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CIAP

Os documentos fiscais relativos a bens do ativo permanente, além de serem escriturados nos livros fiscais próprios, serão escriturados também no documento “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP” (RICMS, Livro II, art. 156), elaborado para fins de determinar o valor de estorno do crédito fiscal, apropriado quando da entrada dos bens no estabelecimento, conforme dispõe o RICMS, Livro I, art. 34, §§ 1.º a 6.º.

Relatório CIAP

Campos

Grupo Filtros

Data: informe a data de venda inicial e final para filtrar a base. Ex.: 01/03/99

Número de Ordem: informe o número de ordem do relatório.

Espécie vendas:

Espécie tributada:

Modelo C ou D: informe para qual tipo de modelo que você deseja gerar o relatório. Ao utilizar os modelos devem-se verificar as seguintes situações:
A data solicitada na tela inicial para o Modelo C refere-se à data de entrada do bem, para o Modelo D refere-se à saída do bem.

No cadastro do bem deve ser informado o índice em que se está informando o valor de crédito do bem (atualmente em UPF) Ao utilizar o relatório verificar se existe o índice informado no cadastro do bem no cadastro de índices, com a data do último dia do mês (para atualização das frações).

Para o Modelo C, no cadastro de resumos dos Livros Fiscais cadastrar um resumo com tipo ‘3’ com espécie ‘VEN ‘ para informar o total das vendas e uma espécie ‘TRI’ para informar o valor tributado.

Botões

Botão Confirmar: ao clicar nesse botão é disparado o evento para o próximo registro, quando não constar próximo registro, entrará em modo criar, salvando o registro.

Botão Cancelar: ao clicar nesse botão, é disparado o evento de cancelar, saindo da tela de registros sem salvar informações.