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Pergunta

Não estamos conseguindo conciliar com data de compensação bancária inferior a data do lançamento

Mensagem: A Data de compensação bancária deve ser maior que a data do Lançamento.

Resposta

A OS 703045/2 evoluiu a rotina para que a data de compensação possa ser igual ou posterior a data do lançamento, no programa CG 00017 Conciliação Manual, disponibilizado a partir da versão 211004 RC. Pois, entendemos que para conciliar e compensar um registro/lançamento, ele inicialmente precisa existir, dessa forma, não é adequado compensar algo anterior a sua existência. É possível compensar com data igual ou superior a criação do lançamento.

Manuais: https://www.cigam.com.br/wiki/index.php?title=CGM-6323:_A_Data_de_compensa%C3%A7%C3%A3o_banc%C3%A1ria_deve_ser_maior_que_a_data_do_Lan%C3%A7amento.

https://www.cigam.com.br/wiki/index.php?title=GF_Manual#Browser_/_Tela_de_Concilia%C3%A7%C3%A3o