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De CIGAM WIKI

Pergunta

Estamos com uma divergência que está apresentando na rotina de remessa de pagamento referente a um boleto de concessionária, foi realizado o cadastro do código de barras e informado em quais campos estão o nosso numero do banco, foi criado um lançamento a pagar e feito a leitura do código de barras, ao gerar a remessa e enviar para o validador informa a seguinte mensagem "Valor observado no código de barras", realizamos diversos testes cadastrando o código FEBRABAN e gerando novas remessas.


Resposta

- Se o pagamento refere-se a uma concessionária ou tributos, com a linha digitável iniciado em 8, além de ler o código de barras, a conta financeira do lançamento deve ser informada na guia opções da rotina de CNAB de pagamento, indicando qual é o pagamento que está sendo realizado se Tributos/Impostos, Energía Elétrica, Telecomunicações e Água/Esgoto.

- Se o pagamento for um boleto de fornecedor, iniciada a linha digitável em código bancário como exemplo 237 (bradesco), 341 (Itaú), este será gerado no segmento J. Logo deve-se ler o código de barras e a conta financeira deste lançamento não deve ser nenhuma das informadas na guia Opções da rotinam, pois não será nem tributos, nem concessionárias.