LF NE Conhecimento de Transporte Eletrônico
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O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Para a empresa transportadora, esse documento é a sua Nota Fiscal, ou seja, é o documento oficial utilizado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento. O Conhecimento de Transporte Eletrônico passa a ser apresentado como um gerenciador, tendo acesso assim a todos os conhecimentos, sendo possível nesta mesma tela: incluir, alterar, excluir, enviar, imprimir e anular os conhecimentos.
As guias que compõem o CTe são: Geral, Veículo, Notas e Serviços.
Na guia Geral devem ser informados o remetente, o destinatário, o expedidor, o recebedor e o tomador autores do CTe.
Na guia Veículo devem ser informados os dados do véiculo que será utilizado no transporte, e dados da carga, inclusive o seguro. No botão ‘Cargas Perigosas’ deve ser informado o código ONU do produto predominante quando este for considerado perigoso.
Na guia Notas deverão ser vinculadas as notas fiscais eletrônicas, ou não, inclusive Nota de Produtor Rural e Declaração de Transporte de Bens. Quando a nota eletrônica existir no CIGAM, a mesma poderá ser vinculada através do botão ‘Incluir Notas’. Após a inclusão das notas, o botão desabilita.
Na guia serviço deverão ser informados os serviços que estão sendo prestados no CTe:
Maiores informações referentes a funcionalidade estão disponíveis no Manual Como Fazer – CTe.