Quais empresas são obrigadas a recuperar a ECD na ECF?
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As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória.
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro Presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar ECD também são obrigadas a recuperar a ECD na ECF.
Estes blocos não são gerados pelo ERP CIGAM, pois são oriundos da recuperação da ECD, ficando a cargo do próprio PVA a geração desses registros.
Abaixo os registros gerados pelo próprio PVA na recuperação da ECD, são eles:
C040 - Responsável pela ECD recuperada onde constam Plano de contas(C050), centros de custos(C100), saldos periódicos(C150) e saldos das contas antes do encerramento (C350).
E155 - Informações de Balanço (saldos calculados com Base na ECD)
E355 - Informações da Demonstrações do resultado (saldos calculados com Base na ECD)
Esses registros acima são a Base para o PVA da ECF gerar os Seguintes registros: K155 e K355 que são Balanço e DRE respectivamente e J050 plano de contas.