LF - Como Fazer - Fundo estadual da pobreza

De CIGAM WIKI

Fundo estadual da pobreza

Majoração do ICMS com o intuito de combater e erradicar a pobreza nos estados da federação.

Como parametrizar o Fundo estadual da pobreza de forma que calcule sobre a Base de ICMS próprio?

No cadastro do tipo de operação, deverá ser informado o percentual do fundo da pobreza na configuração “TO - 108 - Percentual contribuição FCP” da guia ‘ST’ e a configuração ‘TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)’ deve estar diferente de ‘Não Calcular’.
A base, alíquota e o valor do Fundo da Pobreza serão apresentados no imposto movimento da nota fiscal, na guia ‘Imposto pobreza/Rural’. A base Fundo da Pobreza será a mesma que a base de ICMS. Na descrição do campo ficará “Fundo da pobreza/”UF””, exceto para alguns estados que o fundo possui uma descrição específica. Ex: AMPARA/RS.

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OBS: Quando o destino for o estado do Paraná deverá ser configurado o Fundo da Pobreza somente para operações internas destinadas a consumidor final.

Como parametrizar o Fundo estadual da pobreza de forma que calcule sobre a Base de Substituição Tributária?

No cadastro do tipo de operação, deverá ser informado o percentual do fundo da pobreza na configuração “TO - 108 - Percentual contribuição FCP” da guia ‘ST’ e a configuração ‘TO - 236 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) por ST’ deve estar diferente de ‘Não Calcular’.
A base, alíquota e o valor do Fundo da Pobreza serão apresentados no imposto movimento da nota fiscal, na guia ‘Fundo Pobreza/Rural’. A base Fundo da Pobreza será a mesma que a base de Substituição Tributária.

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Como parametrizar o Fundo estadual da pobreza de forma que calcule sem considerar a redução em sua base de cálculo?

No cadastro do tipo de operação, nas configurações ‘TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)’ e ‘TO - 236 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) por ST’ há opções de Reduzido e Integral. ‘Reduzido’: efetua o cálculo do FCP/FCPST utilizando a base reduzida de ICMS ou ICMS ST. ‘Integral’: efetua o cálculo do FCP/FCPST utilizando a base integral de ICMS ou ICMS ST.

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Como parametrizar o Fundo estadual da pobreza de forma que seu valor some ao valor da Substituição Tributária?

No cadastro do tipo de operação deverá estar marcada a configuração , ‘TO - 196 - Valor ICMS ST com FCP ST’. Na tela de movimentos da nota, ficará marcado o check box ‘Valor ICMS ST com FCP.

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O resultado do cálculo de Substituição Tributária sem FCP somando seria 12,50:

100 (total item) + 50% (MVA) = 150 (Base ST)

150 (Base ST) * 25 % (alíquota ST) = 37,50

37,50 – 25 (Valor ICMS Tributado) = 12,50 (valor ST sem o FCP somado)

12,50 (valor ST sem o FCP somado) + 3,00 (valor FCP) = 15,50 (valor ST com o FCP somado).

Com esta configuração parametrizada, o valor de FCPST será somado duas vezes ao total da nota. Isso ocorre pois por definição o valor de FCPST sempre somará no total da nota e como o mesmo estará embutido no valor de ST, somará novamente.

Como parametrizar o Fundo estadual da pobreza de forma que some no Total da Nota e Total Faturado?

Para que o Fundo estadual da pobreza some no total da Nota Fiscal/Total Faturado é necessário que a configuração de Tipo de Operação “TO - 231 - Somar FCP no total da Nota Fiscal” esteja marcada. Para que a mesma seja habilitada para edição é necessário que a configuração 'TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)' esteja parametrizada e a 'TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso' esteja desmarcada. Obs.: esta parametrização define se o FCP será somado ao total da nota ou não, quanto ao FCPST, este sempre somará, independente de configuração.
Exemplo cálculo com a configuração ‘TO - 231 - Somar FCP no total da Nota Fiscal’ marcada.

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1000 – Total do item

150 – Total do IPI

165 – Total do ST

20 – Total de FCP

30 – Total FCPST


Total da Nota: 1000 + 150 + 165 + 20 +30 = 1365


Exemplo cálculo com a configuração ‘TO - 231 - Somar FCP no total da Nota Fiscal’ desmarcada:

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1000 – Total do item

150 – Total do IPI

165 – Total do ST

20 – Total de FCP

30 – Total FCPST

Total da Nota: 1000 + 150 + 165 + 30 = 1345


Parametrização válida para Notas Fiscais de Entrada e de Saída.

Como contabilizar o Fundo da Pobreza?

A contabilização do Fundo da Pobreza é válida para os Estados que possuem o adicional sobre a alíquota do ICMS destinado à toda população dos mesmos para que tenham acesso a níveis dignos de subsistência. Este valor é contabilizado a partir do valor calculado nas notas fiscais de entrada, nas notas fiscais de saída e nas suas respectivas devoluções. Obs: Nas notas fiscais e suas devoluções o Valor ICMS contém o ICMS Próprio, enquanto o Valor Imposto Pobreza contém o fundo da pobreza. Na contabilização estes valores são contabilizados em linhas separadas, assim como na parametrização do cadastro de regra contábil. Não há a possibilidade de contabilização do fundo da pobreza por partida simples na nota fiscal de saída, ou seja, apenas partida dobrada (conta débito e conta crédito). Somente a nota fiscal de entrada que possui por partida simples (conta débito). Abaixo segue a imagem com a respectiva parametrização no cadastro da regra contábil do tipo de operação:

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Como apurar os valores referentes ao Fundo Combate Pobreza?

Através da rotina Apuração de ICMS, são apurados os valores referentes ao FCP. É necessário selecionar o ‘Tipo de apuração’ como “Fechamento mensal”.

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Na guia Configurações, é possível informar a data de vencimento (Genérica) destas guias:


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No relatório de apuração de ICMS serão demonstrados os valores apurados referentes ao FCP.



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Segue exemplo de uma guia cadastrada/gerada para o FCP.


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O Código de receita da Guia de Recolhimento é trazida conforme o informado no cadastro “Código Receita GNRE” que fica em Fiscal/Escrita Fiscal/Parâmetros.



Como gerar os registros referentes ao Fundo Combate Pobreza no SPED FISCAL?

Além de haver FCP e DIFAL calculado para as notas correspondentes, é necessário informar no “Código da Versão”, a opção “010” ou superior.

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Como parametrizar o Fundo estadual da pobreza de forma que calcule sobre a Base de DIFAL ICMS?


A parametrização da configuração do tipo de operação “TO - 108 - Percentual contribuição FCP” da guia ‘ST’, já apresentada neste manual deverá conter o percentual do fundo da pobreza, bem como a configuração “TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)” precisa estar selecionada como “DIFAL”.
Importante: O DIFAL deverá estar ainda indicado na configuração do tipo de operação “TO - 87 - Calcular diferencial de alíquota”, por exemplo, selecionada como “5 RICMS/RJ Art.4”, a qual é válida para o Estado do Rio de Janeiro que possui esta questão.
A base, alíquota e o valor do Fundo da Pobreza serão apresentados no imposto movimento da nota fiscal de saída, na guia ‘Fundo Pobreza/Rural’.
A base Fundo da Pobreza será a mesma que a base de DIFAL.
Na descrição do campo ficará “Fundo da Pobreza/”UF””, exceto para alguns estados, os quais o fundo possui uma descrição específica. Ex: AMPARA/RS.

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Como parametrizar o Fundo estadual da pobreza de forma que considere o percentual de ICMS adicionado ao mesmo?


O percentual do fundo da pobreza deverá estar informado na configuração “TO - 108 - Percentual contribuição FCP” da guia ‘ST’, já apresentada neste manual, bem como a configuração “TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)” deve estar selecionada como “Somar Perc.”. De acordo com a operação de entrada realizada deverá ser combinada com a parametrização de outras configurações.
Na operação de entrada interna (CFOP iniciado em “1...” ou “2...”) deverá ainda ser marcada a configuração “TO - 237 - Calcular ICMS por dentro” para que o cálculo da base, por exemplo, que é exigida pela legislação do Estado do Rio de Janeiro, ocorra por dentro, ou seja, considerando os percentuais de ICMS e FCP adicionados.

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A base de cálculo do ICMS será apresentada no imposto do movimento da nota fiscal de entrada na guia ‘ICMS’.

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Cálculo realizado:
Base ICMS = Valor Total do Produto / (1 – ((% ICMS + % FCP) / 100))
100,00 / (1 – ((18,00% + 2,00%) / 100))
100,00 / (1 – 0,20) (0,80)
125,00

A base de cálculo do FCP será a mesma utilizada para o ICMS bem como apresentada na guia ‘Fundo Pobreza/Rural’ do imposto do movimento da nota fiscal de entrada.

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Já na operação de entrada de importação (CFOP iniciado em “3...”) deverá ser marcada a configuração “TO – 45 – Incluir Valor ICMS na base de cálculo para importação” para que o cálculo da base ocorra por dentro.

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No caso, em questão, a base de cálculo do ICMS também será apresentada na guia ‘ICMS’ no imposto do movimento da nota fiscal de entrada de importação.

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Cálculo realizado:
Base ICMS = Valor Total do Produto + Valor Imposto Importação / (1 – ((% ICMS + % FCP) / 100))
100,00 + 17,00 / (1 – ((16,00% + 2,00%)/ / 100))
117,00 / (1 – 0,18) (0,82)
142,68

Na guia ‘Fundo Pobreza/Rural’ do movimento da nota fiscal de entrada de importação também será apresentada a mesma base do ICMS para o cálculo do FCP.

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Na descrição do campo ficará “Fundo da Pobreza/”UF”” constando a UF do Fornecedor da NFE, exceto para alguns estados, os quais o fundo possui uma descrição específica. Ex: AMPARA/RS.

Como parametrizar o FCP e FCPST de forma que sejam gerados na observação da Nota Fiscal?


Para que o FCP e FCP ST sejam gerados como obervação na Nota Fiscal, é necessário que a configuração TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário esteja marcada e a TO - 158 - Acessar as observações configuráveis parametrizada. Na categoria Fundo da Pobreza da configuraçãoTO - 158 - Acessar as observações configuráveis há tags disponíveis. @BFCP: Obtém a base do Fundo de Combate à Pobreza. @VFCP: Obtém o valor do Fundo de Combate à Pobreza. @BFCPS: Obtém a base do Fundo de Combate à Pobreza ST. @VFCPS: Obtém o valor do Fundo de Combate à Pobreza ST.