Qual a regra para o frete somar no total da Ordem de Compra?

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Temos no sistema uma regra para que o valor de Frete seja somado ou não no total da Ordem de Compra.

A regra é: o tipo do frete deve ser do tipo CIF e o documento frete deve ser nota, como nos exemplos abaixo.

Usando a opção 1 Emitente (CIF)


OCFreteCIF.png


Ou também a opção G Próprio (CIF)


OCFreteCIFProp.png


Já se usamos a opção 2 Destinatário (FOB) o frete não será somado no total.


OCFreteFOB.png


A opção de frete como CIF calcula o frete porque o remetente pode destacar o valor do frete na NF, mas o valor faturado pode ser menor.

Já a opção FOB não calcula o valor do frete porque o sistema entende que este custo é por fora da NF, ou seja, quando for emitida a NF de frete para o destinatário é que o valor irá constar, sendo que na NF de compra este valor não constará.