O que é a ECF?

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A ECF (Escrituração contábil Fiscal) é um programa eletrônico, uma obrigação legal anual (salvos situações especiais), instituída pela RFB que associou-se aos demais programas do Sped destinado as empresas tributadas com base base no lucro real, presumido, arbitrado inclusive imunes e isentas.

Foi imposta a partir do ano calendário 2014 e teve a função de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur/Lacs), e também o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont).

Objetivo: Eliminar a redundância de informações existentes na ECD, Lalur e DIPJ.

Basicamente a ECF é uma obrigação tributária, focada em comparar e fiscalizar o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido( CSLL) , apurando e conferindo a base de cálculo entre Contabilidade societária e contabilidade tributária.

A Base que a ECF utiliza para a apuração são os dados contábeis recuperados da ECD e o e-lalur e e-lacs. O e-Lalur/e-Lacs é o registro de apuração da base de cálculo para imposto de renda (IRPJ) e-Lacs a apuração da Contribuição Social (CSLL). No e-lalur/e-lacs, são listadas as adições e exclusões para então apurar-se o valor dos impostos e contribuições.