Portal do Cliente Área Financeira - Meu portal não está enviando notas por e-mail

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Importante: As dicas e orientações contidas neste documento referem-se a casos atendidos em Ordens de Serviço do Suporte. Portanto, são sugestões para possíveis soluções relacionadas às situações apresentadas.
Podem existir casos que não sejam completamente resolvidos ao seguir as dicas desta WIKI. No entanto, a premissa para o atendimento é que, inicialmente, sejam avaliadas estas orientações.

O que avaliar?

1 - O Portal envia apenas notas eletrônicas, cujo campo "Tipo de Emissão" no cadastro da série for "1 Normal" e "Modelo Formulário" como "55".

2 - O Portal NÃO envia notas de serviço, nem outros tipos que não estejam enquadrados no item 1 acima descrito.

3 - Avalie se no CIGAM as NFes estão sendo enviadas por e-mail normalmente. Esta verificação deve ser realizada no programa de Notas Fiscais, através do botão "Imprimir".

4 - Também é um teste válido avaliar a pasta onde são salvos os arquivos DANFE para confirmar se ao enviar o e-mail pelo portal os arquivos estão sendo gerados corretamente conforme a configuração LF - NE - 2057 - Caminho da geração dos arquivos DANFE

5 - Se não estiverem sendo enviadas nem no CIGAM ou salvas na pasta (Configuração LF - NE - 2057 - Caminho da geração dos arquivos DANFE), o atendimento poderá ser direcionado a equipe CRM para avaliação e após normalizada a situação, confirmar se o e-mail passa a ser enviado também no portal.

6 - Se estiver enviando normalmente as NFes por e-mail no Cigam e apenas não são enviadas pelo portal, avalie se as configurações mencionadas no tópico acima e as demais mencionadas no manual Como Fazer - Portal Cliente - Área Financeira, estão configuradas por usuário, verificando se há parametrização para o usuário do portal (#PCLIENTE) e a forma dos caminhos informados (absoluto, local, nome lógico, unidades mapeadas) interferindo nesta funcionalidade.

7 - O certificado utilizado para Autorização de Nota Fiscal deve estar também disponível no servidor onde está o serviço do Broker, para que possa ser estabelecida conexão com a Sefaz, gerado o arquivo .xml da NF-e para então envio do e-mail.


OBS: Neste processo não são salvos arquivos na pasta CDN (diretório do portal) uma vez que nele apenas existe o envio do e-mail. 

Manuais Referenciados

  • Vídeo - Portal Cliente - Área Financeira