor de Outras Despesas Acessórias não será somado ao 'IPI Outros'.
TO - 57 - Considerar cálculo da I.ICMS = '5', para I.ICMS = '9'
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a "9 Outros" ou " Usar regra".
Esta informação será enviada para a SEFAZ no envio da Nota Fiscal eletrônica.
O cálculo do diferimento será efetuado de acordo com o percentual informado no campo 'Red. Base ICMS' no Tipo de Operação ou Regra Fiscal do Material.
TO - 58 - Considerar o valor de Frete de Terceiros (FOB) para a Base de ICMS ST
Válida para Nota Fiscal de entrada do estado de Minas Gerais.
Quando selecionada, o campo 'Tipo Frete' da Nota Fiscal for igual a "2 Destinatário FOB" e o 'Doc frete' for igual a "Nota", será somado o valor do frete na base da ST.
TO - 59 - Diminuir o Valor PIS/COFINS da Base ICMS conforme CONVÊNIO ICMS 34/06
Habilita quando a configuração 'TO - 223 - Diminuir o Valor ICMS da Base PIS/COFINS' estiver desmarcada.
Válido somente para Notas Fiscais de saída.
Quando selecionada, irá diminuir o Valor PIS/COFINS da Base ICMS, conforme o percentual informado na configuração TO - 289 - Percentual de dedução do Valor PIS/COFINS na Base de ICMS.
Além disso, irá criar uma observação com o texto: "Base de cálculo com dedução do PIS/COFINS conf. CONVÊNIO ICMS 34/06".
TO - 60 - Desconsiderar a redução de ICMS para I.ICMS = '9'
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a "9 Outros" ou " Usar regra".
Quando selecionada, não será calculado a redução de ICMS, mesmo se o percentual estiver cadastrado na Regra Fiscal e a configuração 'FA - GE - 80 - Utilizar regra fiscal' estiver definida como "Condicional".
TO - 61 - Realizar cálculo da ST conforme Decreto 35701 do estado Pernambucano
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a "1 tributado + Subst" ou " Usar regra".
Válida para Notas Fiscais do estado de Pernambuco.
O 'Valor ICMS Reduzido' será descontado do 'Valor da Substituição Tributária'.
TO - 62 - Gerar observações de SUFRAMA para I.ICMS = '0' conforme Portaria 162/05
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a "0 Tributada".
Quando selecionada, se o cliente da Nota Fiscal tiver o campo 'SUFRAMA' do cadastro de Empresas preenchido, será gerada a seguinte observação: "Nº da Inscrição Suframa: ####### Suspenso do IPI conforme Artigo 61 combinado com o Artigo 59 inciso III do Decreto 4544/02 PIS/COFINS Alíquota zero conf. Art. 1º do Dec. 5.310 de 15.12.04 da Lei 10.996 de 15.12.04 e Art. 5º da Lei 10.637 de 30.12.02 Demonstrativo do PIS/COFINS conforme Portaria Suframa 162 de 06.06.05".
TO - 63 - Calcular Substituição Tributária para incidência '0 Tributada'
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a "0 tributado" ou " Usar regra".
Quando selecionada, a ST será calculada mas não será considerada em nenhuma apuração de imposto.
Este cálculo só terá validade para efeito de custo do Material.
Também será considerada se a configuração 'TO - 81 - Criar observação na NFS com valores de ST da NFE' estiver marcada.
TO - 64 - Considerar Valor ICMS Outros Não Destacado no cálculo do custo
Quando selecionada, e a 'Incidência ICMS Entrada' for igual a "3 Outros", o Valor ICMS Outros será considerado no valor do custo conforme a regra de preço para o valor de ICMS.
TO - 65 - Subtrair o ICMS de entrada da última compra do Material do ICMS de saída
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a "9 Outros" ou " Usar regra".
Quando selecionada, será feita a busca do Valor ICMS pago na compra do Material para subtrair na Nota Fiscal de saída e será gerada a observação "Desconto de ICMS concedido conforme artigo 1ºC do decreto 46.270/09 - RS no valor de R$ ###,##".
TO - 66 - Venda para Órgão Público conforme NT2011/004
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a "4 Isenta" ou " Usar regra".
Esta configuração é válida somente para Notas Fiscais de saída com 'Incidência ICMS' igual a "4 Isenta" e 'Percentual ICMS' informado no Tipo de Operação ou Regra Fiscal.
Quando selecionada, no envio da Nota Fiscal eletrônica será declarado o valor que foi desonerado por ser uma venda para órgão público.
Esta alteração somente passou a valer a partir de 01/11/2011 conforme Nota Técnica 2011/004.
TO - 67 - Zerar Valor de Substituição Tributária negativo
Quando utilizado um Tipo de Operação que esteja com o 'Percentual ICMS' superior ao 'Percentual ICMS Subst. Trib.', o sistema passa a zerar o Valor de Substituição Tributário, caso o mesmo fique negativo.
TO - 71 - Considerar o Valor IPI após a redução para Base da Substituição Tributária
Identifica em que momento o 'Valor IPI' deverá ser considerado para a Base da Substituição Tributária, antes ou depois da redução desta base.ÿAs opções válidas são "Sim" e "Não", e também foi disponibilizado a configuração 'CO - GE - 1024 - Considerar o valor IPI após a redução para base substituição'
TO - 72 - Calcular ICMS Presumido
Quando está diferente de '0 Não', calcula ICMS presumido de acordo com o percentual informado na configuração 'TO - 124 - ICMS presumido' ou Regra Fiscal ou UF do Fornecedor. Para Nota Fiscal de Entrada com a opção '2 Usar Regra', respeitará somente o percentual informado na UF do fornecedor.
TO - 73 - ICMS responsabilidade
Válida para Nota Fiscal de saída, conforme definição do item "ICMS responsabilidade para NFS".
TO - 74 - Valor ICMS Outros
Se este campo estiver diferente de zero, a rotina de cálculo de impostos irá atualizar o 'Valor ICMS Outros Não Destacado', mesmo que a Nota Fiscal não seja tributada pelo ICMS; o valor ficará armazenado, possibilitando sua contabilização e consideração para custo (no caso de Nota Fiscal de entrada).
TO - 75 - Percentual Redução INSS
TO - 76 - Percentual INSS Adicional
TO - 77 - Percentual PIS
TO - 78 - Percentual COFINS
TO - 79 - Aglutinar PIS/COFINS/CSLL no imposto
Esta opção é válida para NF de Entrada e Saída.
TO - 80 - Gera observação para I.ICMS '0' ou '6'='1' ou '7'='1'
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a "0 tributado", ou caso a Incidência ICMS for "6 subst. tribut." ou "7 Redução + ST" a configuração do tipo de operação 'TO - 9 - Considerar cálculo da I.ICMS='1' para I.ICMS='6' e I.ICMS='7'' deve estar marcada.
TO - 81 - Criar observação na NFS com valores de ST da NFE
Define se a NFS deve conter a observação com o valor de ST da entrada do Material. Quando estiver diferente de "Não", será validado o movimento de entrada que possui o mesmo lote/numeração/especif3 que o movimento de saída.
Quando selecionado 1 Sim Variando por Origem, será avaliado a Origem de Mercadoria da entrada igual à de saída.
TO - 82 - Código do Material da observação de NFE na NFS
Habilita quando a configuração 'TO - 81 - Criar observação na NFS com valores de ST da NFE' estiver como "Item".
Define qual código do Material será utilizado na criação da observação gerada.
TO - 83 - Proporção do Frete no PIS/COFINS na importação
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).
Opções válidas:
- Quantidade: o valor do frete será rateado entre os itens proporcionalmente pelas suas quantidades.
- Preço: o valor do frete será rateado entre os itens proporcionalmente pelo preço total de cada um.
- 1 Peso liquido: o valor do frete informado na Nota Fiscal de Entrada será rateado de acordo com o peso de cada item.
TO - 84 - Código DIPAM-B GIA SP
TO - 85 - Tabela de preço
TO - 86 - Proporção de Frete por
TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota ou DIFAL
Indica a incidência de Diferencial de Alíquota.
Opções válidas:
"A" - Antecipado,
"B" - Base Antecipada com IPI,
"C" - Conforme IN 39/2016,
"R" - RICMS/BA Art.449\-B,
"S" - Sim com IPI na Base,
"1" - Base ICMS sem redução, o cálculo do Difal irá considerar a Base ICMS cheia, independente da redução aplicada,
"2" - RICMS/BA Art.274,
"3" - RICMS/SC Art.9,
"4" - Lei 8315/15\-PA,
"5" - RICMS/RJ Art.4, que também envolver FCP deve ser verificada a configuração 'TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)' com a opção "DIFAL",
"6" - Conforme IN 39/2016 com IPI na Base - válido somente para Cigam11.
Quando selecionada a opção "1 Base ICMS sem redução", o cálculo do Difal irá considerar a Base ICMS cheia, independente da redução aplicada. Quando selecionada a opção "5 RICMS/RJ Art.4" e também envolver FCP deve ser verificada a configuração 'TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)' com a opção DIFAL".
TO - 88 - Gerar nova Nota Fiscal de entrada com Tipo de Operação
Quando informada, faz com que ao concluir a Nota Fiscal de entrada principal, seja gerada uma nova Nota Fiscal de entrada com o Tipo de Operação informado.
Em ambas as notas serão geradas uma observação do Tipo 'OBS' e do tipo 'Registro', informando a Nota Fiscal de referência.
TO - 89 - Tipo da Atividade
O tipo de atividade é necessário para as notas fiscais de saídas que devem ser consideradas no relatório de CSLL/IRPJ Lucro Presumido.
TO - 90 - Percentual sobre receita bruta para IRPJ
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 89 - Tipo da Atividade' estiver informada.
TO - 91 - Percentual IRPJ
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 89 - Tipo da Atividade' estiver informada.
TO - 92 - Percentual sobre receita bruta para CSLL
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 89 - Tipo da Atividade' estiver informada.
TO - 93 - Percentual CSLL
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 89 - Tipo da Atividade' estiver informada.
TO - 94 - Tratar cálculo de ICMS ST conforme Decreto 4540/04 de MT
Quando selecionada, o sistema passa a não incidir o Valor ICMS normal sobre o Valor ICMS ST, conforme Decreto 4.540/2.004 - MT.
Importante: quando esta configuração estiver selecionada em conjunto com a opção 'Tratar cálculo de ICMS ST conforme Decreto 4540/04 de MT.' da Classificação Fiscal do item da Nota Fiscal de saída, o sistema passa a não descontar o Valor ICMS do valor da Substituição Tributária. Porém, quando a opção da Classificação Fiscal estiver desmarcada, o sistema passa a calcular o valor da Substituição Tributária considerando apenas o percentual de 41,17% da base de ST e descontando deste valor o percentual de 41,17% do Valor ICMS.
TO - 95 - Armazenar Valor ICMS próprio/ICMS ST (ressarcimento)
Quando selecionada, os valores de ICMS próprio e de ICMS ST da entrada dos Materiais será armazenado para ser utilizado pelo módulo de controladoria em suas validações. Estes valores não ficam visíveis na tela, portanto foi disponibilizado o relatório de Ressarcimento de ICMS/ST localizado no seguinte caminho do menu:
Escrita Fiscal > Relatórios > Legais > Apurações > Ressarcimento de ICMS/ST
TO - 96 - Abater o valor do desconto somente do total da Nota Fiscal de entrada
Está opção só é válida para Espécie de Estoque de entrada e quando a UF da Unidade de Negócio for do estado de Minas Gerais, conforme Anexo IV - RICMS-MG.
TO - 97 - Não descontar os valores de ISS/INSS/IRRF do Total Faturado e/ou do Total NF na Nota Fiscal de saída
Quando selecionada, o valor do ISS/INSS/IRRF não será abatido do Total da NF e do Total Faturado, e será criada uma observação informando os impostos e seus respectivos percentuais.
Importante: os efeitos desta configuração desmarcada refletirão sobre o Total da NF quanto ao ISS se a configuração de sistema FA - NF - 782 - Desconsiderar o valor do ISS Retido do total da Nota Fiscal estiver desmarcada. Quanto ao IRRF o mesmo referente a configuração FA - NF - 475 - Desconsiderar IRRF no total da Nota Fiscal.
TO - 98 - Realizar cálculo da ST conforme portaria CAT-137 do estado de São Paulo
Esta configuração apenas é válida com 'Incidência ICMS' igual a "1 Trib.+Subst".
O sistema realizará um cálculo diferente de Substituição Tributária quando a mesma estiver selecionada. O sistema verificará no Cadastro de Materiais a quantidade informada no campo 'Qt por Embalagem' (guia Comercial do botão 'Parâmetros') e os campos 'Percentual de desconto de ST' e 'Preço máximo ao consumidor' (guia Fiscal do botão 'Parâmetros').
TO - 99 - Percentual Redução IRRF
O Percentual informado será reduzido da base de cálculo do IRRF.
TO - 100 - Não descontar os valores de PIS/COFINS/CSLL do Total Faturado da Nota Fiscal de Saída
Quando selecionada, o valor no PIS/COFINS/CSL não será abatido do Total Faturado, e será criada uma observação informando os impostos e seus respectivos percentuais.
TO - 101 - Realizar cálculo do ICMS Dispensado conforme RICMS-RO/MG/AM
Quando a UF da Unidade de Negócio for "RO" e for realizada uma venda onde a CST for "020", será gerada a observação:
Base de ICMS Reduzida para ##%, Conforme Item 3, Parte 3, Anexo II do RICMS/RO
Conferindo Desconto do ICMS Dispensado no Valor de R$ ###,##.".
O valor a ser considerado como desconto do ICMS dispensado será o valor que foi reduzido da base de cálculo de ICMS multiplicado pelo percentual de ICMS.
Importante: configuração válida somente para Nota Fiscal de saída e suas devoluções.
TO - 102 - Considerar IPI da NF de faturamento antecipado na Base ICMS
Quando selecionada no Tipo de Operação da efetivação da Nota Fiscal de saída de remessa, de um Pedido com o campo 'Tipo Nota' igual a "Entrega Futura", o sistema passa a considerar o Valor IPI da Nota Fiscal de saída de faturamento antecipado na base de Cálculo do ICMS da Nota Fiscal de remessa.
TO - 103 - Considerar IPI Outros na Base PIS/COFINS
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 144 - Calcular apenas valor aduaneiro na Base PIS/COFINS' não estiver preenchida.
Quando selecionada o sistema considerará o 'Valor IPI Outros não destacado' nas bases de cálculo PIS/COFINS das Notas Fiscais de entrada e devoluções de entrada.
TO - 104 - Considerar rateio de ISS entre munícipios
Quando selecionada, todas as Notas Fiscais de saída que utilizarem este Tipo de Operação serão consideradas no Rateio por Município do relatório Registro de ISSQN.
TO - 105 - Descontar o Valor PIS/COFINS no Total Faturado conf. Ato Declar 21/09 - SRF. REIDI
Quando selecionada, o Valor PIS/COFINS será abatido do Total Faturado das Notas Fiscais de entrada.
Importante: sempre que ocorrer o abatimento, será criada uma observação na Nota Fiscal com a seguinte descrição: "Operação enquadrada no REIDI conforme IN/RFB Nº 758/2007, de acordo com o Ato declaratório 20 e 21 da RFB."
TO - 106 - Calcular Base ICMS dobrada conforme decreto 51.619 de 27/02/2007
Deverá ser selecionada esta configuração para operações que envolvam programas de computador (softwares).
Neste tipo de cálculo, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro (200%) do valor de mercado do seu suporte informático (item da nota). O valor a ser dobrado será o valor do item puro, posteriormente a ser dobrado é que incide sobre este valor, as outras variáveis que formam base para ICMS, como frete, IPI, etc.
Nas Notas Fiscais constará a seguinte observação: "Tratamento da Base de ICMS conforme Decreto 51.619/07 - SP."
TO - 107 - Redução Base Diferencial Alíquota
Quando informado o percentual nesta configuração, o sistema passa a reduzir este valor da base para o cálculo do valor de diferencial de alíquota.
Importante: é necessário que a configuração 'TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota' esteja igual a "Sim" ou "2 RICMS/BA Art.274" para que o cálculo seja realizado.
TO - 108 - Percentual contribuição FCP
Percentual a ser utilizado nos cálculos do FCP, conforme as configurações 'TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)' e 'TO - 236 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) por ST'.
TO - 109 - Considerar valor da nota referenciada (Conhecimento Transporte) para compor Base PIS/COFINS
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 144 - Calcular apenas valor aduaneiro na Base PIS/COFINS' não estiver preenchida.
Quando selecionada, o sistema passa a adicionar o valor da Nota Fiscal de referência informada na Nota Fiscal de entrada na Base PIS/COFINS, de acordo com o Decreto 3.000 de 1999, artigo 289.
TO - 110 - Calculo ST conforme Decreto 44253/06 e Art 6º ao 8º/ Anexo XV - RICMS-MG
TO - 111 - Desconsiderar TAGs de veículos novos na geração do XML de envio da Nota Fiscal eletrônica
Alguns clientes utilizam o mesmo Material tanto para emitir Notas Fiscais de vendas de veículos novos quanto para emitir Notas Fiscais de serviços prestados.
Quando selecionada, não irá gerar as tag's de veículos novos no XML de envio da Nota Fiscal eletrônica para a SEFAZ.
TO - 112 - Controle de ICMS estimativa simplificada - Conf. Art. 87-J-6 do RICMS/MT
Operações interestaduais, bem como nas entradas internas de mercadorias promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense que contenha Substituição Tributária, está regido pelo Regime de Estimativa Simplificado.
TO - 113 - % MVA ICMS Estimativa Simplificado
Habilita quando a configuração 'TO - 112 - Controle de ICMS estimativa simplificada - Conf. Art. 87-J-6 do RICMS/MT' estiver selecionada.
Informar o percentual da Margem de Lucro.
Exemplo do cálculo disponível no manual 'Escrita fiscal - Parâmetros'.
TO - 114 - % Carga Tributária Média ICMS Estimativa Simplificado
Habilita quando a configuração 'TO - 112 - Controle de ICMS estimativa simplificada - Conf. Art. 87-J-6 do RICMS/MT' estiver selecionada.
Exemplo do cálculo disponível no manual 'Como Fazer - ICMS ST Estimativa Simplificada - MT'.
TO - 115 - Considerar IPI tributado na Base CSLL
Habilita quando a 'Incidência IPI' for igual a "1 tributado" ou " Usar regra".
TO - 116 - Considerar IPI tributado na Base IRRF
Habilita quando a 'Incidência IPI' for igual a "1 tributado" ou " Usar regra".
TO - 117 - Somar PIS/COFINS no Total da Nota Fiscal
Habilita quando for Nota Fiscal de Entrada ou de Devolução de Saída (Tipo Nota = Devolução) e a I.ICMS for "3 Isenta+Subst." ou "4 Isenta".
Quando selecionada, a configuração 'FA - GE - 1060 - Criar obs Valor PIS/COFINS não destac.quando calcula SUFRAMA' estiver desmarcada e o Tipo de Operação não estiver vinculado à TG da configuração 'CO - OC - 1956 - TG para somar o valor de PIS/COFINS no total da NFE', o sistema somará os valores PIS/COFINS no Total da NF.
TO - 118 - Diminuir PIS/COFINS no Total da Nota Fiscal
Habilita quando o Tipo de Operação for de saída ou de Devolução de entrada (Tipo de Operação de entrada com 'Tipo Nota' = "Devolução") e a 'Incidência ICMS' for igual a "0 Tributado" ou "1 tributado + ST" ou "3 Isenta+Subst." ou "4 Isenta".
Quando selecionada, e a configuração 'FA - GE - 1060 - Criar obs Valor PIS/COFINS não destac.quando calcula SUFRAMA' estiver desmarcada, o sistema diminuirá os valores PIS/COFINS do Total da NF.
TO - 120 - Subtrair o valor do ICMS Próprio do Valor ICMS ST - Conforme Protocolo ICMS 85 de setembro de 2011
Quando selecionada, e 'Incidência ICMS' igual a "3 Isenta+Subst.", será realizado cálculo de Suframa contemplando o 'Protocolo ICMS 85 de setembro de 2011'.
TO - 121 - Tipo de documento fiscal DCIP SC
TO - 124 - ICMS presumido
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 72 - Calcular ICMS Presumido' estiver diferente de "0 Não".
TO - 127 - Criar observação FCI
Selecione se deseja ou não gerar a observação com o número do FCI - Ficha de Conteúdo de Importação.
TO - 128 - Subtrair ICMS Dispensado na Base PIS/COFINS - Anexos IV/V - RICMS-MG (red. ICMS)
Habilita quando a configuração 'TO - 12 - Gera desc. total itens conf. Anexos IV/V - RICMS-MG (red. ICMS)' estiver marcada.
Quando selecionada, o Valor ICMS Dispensado será subtraído da Base PIS/COFINS.
TO - 129 - Tipo de Operação para NF de Mapa Resumo
Informe o Tipo de Operação a ser considerado para gerar na Nota Fiscal de Mapa Resumo a partir deste Tipo de Operação do Cupom Fiscal.
Quando o campo 'Padrão Documento Fiscal' (TIPO DE OPERACAO) for igual a "2D" irá exigir o preenchimento deste campo.
TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003
Quando selecionada, será destacado na Nota Fiscal o valor aproximado de impostos tanto para pessoas físicas, como para jurídicas.
TO - 132 - Criar observação de nota complementar extemporânea
Configuração válida somente para Nota Fiscal de saída complementar de ICMS Extemporânea conforme Art.83 - RICMS/MG.
TO - 134 - Calcular ISS por local da prestação do serviço
Quando selecionada, o sistema passa a buscar o 'Percentual ISS' do cadastro do Município do local de entrega informado para compor os impostos referentes ao ISS dos pedidos e Nota Fiscal de saída.
Caso não seja informado endereço de entrega e esta configuração esteja selecionada, então será buscado o 'Percentual ISS' do cadastro do município do cliente da Nota Fiscal.
TO - 143 - Tipo de Ajuste
Esta configuração é parametrizada através do evento zoom (Tecla "F5") e deverá ser utilizada para gerar os registros C197, C597 e D197 do SPED Fiscal.
Neste campo será informado o código de ajuste referente a tabela 'Código Ajuste x UF' no cadastro de Estados.
TO - 144 - Calcular apenas valor aduaneiro na Base PIS/COFINS
É possível definir o cálculo da Base PIS/COFINS, de acordo com as suas necessidades legais, utilizando a lista de variáveis disponíveis.
Exemplo de cálculo: Foram somados para a base as variáveis "A+C+E+F", que correspondem aos valores "Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Frete Internacional + Seguro Internacional".
TO - 145 - Considerar Valor Frete do conhecimento na Base PIS/COFINS
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 144 - Calcular apenas valor aduaneiro na Base PIS/COFINS' não estiver preenchida.
TO - 146 - Desconsiderar Valor Frete para Base PIS/COFINS
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 144 - Calcular apenas valor aduaneiro na Base PIS/COFINS' não estiver preenchida.
TO - 147 - Exigir autorização CODIF
Quando selecionada, irá exigir o preenchimento do campo CODIF na Nota Fiscal.
No cadastro do Material, através do botão 'Parâmetros', guia 'Fiscal', é necessário marcar o campo 'Álcool Etílico Anidro Combustível'.
TO - 148 - Desconsiderar confirmação do recebimento para Reserva Futura
Quando selecionada, mesmo que a configuração 'ES - GE - 2120 - Controlar Reserva Futura em múltiplas Unidades de Negócio' esteja marcada, não irá obrigar que seja realizada a confirmação do recebimento para reservas.
TO - 149 - Percentual de Crédito Presumido RICMS-MG/02
Quando selecionada, irá considerar o benefício do estado de Minas Gerais nas Notas Fiscais de entrada, cujo 'Tipo Nota' seja igual a "Conhecimento de Frete".
TO - 150 - Considera Valor Frete na Base de ICMS próprio
Habilita quando o Tipo de Operação for de saída ou de Devolução de entrada (Tipo de Operação de entrada com 'Tipo Nota' = "Devolução") e a configuração de tipo de operação 'TO - 101 - Realizar cálculo do ICMS Dispensado conforme RICMS-RO/MG/AM' estiver desmarcada.
Quando selecionada, levará a 'Valor Frete' para a 'Base ICMS próprio'.
TO - 151 - Critério de cálculo do Valor ISS
Regra ABNT = Se o valor terminar com "5" será avaliado o dígito anterior: se for número ímpar, o valor é arredondado, caso contrário, será truncado. Se o valor não terminar com "5", o sistema irá utilizar a mesma regra de "Arredondar".
TO - 153 - Considerar cálculo da I.ICMS = '0', para I.ICMS = '9'
Habilita quando a 'Incidência ICMS' for igual a " usar regra" ou "9 Outras"
A Incidência ICMS "9 Outras" passa a ser considerada igual a "0 Tributada".
TO - 155 - "Desconsiderar valor de imposto diferido no campo "Outros"
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 57 - Considerar cálculo da I.ICMS = '5', para I.ICMS = '9'' estiver selecionada.
Quando selecionada, irá desconsiderar o valor do imposto de ICMS diferido parcialmente do campo 'Outros'.
TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário
Quando selecionada, permite que o usuário configure a observação a ser considerada nas Notas Fiscais.
Esta observação poderá conter variáveis auxiliares pré-definidas que obtém as informações do Sistema, bem como outras que podem ter seu preenchimento solicitado na tela.
TO - 157 - Considerar cálculo da I.ICMS = '1' como I.ICMS = '9' conforme NT 2008/004
Habilita quando a CFOP inicia em "6" (saída fora do estado).
Válida para a Nota Fiscal de saída interestadual referente à venda de veículos novos com faturamento direto para consumidor final conforme definido pelo Convênio ICMS 51/00 e válida no Estado de São Paulo conforme o Livro II, Título II, Seção VIII, Subseção III, Artigo 304 do RICMS/SP.
A escrituração fiscal desta operação deve ser com CST ICMS igual a "010" apresentando os valores de ICMS e ICMS ST regidos conforme o Artigo 307, Inciso I desta mesma legislação.
A geração das informações no Danfe e no arquivo XML da NFe devem ser com CST ICMS igual a "090" e os valores de ICMS e ICMS ST regidos pela NT 2008/004.
TO - 158 - Acessar as observações configuráveis
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário' estiver selecionada.
Acesse para cadastrar as observações configuráveis para este tipo de operação.
TO - 159 - Replicar as observações configuráveis
Habilita quando a configuração de tipo de operação 'TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário' estiver selecionada.
Acesse para replicar as observações configuradas para este tipo de operação a serem atualizadas em outros.
TO - 161 - Percentual CIDE
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).
O percentual informado neste campo é aplicado como retenção sobre o valor financeiro da nota de entrada.
TO - 162 - Isenção PIS/COFINS - Benefício REIDI
Válida para Nota Fiscal de Saída. Habilita quando Tipo de Operação estiver com CST 08.
TO - 163 - Utilizar valores indexados de "Frete/Seguro" no pedido de mercado externo
Com esta opção marcada o valor do frete será indexado no pedido quando se tratar de operação com o mercado externo.
TO - 164 - Desconsiderar valor ST no total faturado e no total da nota
Habilita quando a CFOP inicia em "2" (entrada de fora do estado).
TO - 165 - Incluir o valor da taxa da Marinha Mercante somente na base de cálculo do ICMS
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).
Quando marcada, não considerar o valor do ST no total da Nota fiscal e total Faturado.
TO - 166 - Calcular base de PIS/COFINS por margem de lucro (IN 247/02)
Quando ela estiver selecionada a base de cálculo do PIS e/ou COFINS será o valor do item na venda, menos o valor do item que deu entrada no número de série/especif2 que está sendo vendido. Caso a nota de saída possua valor de desconto, frete, encargos financeiros ou outras despesas acessórias, estes valores serão considerados na base de cálculo do PIS e/ou COFINS.
Este controle é executado somente quando o material utilizar número de série, ou o nome da especif2 do grupo do Material for "Chassi", e o valor da venda for maior que o valor da compra.
TO - 167 - Venda em consignação conforme Ajuste SINIEF 11, de 15 de agosto de 2014
Quando marcada, ao efetivar o Pedido de Venda, gerando a Nota Fiscal de Saída, a Nota de Remessa em Consignação original é referenciada na capa da Nota de Venda, bem como no XML de envio para a SEFAZ.Desta forma, a rotina de Notas Fiscais passa a contar com um novo tipo de Nota Referência na guia 'Complementar': o tipo "J Consignação". Estas Notas Referência podem ser encontradas no botão de Múltiplas Referências (ao lado do campo 'Nota Referência').
TO - 168 - FPAS
A base de cálculo do FPAS será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do FPAS.
TO - 169 - SAT
A base de cálculo do SAT será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do SAT.
TO - 170 - FUNDERSUL
A base de cálculo do FUNDERSUL será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do FUNDERSUL.
TO - 171 - Proporção da Capatazia por
Habilita quando a CFOP inicia em "3" (importação).
Variando conforme a opção selecionada nesta configuração, o sistema tratará o rateio do valor de capatazia no cálculo de imposto de entrada.
TO - 172 - Operação com Drawback, necessário informar o nº do Ato Concessório na NFe (NT 2013/005)
Com esta opção marcada habilitará o campo 'Ato Concessório' no item das notas de entrada e saída.
No campo 'Ato Concessório' deverá ser informado manualmente o nº do ato concessório de drawback, o qual irá para a tag <nDraw> utilizada no XML das notas fiscais de importação e exportação.
TO - 173 - Exportação Indireta, necessário informar Registro de Exportação na Nfe
Com esta opção marcada, habilitará o campo 'Registro de Exportação' no item das notas de saída.
TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados
Selecionar o tipo de diferimento parcial a ser calculado conforme o estado.
TO - 175 - Aglutinar INSS, SAT, SENAR e FPAS no imposto
Informe um código de imposto para gerar a retenção no lançamento financeiro de forma aglutinada. Nesse caso o sistema vai somar os percentuais das 4 contribuições e vai gerar apenas um registro de retenção. O sistema apenas considera essa aglutinação caso a base das contribuições sejam iguais.
Essa configuração é semelhante à configuração 'TO - 261 - Aglutinar FUNRURAL, SAT e SENAR no imposto' e TO - 302 - Aglutinar FUNRURAL, SAT e SENAR no imposto, entretanto o sistema irá desabilitar uma caso a outra esteja informada e vice-versa.
TO - 176 - Finalidade de emissão da Nfe
Habilita quando o Tipo Nota for diferente "Devolução", "Transferência" e "Complemento".
Tem a finalidade de submeter a tag 'finNFe' no XML da Nota Fiscal com a informação parametrizada nesta configuração, quando a mesma for diferente de '0 - Nenhum'.
TO - 177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos
Esta configuração define em quais campos da NF deve ser descontado os valores de PIS/COFINS calculados quando a configuração de sistema "1060" estiver selecionada e a configuração de sistema "1141" estiver desmarcada. Configuração válida quando houver cálculo de Suframa na nota.
TO - 178 - Exigir confirmação de recebimento na Nota Fiscal de entrada
Habilita quando a configuração 2120 de sistema 'Controlar Reserva Futura em múltiplas Unidades de Negócio' estiver desabilitada.
TO - 179 - Proporção do AFRMM por
TO - 180 - Proporção das Outras Despesas Acessórias por
TO - 181 - Descontar ICMS dos totais da NF conforme Convênio 16/07 SEFAZ/PR
Valor do ICMS é gerado como desconto no Total da Nota, Total Faturado e Base de Cálculo PIS/COFINS. Apenas Nota Fiscal de Saída com Diferimento.
TO - 182 - Descontar ICMS dos totais da NF conforme Convênio 16/07 SEFAZ/PR
Valor do ICMS é gerado como desconto no Total da Nota, Total Faturado e Base de Cálculo PIS/COFINS. Apenas Nota Fiscal de Saída com Diferimento.
TO - 183 - Considerar o valor do Desconto na Base de IPI
Considera na Base de IPI o Valor Desconto do Item.
TO - 184 - Venda Veículos Novos direta para grandes consumidores (frotista, governo, ...)
Quando marcada, gera a tag <tpOp> do xml da NF-e com '3' = Venda direta para grandes consumidores (frotista, governo, ...).
Quando desmarcada, ainda é avaliado a configuração 'TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003', gerando a tag <tpOp> com '2' - Faturamento direto para consumidor final.
Se nenhuma destas configurações estiver marcada, é gerado a tag <tpOp> com '1' - Venda concessionária.
TO - 185 - Alíquota/Indice FACS
A base de cálculo do FACS será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do FACS.
Cálculo por peso conforme configuração da Classificação Fiscal.
TO - 186 - Alíquota/Indice FETHAB
A base de cálculo do FETHAB será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do FETHAB.
Cálculo por peso conforme configuração da Classificação Fiscal.
TO - 187 - Benefício Redução ICMS ST - MT
Considerar benefício de redução do ICMS ST de Mato Grosso cf. Res. nº 51 de 22/12/2008 do CGSN, art. 3º, § 9º, II
TO - 188 - ICMS ST conforme DC 46930 de 30/12/2015 - MG e IN 39/16 - RS
Considerar cálculo de diferencial de alíquotas para o cálculo do ST em operações interestaduais entre contribuintes do ICMS.
TO - 190 - Desconsiderar cálculo do DIFAL
Não irá gerar DIFAL para estados que não aceitam IE = ISENTO e código ANP para não contribuintes nas Notas Fiscais de Saída e suas devoluções.
Habilita quando marcada a configuração 'TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003'.
TO - 191 - Gerar posição de estoque para o K280 - Correção de Apontamento
Registro gerado para o SPED Fiscal Bloco K.
TO - 192 - Formação da base de cálculo ST conforme RICMS/MG, Capitulo III, art. 19
Acresce o valor do desconto à base de cálculo ST. Esta opção é válida para a entrada e para a saída.
TO - 193 - Cálculo do ICMS ST com Diferencial de Alíquota conforme Legislações Estaduais
Considerar cálculo de diferencial de alíquotas para o cálculo do ST em operações interestaduais entre contribuintes do ICMS.
TO - 194 - Desconsiderar FUNRURAL no Total Faturado
Com esta opção marcada, não será descontado o valor do FUNRURAL do Total Faturado.
TO - 195 - Considerar despesas na Base ISS
Quando marcado, soma à Base ISS os valores de Frete e Seguro da Nota Fiscal de Saída.
TO - 196 - Valor ICMS ST com FCP ST
Indica se o 'Valor FCP ST' calculado compõe o 'Valor ICMS ST'.
Habilita quando a configuração 'TO - 236 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) por ST' estiver parametrizada.
TO - 197 - Gerar XML da NF-e com Unidade de Medida COMEX.
Operação vinculada a exportação.
Gerar tag uTrib do XML da NF-e com Unidade de Medida Tributável no Comércio Exterior.
TO - 198 - Código para Ressarcimento (Campo 70) - DAPI-MG
Códigos de detalhamento do campo 70 - DAPI-MG.
Se motivo = Perda ou Deterioração - Campo = 01.
Se motivo = Saída Isenta ou Não tributada - Campo = 02.
Se motivo = Venda para Outra UF - Campo = 03.
Se motivo = Mercadoria não comercializada Art. 66, §8º, do RICMS - Campo = 04.
TO - 199 - Contribuinte do IPI
Deve ser informado se a operação é contribuinte do IPI.
Opções válidas:
" cfme. Tipo Empresa": Considera apenas a parametrização do cadastro 'Tipo de Empresa';
"Contribuinte": Desconsidera o Tipo de Empresa e Regra Fiscal, e considera a operação como "contribuinte";
"Não Contribuinte": Desconsidera o Tipo de Empresa e Regra Fiscal, e considera a operação como "não contribuinte";
"Regra Fiscal": Considera apenas a parametrização da regra fiscal.
TO - 200 - Recolhimento COFINS conforme Decreto 5171/04.
Quando o percentual de Retenção COFINS estiver zerado e for uma operação de Importação, o sistema fará o cálculo da retenção da COFINS com o percentual que estiver informado nesta configuração.
TO - 202 - Controla Cód. Benef. Fiscal Estadual conf. NF-e 4.0
Esta configuração indica a sequência de busca do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na NF-e. Ela é válida quando marcada a configuração TO - 266 - Gerar Código Benefício Estadual (cBenef). Opções de locais para a informação do código (cBenef) são no Tipo de Operação (configuração TO - 268 - Informar Código de Benefício Fiscal (cBenef)), UF (campo 'Cód. Benef. UF' dos Parâmetros Fiscais da UF) e Regra Fiscal(campo 'Código de Benefício' da Regra Fiscal).
TO - 204 - Percentual de ICMS conforme CAT nº 1/2015
Tratamento da base de cálculo reduzida conforme CAT nº 1/2015 na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e implementos agrícolas.
Observação: configuração válida apenas para UF de São Paulo.
TO - 205 - Variar % ICMS por NCM
TO - 206 - Calculo ST conforme Portaria CAT 16/08
TO - 207 - Considerar movimento de estoque como "0 - Sim" nos arquivos legais
Ao marcar esta configuração, o tipo de movimento de estoque para os itens do registro C170 do EFD ICMS IPI e EFD Contribuições que tem em sua espécie fiscal parametrizado como nulo, será automaticamente informado como '0 - SIM'.
Essa configuração só é habilitada quando a Espécie de Estoque for 'nula'.
TO - 208 - Somar valor do SUFRAMA + PIS + COFINS ao total de mercadorias
Essa configuração possui a mesma funcionalidade da configuração de sistema 1141, porém para as Notas Fiscais de Entrada.
Quando selecionada, os valores de SUFRAMA, PIS e COFINS, serão somados ao total das mercadorias.
OBS: A configuração 1060 deve estar selecionada.
TO - 209 - FUNDEMS
A base de cálculo do FUNDEMS será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do FUNDEMS.
TO - 210 - Percentual de redução MVA ST nas vendas para Simples Nacional
Quando informado este percentual, o sistema passa a calcular um novo percentual de MVA a ser utilizado no cálculo do ICMS ST no relatório de ressarcimento de ICMS ST, apenas para clientes do Simples Nacional.
TO - 211 - Desconsiderar Nota fiscal de entrada para fornecedor x material
Estando a configuração 865 - Atualizar automaticamente fornecedor x material ativa e esta opção marcada não será criada a empresa no botão <Fornecedor> do cadastro do material.
TO - 212 - Contranota de produtor rural
Configuração responsável por identificar que o tipo de operação diz respeito a criação de uma contranota de produtor rural. Tratamento do XML e DANFE da NF-e disponível na NF-e 4.0.
TO - 213 - Percentual de redução da base de cálculo do imposto de importação
Quando informado, o sistema irá reduzir a base de cálculo do imposto de importação.
TO - 214 - SENAR
A base de cálculo do SENAR será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado do SENAR poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal sera descontado o valor do SENAR
TO - 215 - FABOV
A base de cálculo do FABOV será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do FABOV.
TO - 216 - FAMAD
A base de cálculo do FAMAD será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do FAMAD.
TO - 217 - FESA
A base de cálculo do FESA será composta com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto.
A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderá ser visualizado na guia 'Fundo Rural' do imposto movimento.
No valor total da Nota Fiscal e total faturado será descontado o valor do FESA.
TO - 218 - Abater valores de impostos rurais somente no Total Faturado
Quando selecionado, não serão descontados os valores dos impostos rurais do valor total da Nota Fiscal.
Impostos Rurais: Senar, FPAS, SAT, FUNDERSUL, FACS, FETHAB, FUNDEMS, FABOV, FAMAD e FESA.
TO - 219 - Código do Participante para Notas Fiscais de Entrada de Emissão Própria
Específico para o estado de Minas Gerais.
TO - 220 - Tratamento ICMS Outras ST - RICMS/PA.
Quando incidência de ICMS = 1 e a Configuração de Sistema LF - GE - 1758 - Manter subst. tributária somente na observação após cálculo. não estiver com o Tipo de Operação parametrizado na TG informada, o valor do ICMS/ST será considerado no ICMS Outros. Esta configuração para Entrada é de uso exclusivo para operações de Devolução.
TO - 221 - Percentual para tratamento Pauta X MVA, conforme Portaria 693/17 - MG
Se o valor da operação própria for igual ou superior ao cálculo do percentual informado sobre a pauta, será aplicada a MVA na pauta para formar a base de ICMS ST. Caso contrário, a base de ICMS ST será a pauta.
TO - 222 - Desconsiderar desconto na base do ICMS/ST
Quando selecionada, o sistema passa a não considerar os valores de desconto informado (por dentro e por fora) na base do ICMS/ST.
TO - 223 - Diminuir o Valor ICMS da Base PIS/COFINS
Habilita quando a configuração 'TO - 59 - Diminuir o Valor PIS/COFINS da Base ICMS conforme CONVÊNIO ICMS 34/06' estiver desmarcada.
Quando selecionada, o sistema irá diminuir o Valor ICMS da Base PIS/COFINS.
TO - 224 - Desconsiderar Valor IPI do Total da Nota Fiscal
Ao marcar esta configuração, o valor do IPI será desconsiderado do total da nota fiscal de entrada. No entanto, o IPI será escriturado normalmente nas obrigações acessórias.
TO - 225 - Código GIA RS - Valor ICMS não tributado
Define o código da GIA RS no tipo de operação. É utilizado para totalização de valores do ICMS não tributado quando informado o registro E115 no EFD ICMS/IPI.
TO - 226 - Considerar valor ODA na base ST quando houver Suframa
Válido para Notas de Entrada e de Saída.
TO - 227 - Desconsiderar as tag´s de veículo e reboque no grupo de transporte em operações dentro do estado
Na NFe 4.0, para operações interestaduais, os subgrupos de tag´s <veicTransp> e <reboque> do grupo de transporte não são gerados. Porém para operações dentro do estado fica a critério de cada UF, considerar ou não, os subgrupos de tags de transporte. Quando marcada esta opção será desconsiderado os subgrupos nas operações dentro do estado.
TO - 228 - Calcular DIFAL para I.ICMS = '4'
Quando esta configuração estiver marcada, o cálculo do DIFAL será realizado para movimentos com incidência de ICMS igual a '4 Isenta'.
TO - 229 - Considerar ISS retido com substituição tributária
Com esta configuração selecionada, na geração do XML da nota fiscal de Serviço, a variável condicional <!$MGIF_ag_se_issret_subst>, do modelo de envio, será considerada verdadeira para que possa ser manipuda a informação contida na tag <IssRetido> do XML.
Exemplo:
<IssRetido><!$MGIF_ag_se_issret_subst>3<!$MGELSE><!$MGIF_ag_iss_retido>1<!$MGELSE>2<!$MGENDIF><!$MGENDIF></IssRetido>
TO - 230 - Controle preço pauta sobre peso e quantidade
Com esta configuração selecionada, o preço pauta será calculado da seguinte maneira:
Preço unitário pauta ICMS X Peso Kg X Quantidade de unidades vendidas.
Onde: Preço unitário pauta ICMS é oriundo do cadastro de materiais, Peso Kg é oriundo do cadastro de materiais e Quantidade de unidades vendidas é oriundo da quantidade informada no item do movimento. Obs.: na nota fiscal de saída, quando o Peso Kg estiver zerado no cadastro de material, o mesmo será considerado como 1 para o cálculo de pauta.
TO - 231 - Somar FCP no total da Nota Fiscal
Com esta configuração marcada, o sistema passa a considerar o valor do FCP/FEEF no total da Nota Fiscal (Valor Contábil) e também no Total Faturado (caso o Tipo de Operação esteja parametrizado para faturar = 'Sim').
Habilita quando a configuração 'TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)' estiver parametrizada e a 'TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso' estiver desmarcada.
TO - 232 - Metodologia de cálculo do MVA ajustado
Opções válidas:
"0" Sem cálculo de MVA ajustado.
"1" Conforme Decreto 46028/18 (Pernambuco). Fórmula do cálculo:
{[(1 + MVA-ST da última compra) x (1 - alíquota interna do estado) / (1 - alíquota interestadual do estado)] - 1} x 100
"2" Conforme Decreto 46028/18, aplicando ICMS da última compra. Fórmula do cálculo:
{[(1 + MVA-ST da regra) x (1 - alíquota ICMS da última compra) / (1 - alíquota interestadual do estado)] - 1} x 100"
TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso
Quando marcada essa configuração o sistema irá calcular o valor de FCP (Fundo de Combate a Pobreza) sobre o valor Contabil menos o Valor de ST e o percentual da configuração de tipo de operação 181.
Habilita quando a configuração 'TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)' estiver parametrizada e a 'TO - 231 - Somar FCP no total da Nota Fiscal' estiver desmarcada.
TO - 234 - Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA
Quando esta configuração estiver marcada, o sistema passa a considerar o desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA, diminuindo o valor da base.
Esta configuração invalida a configuração de sistema 'Descontar valor SIMBAHIA/SUFRAMA da base do PIS e COFINS' 1108.
TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Opções válidas:
" Não calcular": não efetua o cálculo do FCP;
"Integral": efetua o cálculo do FCP utilizando a base integral de ICMS;
"Reduzido": efetua o cálculo do FCP utilizando a base reduzida de ICMS."
TO - 236 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) por ST
Opções válidas:
" Não calcular": não efetua o cálculo do FCP ST;
"Integral": efetua o cálculo do FCP ST utilizando a base integral de ICMS ST;
"Reduzido": efetua o cálculo do FCP ST utilizando a base reduzida de ICMS ST;
"1 Integral Subtrair": efetua o cálculo do FCP ST utilizando a base integral de ICMS ST, subtraindo a Base FCP e o Valor FCP;
"2 Reduzido Subtrair": efetua o cálculo do FCP ST utilizando a base reduzida de ICMS ST, subtraindo a Base FCP e o Valor FCP.
TO - 237 - Calcular ICMS por dentro
Habilita quando a CFOP inicia em 1 ou 2 ou 5 ou 6.
Quando selecionada, o Valor ICMS será incluído na sua própria base de cálculo (imposto calculado por dentro). Exemplo:
Base ICMS = valor da mercadoria / (1 - alíquota do ICMS)
Base ICMS = 100,00 / (1 - 12%)
Base ICMS = 100,00 / 0,88
Base ICMS = 113,64
TO - 238 - Código GIA RS - Valor ICMS outros
Define o código da GIA RS no tipo de operação. É utilizado para totalização de valores do ICMS outros quando informado o registro E115 no EFD ICMS/IPI.
TO - 239 - Código GIA RS - Valor ICMS ST
Define o código da GIA RS no tipo de operação. É utilizado para totalização de valores do ICMS ST (destacado + não destacado) quando informado o registro E115 no EFD ICMS/IPI.
TO - 240 - Código GIA RS - Valor IPI
Define o código da GIA RS no tipo de operação. É utilizado para totalização de valores do IPI (destacado + não destacado) quando informado o registro E115 no EFD ICMS/IPI.
TO - 241 - Suprimir o valor aproximado dos tributos na impressão da Nota Fiscal para TO não faturado
Quando selecionada, e o Tipo de Operação for Faturar = Não, o valor aproximado de impostos será suprimido na impressão da Nota Fiscal.
TO - 242 - Aquisição de minério, quanto a concessão de regime especial tíquete de balança cfe Art. 229 ICMS/MG
Habilita a efetivação da Ordem de compra de minério através do tíquete da balança e da nota fiscal eletrônica global, cfe o dispositivo mencionado no artigo 229 do Regulamento do ICMS/MG quanto a possibilidade de regime especial, que regulamenta as operações com minério.
TO - 243 - Série para notas fiscais de aquisição de minério, tíquete de balança, cfe Art. 229 do ICMS/MG.
Habilita a efetivação da Ordem de compra de minério através do tíquete da balança e da nota fiscal eletrônica global, cfe o dispositivo mencionado no artigo 229 do Regulamento do ICMS/MG quanto a possibilidade de regime especial, que regulamenta as operações com minério.
TO - 244 - Desconsiderar o percentual de redução da base de cálculo para o Valor ICMS Outros/Não Destacado
Habilita quando a I.ICMS Entrada for igual a "3 Outras".
Quando selecionada, e a configuração de Tipo de Operação 'TO - 74 - Valor ICMS Outros' não possuir valor informado, não será considerado o percentual de redução da base de cálculo para o Valor ICMS Outros/Não Destacado.
TO - 245 - ICMS Interno Diferenciado
Quando esta configuração estiver marcada e houver ICMS Interno Diferenciado no cadastro de Estados, o sistema passa a considerar esta aliquota de ICMS.
Conforme RICMS SP, Livro 1, Titulo 3, capitulo 2, seção 2, art 54, paragrafo XI.
TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme:
Opções válidas:
"0 Não calcular": Não efetua o cálculo do ST Retido e ICMS Efetivo;
"1 Quantidade item": Efetua o cálculo do ST Retido e ICMS Efetivo proporcional;
"2 Preço Unitário item": Efetua o cálculo do ST Retido e ICMS Efetivo unitário. Não deve ser utilizada quando a configuração de sistema 'FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento' estiver como "2 Média ponderada".
Obs.: Para Entrada, configuração válida somente para Notas de devolução feitas pela rotina de Devolução de Saída, ou nota de Transferência.
TO - 247 - Metodologia de cálculo dos impostos FACS/FETHAB
Opções válidas:
" Alíquota": Os valores informados nas configurações TO - 185 - Alíquota/Indice FACS e TO - 186 - Alíquota/Indice FETHAB serão considerados como percentuais (dividos por 100);
"Índice": Os valores informados nas configurações TO - 185 - Alíquota/Indice FACS e TO - 186 - Alíquota/Indice FETHAB serão considerados como índices (sem realizar a divisão por 100).
TO - 248 - Desconto na base de cálculo de PIS/COFINS/CSLL
Quando selecionado a opção Considerar, será aplicado o desconto na base de cálculo de PIS/COFINS/CSLL.
Quando selecionado a opção Não considerar, não será aplicado o desconto na base de cálculo de PIS/COFINS/CSLL.
OBS: Esta configuração é válida apenas quando a configuração de sistema 74-Tipo Desconto = Fora.
TO - 249 - Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final
Quando esta configuração estiver marcada, o sistema passa a gerar tags de ICMS ST Retido quando CST = 60 ou CSOSN = 500 e operação com consumidor final.
Obs.: Mesma funcionalidade dos parâmetros fiscal da UF, "Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final" que precisa estar desmarcada, tratando as exceções e gerando as tags de ICMS Efetivo e ST Retido para consumidor final.
TO - 250 - Gerar NF de remessa de armazenamento para pedidos de faturamento futuro
Para pedidos que serão faturados/entregues após concluída a produção, esta configuração possibilitará a geração de notas de remessa de armazenamento externo/terceiros. Para que seja possível realizar o faturamento do pedido será necessário a devolução prévia das notas de remessa.
TO - 251 - Percentual ST Complementar/Restituição
Informar o percentual a ser utilizado no cálculo do Valor ST Complementar/Restituição.
Este valor será considerado como estorno no cálculo do custo dos materiais.
Importante: preencher somente nos Tipos de Operação utilizados nas compras de mercadorias destinadas à consumidor final.
TO - 252 - Na geração do XML, manter o preço unitário do item apresentado na tela da nota fiscal
Com esta opção marcada, na geração do XML da NFe, o sistema irá manter o preço unitário do item conforme apresentado na tela, nas tags <vUnCom> e <vUnTrib>.
TO - 253 - Operação de Saldo Inicial
Quando selecionada esta configuração, o sistema passa a considerar os respectivos Movimentos na rotina que efetua a busca de últimas compras.
É recomendado a utilização desta configuração na identificação de Movimentos que servirão como saldo inicial no cálculo de Substituição Tributária e/ou Valor ICMS Retido de Notas Fiscais de saída.
Somente é possível marcar esta configuração nos Tipos de Operação que possuam Listar Livros = "Nenhum" e Espécie Estoque = "Nula".
TO - 254 - Regime Especial de Minas Gerais - Diferimento do Pagamento de ICMS
Nas Notas Fiscais de saída, indica as operações que estão sujeitas ao Regime Especial de diferimento de crédito de ICMS.
Nas Notas Fiscais de entrada, indica a operação onde foi efetuado o diferimento de crédito de ICMS.
Ambas validações são válidas somente para as Unidades de Negócio que estão situadas no estado de Minas Gerais.
TO - 255 - Gerar observação de substituição tributária com Tipo
Esta configuração define o Tipo da Observação de Substituição Tributária a ser gerada. Esta parametrização sobrepõe a configuração de sistema 'FA - NF - 1873 - Tipo de observação de substituição tributária'. Configuração válida apenas quando a configuração de sistema 'FA - NF - 188 - Lançar substituição tributária na observação' estiver marcada. Quando a Nota Fiscal de Saída possuir mais de um Tipo de Operação, será considerada a parametrização do Tipo de Operação da capa da Nota Fiscal de Saída.
TO - 256 - Calcular pauta
Indicada para o cálculo automático da pauta de ICMS e/ou ICMS ST contida no material ou regra fiscal.
Esta configuração será válida somente se a configuração FA - NF - 167 - Utilizar pauta para ICMS nos materiais ou CO - GE - 706 - Utilizar pauta nos materiais nos materiais estiverem marcadas.
Somente para CIGAM 11.
TO - 257 - Desconsiderar IPI da base do ICMS ST
Quando a opção do Tipo de Operação ou Regra Fiscal "Base ICMS e Base ICMS ST com IPI" e esta configuração estiverem selecionadas, o valor do IPI não será considerado na base de Substituição Tributária.
TO - 258 - Gerar ICMS Desonerado
Quando esta configuração estiver marcada e houver Código do Beneficio Fiscal (cBenef), o sistema passa a gerar ICMS Desonerado (vICMSDeson).
TO - 259 - Calcular DIFAL na venda para uso e consumo para contribuinte inscrito
Quando esta configuração estiver marcada e o destinatário possuir inscrição estadual, será realizado o calculo do Difal da mesma forma que já é feito para não contribuintes.
TO - 260 - Metodologia de rateio da Nota Fiscal de referência para o custo.
Determina como será realizado o rateio dos valores apurados nas notas de referência, na composição do custo das Notas Fiscais de Compra.
OBS: Esta configuração é válida apenas quando a configuração de sistema 1988 - Versão componente Cálculo de Custo com NF Referência = 2.
TO - 261 - Aglutinar FUNRURAL, SAT e SENAR no imposto
Informe um código de imposto para gerar a retenção no lançamento financeiro de forma aglutinada. Nesse caso o sistema vai somar os percentuais das 3 contribuições e vai gerar apenas um registro de retenção. O sistema apenas considera essa aglutinação caso a base das contribuições sejam iguais.
Essa configuração é semelhante à configuração 'TO - 175 - Aglutinar INSS, SAT, SENAR e FPAS no imposto', entretanto o sistema irá desabilitar uma caso a outra esteja informada. Habilitada somente para Notas de Entrada.
TO - 262 - Considerar valor de ICMS FCP na base de cálculo de ICMS de notas de entrada
Habilita somente para as Unidades de Negócio do estado do Rio de Janeiro.
Quando selecionada, o sistema passa a considerar o valor de ICMS FCP na base de ICMS das notas fiscais de entrada, conforme RESOL SEFAZ/RJ 987/2016.
TO - 264 - Calcular estorno de crédito de ICMS)
Indica a realização do cálculo do estorno de crédito de ICMS conforme a legislação dos Estados. O estorno ocorre na Nota Fiscal de Saída relativa à Nota Fiscal de Entrada que originou esse crédito.
RICMS/MS (Art.65 Lei 1810/97 Art.72), RICMS/MT (Livro I, Título III, Capítulo V, Seção VII, Art. 123) e RICMS/BA (Capítulo XV, Seção II, Art. 312).
TO - 266 - Gerar Código Benefício Estadual (cBenef)
Quando esta configuração estiver marcada, o sistema efetua a geração do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na NF-e.
Devem também ser verificadas as configurações TO - 268 - Informar Código de Benefício Fiscal (cBenef) e TO - 202 - Controla Cód. Benef. Fiscal Estadual conf. NF-e 4.0.
TO - 268 - Informar Código de Benefício Fiscal (cBenef)
Ao informar o Código de Benefício Fiscal nesta configuração será gerada a tag 'cBenef' da NF-e com o mesmo. Esta configuração é válida quando marcada a configuração TO - 266 - Gerar Código Benefício Estadual (cBenef).
Caso necessário parametrizar outras opções de busca deste código, esta configuração deve ficar em branco e deve ser verificada a configuração TO - 202 - Controla Cód. Benef. Fiscal Estadual conf. NF-e 4.0.
TO - 270 - Não abater valor PIS/COFINS não destacado na base do ICMS Desonerado
Não substrair o PIS/COFINS não destacado da base de ICMS desonerado/Suframa, conforme Portaria nº 275/2009.
Importante: quando marcada esta configuração o valor de PIS/COFINS não destacado, de uma Nota Fiscal com Suframa, não descontará do campo 'Valor ICMS Não Tributado'.
TO - 271 - Abater valor do Senar
0 Ambos - Irá abater o Valor do Senar do Total Faturado e do Total do Documento.
1 Total Faturado - Irá abater o Valor do Senar do Total Faturado.
3 Nenhum - Não irá abater o Valor do Senar.
Habilitada somente com as configurações:
'TO - 218 - Abater valores de impostos rurais somente no Total Faturado' desmarcada.
'TO - 299 - Não abater valores dos impostos rurais do total da nota e total faturado' desmarcada.
TO - 273 - Alíquota redução base ICMS DIFAL
Quando informado o percentual nesta configuração, o sistema passa a reduzir esta alíquota da base para o cálculo do valor do DIFAL.
TO - 274 - Motivo de desoneração
- Nenhum
1 - Táxi
3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária
4 - Frotista/Locadora
5 - Diplomático/Consular
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
7 - SUFRAMA
8 - Venda a Órgão Público
9 - Outros
10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
16 - Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002)
90 - Solicitado pelo Fisco (NT2016.002)
TO - 275 - Calcular Base de ICMS Desonerado conforme
3 Valor desonerado pela suspensão do valor de ICMS
TO - 281 - Realizar cálculo do ICMS Dispensado conforme RICMS para CSTs
Opções válidas:
"Não" - Não realiza o cálculo.
"51" - Quando utilizada a CST 51, o ICMS Diferido será considerado no valor do ICMS Outros e gerado como desconto no Total da Nota, Total Faturado e na tag vDesc do arquivo XML.
Somente para CIGAM 11.
Obs.: Configuração é habilitada quando incidência de ICMS é igual a 5 e complemento 1 ou incidência de ICMS igual a Usar Regra.
TO - 279 - Percentual para tratamento Pauta X MVA, conforme Portaria CAT 78/2020 - SP
Informar o percentual para validação da Pauta x MVA conforme Portaria CAT 78/2020 - SP.
Exemplo de cálculo: Se o percentual informado na configuração for igual a 80% e o valor do preço unitário do item for superior a 80% do preço PAUTA, a base de cálculo de ICMS ST será o preço unitário do produto + frete + seguro + ODA + encargos financeiros - desconto, acrescido da MVA do produto. O preço unitário do item sendo inferior ou igual a 80% do preço PAUTA, a base de cálculo de ICMS ST será o valor PAUTA do produto + frete + seguro + ODA + encargos financeiros - desconto, sem a aplicação da MVA.
TO - 282 - Subtrair Suframa e PIS/COFINS não destacado na base de ICMS ST
Habilita quando a configuração TO - 258 - Gerar ICMS Desonerado estiver marcada.
Estando a configuração como Sim, sendo a origem de mercadoria 0,3,4,5 ou 8 e havendo valor de Suframa calculado, o valor de Suframa será abatido da Base de Cálculo e Valor da Substituição Tributária. Com estas condições, o valor de PIS/COFINS não destacado também será abatido da Base de Cálculo de Substituição Tributária, mas para isso, além das condições anteriores, é necessário que a configuração TO - 177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos esteja diferente de '08 Nenhum'. Válida para Nota Fiscal de Saída e Devolução de Nota Fiscal de Saída.
TO - 283 - FUNDESA
Quando preenchida com seu índice, o sistema irá calcular o FUNDESA.
Sua base será composta pela quantidade do item e seu valor será calculado através da base e deste índice.
O valor será descontado no total faturado da Nota Fiscal e levado para a tag da NF-e 'vRetPrev' - Valor da Retenção da Previdência Social.
TO - 286 - Percentual de Contribuição FTI
Percentual a ser utilizado no cálculo da FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas).
TO - 289 - Percentual de dedução do Valor PIS/COFINS na Base de ICMS
Percentual do Valor PIS/COFINS a ser deduzido da Base de ICMS.
Habilita quando a configuração de Tipo de Operação TO - 59 - Diminuir o Valor PIS/COFINS da Base ICMS conforme CONVÊNIO ICMS 34/06 estiver parametrizada.
TO - 290 - Considerar cálculo de ICMS Desonerado da CST 20 e 70 quando CST 40 ou 41
Quando selecionado, o sistema irá efetuar o cálculo de ICMS Desonerado existente para os CST's 20 e 70 quando estiver parametrizado com o CST 40 ou 41.
TO - 293 - Alíquota do ICMS/ST Interestadual reduzida
Quando informado, será considerado este percentual para o cálculo de ICMS/ST em operações interestaduais. Não permitindo o crédito integral na aquisição destes produtos, conforme artigos 3 e 39 – Anexo II do RICMS/SP e artigo 2 – Anexo XVII do RICMS/MT.
TO - 295 - Receita Bruta Mensal Para Fins de Rateio de Créditos Comuns
Será utilizada nos Registros 0111 da EFD Contribuições. Opções:
1 - Receita Bruta Não Cumulativa - Tributada no Mercado Interno.
2 - Receita Bruta Não Cumulativa - Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições).
3 - Receita Bruta Não Cumulativa - Exportação.
4 - Receita Bruta Cumulativa.
TO - 296 - Desconsiderar valor de ICMS ST no total faturado da nota
Quando selecionada a opção 'Não somar no Total Faturado', o sistema irá calcular ICMS ST, destacá-lo nos campos próprios do movimento e não será somado no Total Faturado.
Quando a configuração estiver com a opção "Guia ST Avulso" selecionada, o valor de ICMS ST não será somado no Total Faturado, Total da Mercadoria e Total da Nota e também será destacado no campo Guia avulsa do item e apresentado no botão 'Descontos Encargos' nos campos 'Base Guia Avulsa' e 'Valor Guia Avulsa'.
Essa configuração sobrepõe a configuração "164-Desconsiderar valor ST no total faturado e no total da nota". Com isso, a configuração 164 será desconsiderada.
TO - 298 - Percentual de redução de base do PIS/COFINS
Quando informado será utilizado este percentual para reduzir a base de cálculo do PIS/COFINS. Válido somente para Nota Fiscal de Saída e Devolução de Saída. Esta redução não é válida para as retenções. Quando informado percentual de redução PIS/COFINS na Regra Fiscal, será utilizado o percentual da Regra Fiscal.
TO - 299 - Não abater valores dos impostos rurais do total da nota e total faturado
Quando selecionada, não serão descontados os valores dos impostos rurais do valor total da nota nem do total faturado.
Impostos Rurais: SENAR, SAT, FUNDERSUL, FACS, FETHAB, FUNDEMS, FABOV, FAMAD e FESA.
Importante: para marcar esta opção, as configurações abaixo precisam ser alteradas para o seguinte status:
- 271 = Nenhum
- 218 = Desmarcada
Obs.: parametrização quanto ao Funrural avaliar a configuração 'TO - 194 - Com esta opção marcada, não será descontado o valor do FUNRURAL do Total Faturado.'.
TO - 301 - Desativar geração da GNRE
Quando esta configuração estiver marcada, o sistema não irá gerar GNRE dos tributos: DIFAL, ICMS ST, FCP NORMAL, FCP ST.
TO - 302 - Aglutinar FUNRURAL, SAT e SENAR no imposto
Informe um código de imposto para gerar a retenção no lançamento financeiro de forma aglutinada. Nesse caso o sistema vai somar os percentuais das 3 contribuições e vai gerar apenas um registro de retenção. O sistema apenas considera essa aglutinação caso a base das contribuições sejam iguais.
Essa configuração é semelhante à configuração TO - 175 - Aglutinar INSS, SAT, SENAR e FPAS no imposto, entretanto o sistema irá desabilitar uma caso a outra esteja informada.
Habilitada somente para Notas de Saída.
TO - 303 - Considerar cálculo de I.ICMS= 1 para ICMS = 0
Habilita quando a incidência do ICMS for igual a "0 Tributada".
A Incidência ICMS "0 Tributada", passa a ser considerada igual a "1 Trib.+Subst".
TO - 304 - Fórmula de Cálculo dos Tributos PIS/COFINS/IRRF/CIDE
Habilita quando o CFOP inicia em '3' e o Tipo Nota é Importação. O cálculo é válido para incidências iguais a 'Retenção' e invalida o tratamento das configurações de sistema 'CO - GE - 479 - Desconsiderar IRRF no total da Nota Fiscal de Entrada' e 'CO - GE - 826 - Incluir o valor do PIS/COFINS no total da NF para importação'.
Sem reajustamento:
PIS/COFINS: Alíquota PIS/COFINS x (valor da remessa x ((1 + alíquota ISS) / (1 - alíquota PIS - alíquota COFINS)))
IRRF: Alíquota IRRF x valor da remessa
CIDE: Alíquota CIDE x valor da remessa
Com reajustamento:
PIS/COFINS: Alíquota PIS/COFINS x (base de cálculo IRRF x ((1 + alíquota ISS)) / (1 - alíquota PIS - alíquota COFINS)))
IRRF: Alíquota IRRF x (valor da remessa / (1 - alíquota IRRF))
CIDE: Alíquota CIDE x (valor da remessa / (1 - alíquota IRRF))
TO - 305 - Gerar tags de ICMS Outras UF
Quando esta configuração estiver marcada, o sistema passa a gerar tags do grupo ICMS Outras UF.
TO - 306 - Motivo da redução do ad rem
TO - 307 - Percentual de redução ICMS Monofásico
Este percentual é aplicado no cálculo do ICMS Monofásico com CST 15.
TO - 308 - Percentual da proporção do destino do cálculo de ICMS Monofásico.
Este percentual será utilizado no cálculo do ICMS Monofásico retenção com CST 15 e diferimento com CST 53.
TO - 311 - Informar Múltiplos Códigos de Benefício Fiscal (cBenef)
Esta configuração é parametrizada através do evento zoom (Tecla "F5"). Somente é válida quando informada a configuração 'TO - 268 - Informar Código de Benefício Fiscal (cBenef)'. Ao informar os demais Códigos de Benefício Fiscal nesta configuração, serão gerados na tag 'InfAdProd' da NF-e com o mesmo.
TO - 315 - Percentual PRODEIC
Programa de Incentivos Fiscais determinado pelo Estado do MT. Lei 7958/03 / Decreto 288/19.
Válido para Saídas e Devolução de Saídas.
TO - 316 - Percentual FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado do MT. Lei 7958/03.
Válido para Saídas e Devolução de Saídas.
TO - 317 - Percentual FUNDES
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do MT. Lei 11308/21.
Válido para Saídas e Devolução de Saídas.