LF - Como Fazer - Simples Nacional

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Simples Nacional

A nova versão do Simples Nacional está disponível a partir da primeira versão de 2015 (RC 150202). O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. A configuração do SIMPLES Nacional abrange 2 pontos: - Nota Fiscal; - Apuração de ICMS;

Qual é a configuração para utilizar a versão completa do Simples Nacional?

A configuração LF - GE - 2538 - Versão do simples nacional, deve estar como ‘Versão a partir de 2018'. A versão completa no apuração demonstra todos os impostos individualmente conforme os ‘Anexos’. IMPORTANTE: A versão completa poderá ser usada a partir do primeiro release de 2015. Para utilizar esta versão, é necessário que exista um Resumo de Apuração do imposto "D" (Renda Bruta - Simples Nacional) e outro do imposto "8" (Receita Bruta), ambos de 'Natureza' igual a "Crédito" e 'Tipo/Espécie' igual a "Outros". Estes Resumos de Apurações podem ser gerados através do relatório de ‘Apuração ICMS Simples Nacional’ selecionando o ‘Tipo da apuração’ igual a “fechamento mensal”. Em relação a obrigatoriedade da criação de Resumos, existe a exceção quanto a utilização de múltiplos anexos. Neste caso não será necessária a criação de resumos, mas sim é necessário informar o faturamento mensal de cada anexo no botão Anexos do Apuração ICMS-Simples Nacional.

Como configurar a Unidade de Negócio para Simples Nacional?

No cadastro da empresa da Unidade de Negócio é necessário escolher a opções “Sim” ou “Sim com Sublimite”. Quando escolhida a opção “Sim”, os impostos são calculados conforme Simples Nacional, se escolhida a opção “Sim com Sublimite” os impostos federais são calculados como se fosse escolhida a opção “Sim” e os demais como se fosse escolhida a opção “Não”.

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No exemplo demonstrado abaixo foi escolhida a opção “Sim” (relacionada ao Simples Nacional) no cadastro de empresa vinculada a Unidade de Negócio, aba Padrão.

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Como configurar o Tipo de Operação referente a Simples Nacional?

A incidência e o complemento do ICMS deverão ser configurados de acordo com o código do campo ‘Código Situação da Operação Simples Nacional’ Códigos CSOSN 101, 102 ou 103:

    • Incidência ICMS = 4 (Isenta)
    • Complemento = 1
    • Origem Mercadoria = 0 (Nacional)

Códigos CSOSN 201, 202 ou 203:

    • Incidência ICMS = 3 (Isenta + Subst.) ou 6 (Subst. Tribut.)
    • Complemento = 0
    • Origem Mercadoria = 0 (Nacional)

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Na aba complemento o campo CSOSN ‘Código Situação da Operação Simples Nacional’ deve conter o código de acordo com a situação da empresa. Para visualizar uma lista das situações possíveis clique F1 quando estiver no campo:

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Na Nota Fiscal de Saída se o campo do Código Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) estiver preenchido no tipo de operação, o item da Nota Fiscal não possuirá valor de base de ICMS e substituição dependendo do CSOSN. CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 e 500 não possuirão valores de ICMS e de Substituição;

  • CSOSN 201, 202 e 203 não possuirão valores de ICMS;
  • CSOSN 900 os valores não serão alterados.

Na tela de ‘Imposto Movimento’ do item da Nota Fiscal, o valor do ICMS será levado para o campo ‘Não tributado’ quando o CSOSN for diferente de 900.

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Importante: Serão geradas observações com valor e base de ICMS e Substituição quando não forem zeradas, pois os valores serão considerados no cálculo do total da Nota Fiscal. Na tela principal do cadastro de tipos de operações no botão ‘Configurações’ indo na guia ‘Observações’ marcar a opção "criar OBS “Aproveitamento do Crédito de ICMS” - TO - 28 - Criar observação "Aproveitamento do Crédito de ICMS";

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Seguindo o exemplo acima, se escolhida a opção “Sim com Sublimite” (relacionada ao Simples Nacional) no cadastro de empresa vinculada a Unidade de Negócio, aba Padrão:

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Os valores de ICMS serão destacados na nota, se estiver parametrizado para cálculo de imposto de ICMS, independente de CSOSN utilizado no cadastro de tipo de operação correspondente. Na geração do XML ao enviar a Nota fiscal a Sefaz, o CSOSN será desconsiderado.

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Como configurar o Cadastro de Impostos e contribuições?

Imposto para cálculo do SIMPLES na nota: Criar um imposto em Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Impostos e contribuições informando a Tabela do Simples Nacional em que se enquadra, as faixas de valor limite com suas respectivas alíquotas. OBS: Os impostos variam de acordo com a tabela do Simples Nacional informada. Será possível alterar as “Tabela” para o(s) imposto(s) informado(s) na configuração FA - NF - 2029 - Código imposto para tabela de optante pelo Simples Nacional.

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Na configuração FA - NF - 2029 - Código imposto para tabela de optante pelo Simples Nacional informe o código do imposto cadastrado. Essa configuração pode variar por Unidade de negócio. O cadastro das Unidade de Negócios e seu código de imposto também devem ser cadastrados na configuração FA - NF - 2029 - Código imposto para tabela de optante pelo Simples Nacional :

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As unidades de negócio que utilizam esse código de imposto serão demonstrados no grupo “Unidade de Negócio que utilizam este imposto” da tela Impostos e Contribuições.

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Como as empresas do RS devem configurar o Cadastro de Impostos e Contribuições?

As empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul e enquadradas no SIMPLES NACIONAL pagarão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 123/2006, poderão usufruir do benefício da redução nos percentuais.

O percentual da redução deverá ser informado no ‘Impostos e Contribuições’ no campo ‘Redução ICMS’.

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Quando houver redução de ICMS serão geradas as seguintes observações:

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Como ficará a observação na Nota Fiscal referente a Notas Fiscais de Simples Nacional?

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Para definir em que faixa do imposto contribuição que esta enquadrado, será verificado o valor receita bruta da apuração do último dia do mês anterior ao período apurado ou o faturamento informado no botão Anexos (quando utilizado múltiplos anexos). A alíquota utilizada é a que está na coluna ICMS aba Simples Nacional do cadastro Impostos e Contribuições correspondente. A configuração FA - NF - 2095 - Metodologia de cálculo de crédito do Simples Nacional influencia na Base de Cálculo que será utilizada para o aproveitamento de crédito de ICMS. Em casos em que foi escolhida a opção “Sim com Sublimite” no cadastro de empresa vinculada a Unidade de Negócio, aba padrão, referente ao Simples Nacional, não será criada a observação referente ao valor e percentual de aproveitamento de crédito, pois neste caso o cliente utilizará o destaque de ICMS na nota para fornecer aproveitamento de ICMS ao seu cliente.

Como gerar o Apuração de ICMS Simples Nacional?

O apuração do ICMS no regime do SIMPLES Nacional é feita através do relatório ‘Fiscal > Escrita Fiscal > Relatórios > Legais > Apurações > ICMS Simples Nacional’ O Relatório irá considerar o imposto cadastrado na configuração FA - NF - 2029 - Código imposto para tabela de optante pelo Simples Nacional.

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Ao confirmar a geração do apuração como Fechamento Mensal, o sistema levará os valores faturados no mês apurado para a tela ‘Anexos’ (Valores da Competência) para o seu devido Anexo, conforme configurado no TO, podendo ser modificados os valores manualmente, porém se gerar o apuração após esta modificação os valores serão sobrescritos. Nestas telas serão exibidos os valores do faturamento apurado mensalmente nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração Para as notas fiscais de entrada, serão levadas em consideração, aquelas que tiverem o Tipo Nota igual à Devolução . Para apurar o faturamento sempre serão utilizados os CFOP’s de saída. Abaixo segue um exemplo, da apuração final do relatório:

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Caso a empresa estiver configurada como “Sim com Sublimite”, não será apresentada a linha correspondente ao ICMS e ISS (mesmo que haja percentual informado no cadastro de Impostos e Contribuições), pois somente os impostos federais são calculados como Simples Nacional nesta parametrização.

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Exemplo de Apuração de um período onde havia Nota Fiscal de Devolução de Saída e estava marcada a opção de abater as devoluções:

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Caso ocorra das devoluções no mês serem maiores que a Receita Bruta apurada no mês, o sistema irá levar para a Receita Líquida apurada no mês o resultado entre estes valores, conforme exemplo, onde houveram devoluções maiores que a Receita Bruta no período apurado:

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Como parametrizar quando houver a necessidade de utilização de múltiplos Anexos na Apuração do Simples nacional?

No cadastro de Impostos e Contribuições, selecionar a opção ‘9 – Conforme Tipo de Operação’. Caso o faturamento a ser considerado seja a soma de todos Anexos, deverá ser marcada a opção “Somar o faturamento dos anexos do Simples para a busca da alíquota”, diferente disso o sistema considerará como faturamento para a busca de alíquota o faturamento individual de cada Anexo.

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Quando utilizada esta opção no cadastro de Impostos e Contribuições e estiver informado um CSOSN no cadastro de Tipo de Operação, será obrigatório o preenchimento do Anexo, caso não informado o sistema emitirá mensagem sinalizando a obrigatoriedade.

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Se utilizada a opção “Nenhum” no campo Anexo Simples Nacional, a nota fiscal não será considerada na apuração do Simples Nacional e não serão geradas as observações referentes ao aproveitamento de crédito de ICMS mesmo que a configuração de tipo de operação TO - 28 - Criar observação "Aproveitamento do Crédito de ICMS" esteja marcada.

Como configurar a Nota Fiscal do SIMPLES NACIONAL com ST?

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Marcar a configuração TO - 120 - Subtrair o valor do ICMS Próprio do Valor ICMS ST - Conforme Protocolo ICMS 85 de setembro de 2011 e a configuração TO - 28 - Criar observação "Aproveitamento do Crédito de ICMS"

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Simples Nacional – Dedução e Alíquota Efetiva Qual configuração correspondente a utilização da versão do Simples Nacional que contempla Dedução e Alíquota Efetiva ? A configuração a ser utilizada para que se contemple a versão do Simples Nacional com Dedução e a Alíquota Efetiva é a LF - GE - 2538 - Versão do simples nacional.

Como configurar o Cadastro de Impostos e Contribuições para utilizar a versão do Simples Nacional que contempla Dedução e Alíquota Efetiva?

No imposto cadastrado em Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Impostos e Contribuições - informar os valores de dedução de acordo com cada faixa, valores podem variar por faixa e anexo.

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No botão ‘Simples Nacional’ será gravado o ‘Percentual Crédito ICMS’ quando gerado o ‘Apuração ICMS – Simples Nacional’ como ‘Fechamento Mensal’. Quando realizado o “Fechamento Mensal’ do mês ‘Julho’, por exemplo, o percentual será gravado com data ‘31/07/18’ (último dia do mês correspondente) e será utilizado para notas emitidas durante o mês de ‘Agosto’. Caso cliente opte por passar a emitir notas com este cálculo, sem antes ter emitido ‘Fechamento Mensal’, poderá informar a data e percentual manualmente.

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Como é calculado o ‘Percentual Crédito ICMS’ na versão do Simples Nacional que contempla Dedução e Alíquota Efetiva?

O ‘Percentual Crédito ICMS’ na versão Simples Nacional que contempla Dedução e Alíquota Efetiva é calculada através de ‘Fechamento Mensal’ do ‘Apuração ICMS - Simples Nacional’. Exemplo: 361.000 Faturamentos 12 meses anteriores ao período de apuração 10% Alíquota correspondente a faixa em Impostos e Contribuições 13.860 Dedução correspondente a faixa em Impostos e Contribuições 32 % ICMS correspondente a faixa em Impostos e Contribuições Cálculo: (361000*10%) - 13860 22240 22240/361000 = 6,1607 (alíquota efetiva) 32*6,1607% = 1,9714%

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O valor calculado é gravado no botão ‘Simples Nacional’ do cadastro de ‘Impostos e Contribuições’.

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Como ficará a observação na Nota Fiscal referente a Notas Fiscais de Simples Nacional referente a versão com Dedução e Alíquota efetiva?

A observação da Nota fiscal de Simples Nacional referente a versão com Dedução e Alíquota efetiva será gerada de acordo com ‘Percentual Crédito ICMS’ gravado no botão ‘Simples Nacional’ do cadastro de ‘Impostos e Contribuições’.

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A configuração FA - NF - 2095 - Metodologia de cálculo de crédito do Simples Nacional influencia na Base de Cálculo que será utilizada para o aproveitamento de crédito de ICMS.

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Caso não tenha ‘Percentual Crédito ICMS informado’ de modo que atenda a data da Nota Fiscal emitida, após sair dos itens, o sistema indicará mensagem: ‘O valor de crédito de ICMS do Simples Nacional encontra-se zerado. Por favor, faça a parametrização através do botão ‘Simples Nacional’ na tela ‘Impostos e Contribuições’.

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Como será definida a faixa do ‘Impostos e Contribuições’ que está enquadrado quando utilizada a versão do Simples Nacional com Dedução e Alíquota efetiva?

Para definir em que faixa do ‘Impostos e Contribuições’ esta enquadrado, se tratando de Simples Nacional com Dedução e Alíquota efetiva, será somado o valor das Notas Fiscais dos últimos 12 meses, anteriores ao período de apuração, que tenham sido emitidas por Unidade de Negócio que sua empresa vinculada esteja com o campo ‘Optante pelo Simples’ como ‘Sim’ ou ‘Sim com sublimite’. A configuração FA - NF - 2095 - Metodologia de cálculo de crédito do Simples Nacional influencia na busca destes valores.

Como gerar o Apuração de ICMS Simples Nacional se tratando da versão com Dedução e Alíquota Efetiva?

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A apuração de ICMS no regime do SIMPLES Nacional é feita através do relatório ‘Fiscal > Escrita Fiscal > Relatórios > Legais > Apurações > ICMS Simples Nacional’ O Relatório irá considerar o imposto cadastrado na configuração ‘FA - NF - 2029 - Código imposto para tabela de optante pelo Simples Nacional.

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Caso em algum mês não tenha sido gerado Fechamento Mensal, mas é necessário que a Receita Bruta seja considerada como ‘últimos 12 meses anteriores ao período apurado’, é possível utilizar o botão Anexos, para que o valor seja preenchido no campo conforme mês e anexo correspondente. Fazendo Fechamento Mensal, este valor é atualizado automaticamente.

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­­­­­­­­­­­­­­­No botão ‘Simples Nacional’ será gravado o ‘Percentual Crédito ICMS’ quando gerado o ‘Apuração ICMS – Simples Nacional’ como ‘Fechamento Mensal’. Quando realizado o “Fechamento Mensal’ do mês ‘Julho’, por exemplo, o percentual será gravado com data ‘31/07/18’ (último dia do mês correspondente) e será utilizado para notas emitidas durante o mês de ‘Agosto’. Caso cliente opte por passar a emitir notas com este cálculo, sem antes ter emitido ‘Fechamento Mensal’, poderá informar a data e percentual manualmente.

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Como é calculado o ‘Percentual Crédito ICMS’ na versão do Simples Nacional que contempla Dedução e Alíquota Efetiva?

O ‘Percentual Crédito ICMS’ na versão Simples Nacional que contempla Dedução e Alíquota Efetiva é calculada através de ‘Fechamento Mensal’ do ‘Apuração ICMS - Simples Nacional’.
Exemplo:
361.000 Faturamentos 12 meses anteriores ao período de apuração
10% Alíquota correspondente a faixa em Impostos e Contribuições 13.860 Dedução correspondente a faixa em Impostos e Contribuições 32 % ICMS correspondente a faixa em Impostos e Contribuições Cálculo:
(361000*10%) - 13860
22240
22240/361000 = 6,1607 (alíquota efetiva) 32*6,1607% = 1,9714%

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O valor calculado é gravado no botão ‘Simples Nacional’ do cadastro de ‘Impostos e Contribuições’.

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Como ficará a observação na Nota Fiscal referente a Notas Fiscais de Simples Nacional referente a versão com Dedução e Alíquota efetiva?

A observação da Nota fiscal de Simples Nacional referente a versão com Dedução e Alíquota efetiva será gerada de acordo com ‘Percentual Crédito ICMS’ gravado no botão ‘Simples Nacional’ do cadastro de ‘Impostos e Contribuições’.

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A configuração FA - NF - 2095 - Metodologia de cálculo de crédito do Simples Nacional influencia na Base de Cálculo que será utilizada para o aproveitamento de crédito de ICMS.

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Caso não tenha ‘Percentual Crédito ICMS informado’ de modo que atenda a data da Nota Fiscal emitida, após sair dos itens, o sistema indicará mensagem: ‘O valor de crédito de ICMS do Simples Nacional encontra-se zerado. Por favor, faça a parametrização através do botão ‘Simples Nacional’ na tela ‘Impostos e Contribuições’.

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Como será definida a faixa do ‘Impostos e Contribuições’ que está enquadrado quando utilizada a versão do Simples Nacional com Dedução e Alíquota efetiva?

Para definir em que faixa do ‘Impostos e Contribuições’ esta enquadrado, se tratando de Simples Nacional com Dedução e Alíquota efetiva, será somado o valor das Notas Fiscais dos últimos 12 meses, anteriores ao período de apuração, que tenham sido emitidas por Unidade de Negócio que sua empresa vinculada esteja com o campo ‘Optante pelo Simples’ como ‘Sim’ ou ‘Sim com sublimite’. A configuração FA - NF - 2095 - Metodologia de cálculo de crédito do Simples Nacional influencia na busca destes valores.

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Como gerar o Apuração de ICMS Simples Nacional se tratando da versão com Dedução e Alíquota Efetiva?

A apuração de ICMS no regime do SIMPLES Nacional é feita através do relatório ‘Fiscal > Escrita Fiscal > Relatórios > Legais > Apurações > ICMS Simples Nacional’ O Relatório irá considerar o imposto cadastrado na configuração ‘FA - NF - 2029 - Código imposto para tabela de optante pelo Simples Nacional.

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Caso em algum mês não tenha sido gerado Fechamento Mensal, mas é necessário que a Receita Bruta seja considerada como ‘últimos 12 meses anteriores ao período apurado’, é possível utilizar o botão Anexos, para que o valor seja preenchido no campo conforme mês e anexo correspondente. Fazendo Fechamento Mensal, este valor é atualizado automaticamente.

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Após consultar ‘Impostos e Contribuições’ para localizar a faixa utilizada.

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No caso acima, se estivesse marcada a opção “Somar o faturamento dos anexos do Simples para a busca da alíquota”, o faturamento considerado seria: 5.974,02 + 305.121,50 = 311.095,52 para a busca de alíquota de todos os anexos. No exemplo acima, tanto para o Anexo I quanto para o Anexo II, a alíquota utilizada seria 1,86.

Como ficam as empresas que não tem direito ao aproveitamento do ICMS?

Não é obrigatório o preenchimento da configuração ‘FA - NF - 2029 - Código imposto para tabela de optante pelo Simples Nacional quando a empresa não gera aproveitamento de ICMS. Mesmo com a configuração não preenchida, quando a Unidade de Negócio for do Simples Nacional, será gerada a observação: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL; NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

Como ficam as observações da nota nas empresas que estão enquadradas como Simples com Sublimite?

As empresas que estão enquadradas como Simples com Sublimite o texto legal deverá ser, “ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

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Como será feito o cálculo para o enquadramento do Anexo quando for utilizado o fator “r”?

Quando o contribuinte efetuar as atividades de prestação de serviços previstas no §5 -I do art. 18 da Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as mesmas serão tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar Nº 155 de 27 de outubro de 2016, caso a razão entre a folha de salários (que será informada na tela do relatório de apuração do simples nacional), inclusive encargos e a receita bruta seja igual ou superior a 28%. Obs: O cálculo da razão deve considerar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no Simples Nacional. O cálculo do Fator “r” é realizado conforme a fórmula abaixo: Fator “r” = FS12 RBT12 FS12: folha de salários dos doze meses anteriores ao período de apuração RBT12: receita bruta acumulada dos dozes meses anteriores ao período de apuração (mercado interno + externo). Se o Fator “r” for maior ou igual a 0,28%, o enquadramento será no Anexo III; Se o Fator “r” for menor que 0,28% o enquadramento será no Anexo V. Para calcular o fator ‘r’, na tela do ‘Apuração ICMS – Simples Nacional’ deve ser informado o valor da folha de pagamento do período que esta sendo apurado. O campo ‘Apuração ICMS – Simples Nacional’ será gravado quando o imposto do Simples nacional estiver parametrizado como Anexo III, V ou Conforme Tipo de Operação e quando for Fechamento Mensal.

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O valor informado da folha de pagamento será gravado na guia “folha de Pagamento” conforme imagem abaixo:

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O valor da folha de pagamento dos meses anteriores também poderá ser informado manualmente. No relatório da apuração será informado o valor calculado do fator “r” informando se será enquadrado no anexo III ou V.

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OBS: Para não calcular o fator “R” os valores da folha de pagamento não devem ser informados.

Como será feita a redistribuição do ISS excedente?

O percentual efetivo máximo de ISS é de 5%, transferindo a diferença proporcionalmente aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Para saber se houve ISS excedente será feito o seguinte cálculo: Percentual de ISS * alíquota efetiva\100. Caso esse resultado for maior que 5%, será distribuída as diferenças proporcionalmente. Exemplo:

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33,50*20,9884/100= 7,0311 Quando esse resultado for maior que 5%, será transferindo a diferença proporcionalmente aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. O percentual excedente utilizado em cada imposto será listado no relatório.

Como serão preenchidos automaticamente os campos Base e Valor de ICMS do botão ‘Ressarcimento’ do item de uma Nota Fiscal recebida por fornecedor do Simples Nacional onde o CSOSN é 201 para que estes sejam utilizados na geração do registro C176 do EFD ICMS IPI?

Para que sejam preenchidos os campos de Base e Valor de ICMS do botão de ‘Ressarcimento’ do item de uma Nota Fiscal recebida por fornecedor do Simples Nacional onde o CSOSN é 201 é necessário que a criação da nota seja feita pelo ‘Gerenciamento XML NFe/CTe’ encontrado em Suprimentos/Recebimento Pré Nota/Movimentos ou pelo ‘Importa XML NFe’ encontrado em Suprimentos/Recebimento Pré Nota/Específicos ou ainda através de efetivação de Pré Nota criada manualmente, onde foi informado no imposto do item o CSOSN 201. Para formação da Base de Cálculo será feito o cálculo: Total do Item – Desconto + ODA. Para o Valor será: Base de Cálculo multiplicada pelo percentual de ICMS Entrada do cadastro de UF do fornecedor. Havendo necessidade é possível informado estes valores manualmente direto na Nota Fiscal de Entrada acessando o botão ‘Ressarcimento’ do item.