Quais as parametrizações necessárias para calcular o DIFAL?

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Valida a proporção do ICMS entre remetente e destinatário nas operações interestaduais de vendas a consumidor não contribuinte.

Para poder atender Nota técnica 2015.003 são necessárias algumas parametrizações:

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Para definir que a empresa jurídica é não contribuinte, deve-se selecionar a opção “Isento/Não contribuinte” e Informar uma inscrição estadual válida.

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Para definir que a empresa física é não contribuinte, deve-se selecionar a opção “Isento/Não contribuinte”, preencher com inscrição estadual válida ou deixar em branco caso a empresa não possua inscrição.

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  • CST igual a “00” (Tributada Integralmente), “20” (Com redução de base de cálculo), “40” (Isenta), “41” (Não tributada) ou “60” (ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária).



Obs.: Quando o CST for “40” (isenta), “41” (Não tributada) ou “60” (ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária) não calculará o DIFAL nos impostos da Nota Fiscal, mas será gerada as TAG’s do DIFAL no xml da Nota. Caso haja necessidade de calcular DIFAL nos impostos da Nota Fiscal com as CSTs “40” (isenta), “41” (Não tributada) se faz necessário marcar a configuração de TO TO - 228 - Calcular DIFAL para I.ICMS = '4'.

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  • Quando empresa (UN) for optante pelo simples nacional, CSOSN igual a “102” (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito), “103” (Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta), ”300” (imune) “400” (Não tributada pelo Simples Nacional), “500” (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação).

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Para calcular o DIFAL quando UN for do simples nacional, é necessária que as parametrizações do cálculo do Simples Nacional estejam feitas. Mais informações sobre como parametrizar no manual LF - Como Fazer - Simples Nacional.

Obs.: Não será gerado as Tags quando for NFCe (Nota fiscal de consumidor eletrônica).

Na criação/modificação da nota fiscal quando a empresa for não contribuinte, será feita a validação do CST e do CSOSN para atender a NT. Caso o CST ou CSOSN estiver errado, será apresentada a seguinte mensagem:

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A mesma validação do CST e CSOSN feita na criação/modificação da NF também será feita no envio da Nota Fiscal:

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  • Parametrização do campo “ICMS interno” no cadastro da UF de destino ou na Regra Fiscal. O DIFAL será calculado com a diferença do ICMS do movimento da nota, para o ICMS Interno da UF de destino.

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Obs.: mesmo com as parametrizações acima, o cálculo de DIFAL não será realizado para as CFOPs: 6664,6665,6902,6903,6906,6907,6909,6913,6916,6925,6414,6415,6501,6502,6504,6505,6554,6657,6663,6666,6901,6904,6905,6908,6910,6911,6912,6914,6915,6917,6920,6923,6924,6934,6552,6922,6929.

Caso o cliente não queira que estas exceções de cfops sejam tratadas automaticamente, deverá ser marcada a configuração de sistema 2697 “Controlar manualmente o cálculo e geração das TAG's do DIFAL”.

Para atender as demais situações que não devem gerar DIFAL e que não estão dentro das cfops listadas anteriormente, deverá ser marcada a config. de TO TO - 190 - Desconsiderar cálculo do DIFAL. Esta configuração habilita se a configuração de TO TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 estiver marcada.

Maiores informações estão disponíveis no LF - Como Fazer - DIFAL