Como gerar o registro 1601 referente as Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos?
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A partir do Layout 017 do Sped Fiscal foi criado o Registro 1601 referente as Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos. A exigência de apresentação deste registro fica a critério de cada Unidade Federada (UF).
Atenção:
No dia 22 de março de 2023, a Receita Federal publicou a nova versão 7.3 do documento das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal). Houve atualizações nas orientações de geração do registro 1601 – OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS.
O documento pode ser obtido em: http://sped.rfb.gov.br/
O que se observa é cada Estado criando suas próprias regras de como deseja que as informações sejam apresentadas no registro.
Índice
- 1 Parametrizações necessárias
- 2 Como será gerado o Registro para Operações no Regime de Competência
- 3 Como será gerado o Registro para Operações no Regime de Caixa
- 4 Como será gerado o Registro para Operações que envolvam Serviço (ISS)
- 5 Como será gerado o Registro para Notas Conjugadas
- 6 Como será gerado o Registro para Notas Fiscais com Pagamentos Parciais por meio Eletrônico
- 7 Como será gerado o Registro para Lançamentos Financeiros de Adiantamento recebidos por meio Eletrônico
- 8 Como gerar Relatório para Conferências das Informações
- 9 Versões
Parametrizações necessárias
Sped Fiscal
Para geração deste registro deve-se marcar a opção "Gerar o registro 1601" na guia '1200/1210/1250/1255/1601' da rotina de geração do Sped Fiscal.
Formas de Pagamento
No cadastro de Tipos de Pagamento, deve ser informado o campo "Forma de Pagamento" e "Portador".
O sistema irá considerar todos os lançamentos financeiros que utilizarem as Forma de Pagamento abaixo, separando por Regime de Competência ou Caixa:
Formas de Pagamento |
---|
Cheque |
1 Cartão de Débito |
2 Cartão de Crédito |
3 Cartão Voucher |
5 Boleto Bancário |
6 Carteira Digital |
7 Depósito/Transferência |
8 Pix |
- Regime por Caixa: O sistema irá considerar os Lançamentos do Período em que houve sua Liquidação (de acordo com a Data do Pagamento).
- Regime por Competência: O sistema irá considerar os Lançamentos do Período em houve a geração dos registros (de acordo com a data do Lançamento).
Portadores
[Versão231002 1]No cadastro dos Portadores deverá ser informado no campo "Instituição Participante" o código de cadastro da Instituição Financeira.
Observação: Caso o campo "Instituição Participante" não esteja sendo exibido, utilizar o campo "Empresa".
Parâmetros pagamentos eletrônicos UF
[Versão230502 1]No cadastro de "Parâmetros Pagamentos Eletrônicos da UF", serão vinculados os respectivos Regimes as Formas de Pagamento de cada Estado (UF).
Está opção também estará disponível para acesso através do botão "Parametrização" da guia '1200/1210/1250/1255/1601' da rotina do Sped Fiscal.
O Regime é definido por cada Unidade Federativa (UF), seu preenchimento será automático, de acordo com as especificações contidas no Portal do Sped Fiscal. Não é possível realizar alterações manuais nestes registros.
Quando houverem publicações oficiais da Receita, que afetam os regimes, será disponibilizado um arquivo XML para atualização automática destes registros. Bastando clicar no botão "Baixar XML", quando o mesmo for disponibilizado.
Caso haja divergências no entendimento dos regimes de cada Forma de Pagamento, será necessário o envio de documento (legislação) legal, ou uma consulta ao fisco por parte do contribuinte com os devidos esclarecimentos sobre a divergência, para a alteração das definições.
Histórico Tarifas de Cartão
Quando a Configuração de Sistema 'GF - GE - 1759 - Forma de geração das tarifas bancárias' estiver com a opção "Liquidação Parcial na Venda", deverá ser cadastrado um Histórico para os lançamentos de Tarifa dos Cartões, que deve possuir o campo "Situação" parametrizado com a opção "Bonif/Desc/Tarifa".
O código do Histórico criado deverá ser vinculado a Configuração de Sistema 'FA - DU - 510 - Histórico para tarifa financiamento'.
Como será gerado o Registro para Operações no Regime de Competência
Nota Fiscal já emitida com Forma de Pagamento em "Cartão de Crédito", parametrizada como Regime de Competência.
Forma de Pagamento 2x no "Cartão de Crédito".
Lançamentos Financeiros com situação "Aberto", ainda não Liquidados.
Como se trata do Regime por Competência, sempre que houverem lançamentos financeiros parametrizado com a opção 2 Cartão de Crédito, os valores serão levados para o Registro 1601 de acordo coma data da operação (independente de sua liquidação ou não).
O Registro 1601 será gerado contra a Financeira do Cartão de Crédito/Débito.
Como será gerado o Registro para Operações no Regime de Caixa
Nota Fiscal já emitida com Forma de Pagamento em "Cartão de Débito", parametrizada como Regime de Caixa.
Forma de Pagamento 1x no "Cartão de Débito".
Para o Regime de Caixa sempre serão considerados os Lançamentos Financeiros do Tipo "Entrada", com Situação "Liquidado", contendo um Tipo de Pagamento parametrizado com as Formas de Pagamentos válidas.
No arquivo serão geradas as informações referentes ao Pagamento do Regime de Caixa (Débito), participante 315xxxxxxxxxxx (CNPJ) no valor de R$ 100,00. E do Regime por Competência (Crédito do exemplo anterior), participante 012xxxxxxxxxxx (CNPJ) no valor de R$ 200,00.
Como será gerado o Registro para Operações que envolvam Serviço (ISS)
O sistema seguirá a definição conforme tópico 17.6.1.12 do "Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.3 - Atualização: 28/04/23", páginas 129 a 130, disponível em http://sped.rfb.gov.br/.
Preenchendo os campos baseando-se nas regras a seguir:
- No campo 04 (TOT_VS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP diferente de 5933;
- No campo 05 (TOT_ISS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP igual a 5933;
Exemplo de uma Nota Fiscal de Serviço, utilizando CFOP 5933.
Incidência de ISS diferente de Não.
Como neste exemplo não houve rentenção de impostos, o valor foi gerado de forma integral no campo TOT_ISS.
Observação:
Conforme consta no documento da SEFAZ, somente a CFOP 5933 será tratada na geração do TOT_ISS, demais CFOPs serão consideradas no TOT_VS, incluindo a 6933.
Caso haja divergências de entendimento quanto a está questão, solicitamos que o contribuinte realize uma consulta oficial ao fisco, para maiores esclarecimentos, e caso necessário nos encaminhei a resposta para alteração da atual definição.
Como será gerado o Registro para Notas Conjugadas
Exemplo de uma NFe Conjugada, com Mercadorias e Serviços na mesma Nota Fiscal.
Com pagamento integral por meio Eletrônico (Cartão de Crédito).
Um item sendo Mercadoria com incidência de ICMS.
E outro item de Serviço com incidência exclusiva de ISS.
No exemplo desta Nota Fiscal, o campo "TOT_VS" será preenchido com o valor proporcional aos materiais que possuem incidência de ICMS (R$500,00), o campo "TOT_ISS" será preenchido com o valor proporcional aos materiais que possuem incidência exclusiva de ISS (R$300,00).
Como será gerado o Registro para Notas Fiscais com Pagamentos Parciais por meio Eletrônico
Exemplo de uma NFe Conjugada, com Mercadorias e Serviços na mesma Nota Fiscal.
Com pagamento parcial por meio Eletrônico, sendo R$ 400,00 por meio de Cartão de Crédito e R$ 400,00 em Dinheiro.
Um item sendo Mercadoria com incidência de ICMS.
E outro item de Serviço com incidência exclusiva de ISS.
O valor do Registro 1601 será calculado proporcionalmente apenas sobre os R$ 400,00, que compõem meio de pagamento eletrônico. Neste caso será realizado o seguinte cálculo:
Primeiramente devemos calcular a proporção entre Mercadorias (TOT_VS) e Serviços (TOT_ISS):
- Mercadorias: R$ 500,00 corresponde a 62,50% do Valor Total da Nota Fiscal (R$ 800,00)
- Serviços: R$ 300,00 corresponde a 37,50% do Valor Total da Nota Fiscal (R$ 800,00)
Após, aplicamos a proporção sobre o valor correspondente aos pagamentos realizados por meios eletrônicos (R$ 400,00):
- Mercadorias (TOT_VS): 400,00 * 62,50% = 250,00.
- Serviços (TOT_ISS): 400,00 * 37,50% = 150,00.
Como será gerado o Registro para Lançamentos Financeiros de Adiantamento recebidos por meio Eletrônico
[Versão230502 2] Os lançamentos financeiros de Adiatamentos recebidos mediante meios de Pagamento Eletrônicos, serão considerados no campo registro, de acordo com a data de seu lançamento.
Serão válidos adiantamentos financeiros avulsos, e Recebimentos Antecipados vinculados à Pedidos.
Como ficarão as informações no arquivo.
Os lançamentos financeiros de adiantamentos estão disponíveis para visualização e consulta através do relatório de Prévia. Porém, enquanto não forem vinculados a um Faturamento, o campos de Série e Nota Fiscal não serão preenchidos.
Após liquidados contra um Faturamento, os dados referentes a Nota Fiscal e Série serão preenchidos.
Observação:
Os registros continuarão a ser gerados no período do Adiantamento (data), independentemente do mês de geração da Nota Fiscal.
Como gerar Relatório para Conferências das Informações
Na rotina de Geração do Sped Fiscal através do botão "Prévia Escrituração", foi disponibilizado um relatório para Conferência dos registros.
Os registros serão listados na categoria "'Pagamentos Eletrônicos". Poderá ser realizada a conferência em tela ou mesmo a impressão dos registros.
Pressionando F5 (Zoom), sobre o 'código do participante que efetuou o pagamento' (CNPJ), será aberta uma janela com as informações semelhante as apresentadas pelo PVA da EFD ICMS/IPI da Receita Federal.
Pressionando F5 (Zoom), sobre o campo UF do quadro "Movimentações Financeiras", será aberto o Lançamento Financeiro referente ao Registro.
Será possível realizar a impressão das informações em formato CSV, bastando para isto ter mapeado um modelo válido.
Exemplo de arquivo impresso em formato CSV.
Versões
Versão 231002
- ↑ Versão 231002 e superiores liberado na OS 797624/3.