O Registro N615 não está listado entre os blocos para preenchimento na ECF

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Palavras-Chave


N615.

Registro N615


Este registro deve ser preenchido por pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas conforme o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
Esse requisito se aplica aos titulares de empreendimentos de setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme ato do Poder Executivo, aprovados ou protocolizados até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º; MP nº 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, inciso XX; atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, inciso XVIII; e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV; e MP nº 634, de 2013, arts. 1º e 2º).


A função deste registro é listar as informações da base de cálculo dos incentivos fiscais.


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Regra para habilitação do campo na rotina da ECF


Contábil > Contabilidade > Rotinas > Legais > ECF - Escrituração Contábil Fiscal


O campo N615 só é habilitado na rotina da ECF quando o checkbox "FINOR/FINAM" do registro 0020 está marcado.
Para isso, acesse a rotina da ECF, clique em "Parâmetros Complementares" e encontre a linha que se refere ao FINOR/FINAM.


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