LF ADRC ST - PR

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ADRC ST - PR

O ADRC ST trata-se de uma obrigação estadual destinada aos contribuintes do ICMS no estado do Paraná que tem o objetivo de declarar o valor a ressarcir e/ou complementar de ICMS ST.
O valor é calculado com base na NPF Nº 003/2020 – instituição do cálculo da complementação, restituição ou ressarcimento do ICMS-ST e da obrigação acessória ADRC-ST.
O arquivo será gerado respeitando a estrutura presente no manual da declaração. A validação do arquivo funciona a partir do confronto entre as entradas (Compras) e saídas (Vendas).
No ADRC ST, as informações tanto no movimento de entrada quanto no movimento de saída são apurados por item, o sistema buscará as entradas de acordo com as saídas elencadas nos registros 1210 e 1310.

Guia Filtros

ADRC ST PR



Unidade de Negócio: informe o intervalo de Unidades de Negócio desejado para filtrar as Notas Fiscais.

Data: Informe o período desejado para gerar o arquivo.

Natureza de Operação saídas: pode ser informado um intervalo de CFOPs para a busca das notas fiscais para a geração do arquivo.

Código da Finalidade de Arquivo: deverá ser selecionada uma das opções: '0 - Arquivo original' ou '1-Arquivo substituto'.

Código da Versão do Layout: selecionar a versão vigente do layout.

Pasta de Destino: informar o caminho onde serão gerados os arquivos .txt e .zip

Importante: Ao confirmar a rotina serão gerados na pasta de destino 2 arquivos, um em formato .txt e outro .zip. O arquivo .zip é o arquivo que deverá ser enviado para a SEFAZ PR. Esta rotina não contempla os registros 1400, 1410 , 1420, 1500, 1510 e 1520.

Guia Registros

Subguia 0000

ADRC ST PR



Número do regime especial: Informar o número referente ao regime especial ao qual a empresa se enquadra (caso tenha).

Identificação de Recuperação, Ressarcimento ou Complemento: nos campos listados referente aos registros 1200 e 1300, deverá ser selecionado umas das opções de código: 'Não se aplica', '0 - Recuperação em conta gráfica', '1 - Ressarcimento para fornecedor', ou '2 - Complementação do Imposto'.


Subguia 1000/1010

ADRC ST PR



Registro 1000 - Identificação dos Itens
TG EAN: pode ser informada uma TG de Itens para a conversão do Código EAN no registro 1000 na geração do arquivo.

Registro 1010 - Identificação do inventário do produto
Gerar Registro 1010: quando essa opção for selecionada então será gerado um registro 1010 para cada registro 1000.

Centro de Armazenagem: poderá ser informado um intervalo de centro de armazenagens específico para a geração do registro 1010 no arquivo.

Grupo: poderá ser informado um intervalo de grupos específicos para a geração do registro 1010 no arquivo.

TG Materiais: poderá ser informado uma TG de Materiais para geração do registro 1010 no arquivo.

Informações sobre a geração do arquivo



Registro 0000 - Abertura do arquivo e identificação do contribuinte: cadastro básico e informações da empresa como Razão Social e CNPJ.

Registro 1000 - Identificação analítica do produto: Cadastro dos produtos com ST presentes no arquivo.

Registro 1010 - Identificação do inventário do produto: As empresas do Simples Nacional que não geram o Sped ICMS serão obrigadas a entregar um registro 1010 para cada registro 1000 apresentado no arquivo.

Registro 1100 - Totalizador das entradas do produto: Este registro será gerado para identificar a totalização das notas fiscais de entrada declaradas no registro 1110, deduzidas das devoluções do registro 1120 ocorridas no próprio mês da aquisição, do produto identificado no registro 1000.

Registros 1110 - Identificação das notas fiscais de entrada: O registro 1110 é a nota de entrada e será gerado um para cada nota, para que a nota de entrada seja gerada nesse registro ela precisa estar lançada da seguinte forma: Notas de entrada com item vinculado; Modelo 55; Com CFOP que não seja de devolução.

Registro 1120 - Identificação das notas fiscais de devolução das entradas: Registro responsável pelas devoluções das compras, será gerado para as nota de saída na seguinte situação: Notas de saída com item vinculado; Modelo 55; Com CFOP de devolução; Com documento referenciando a entrada gerada no 1110.

Registro 1200 - Totalizador das saídas para consumidor final: Este registro será gerado para identificar a totalização das notas fiscais de saídas emitidas em operações internas de venda a consumidor final declaradas no registro 1210 deduzidas das devoluções geradas no 1220, ocorridas no próprio mês da venda, do produto identificado no registro 1000. Ele é responsável por identificar se o produto terá valores a recuperar/ressarcir ou valores a complementar.

Registro 1210 - Identificação das notas fiscais de saída para consumidor final: Este registro deve conter todas as vendas dentro do estado do Paraná para Consumidores Finais sujeitos a substituição tributária.

Registro 1220 - Identificação das notas fiscais de devolução das saídas para consumidor final: Esse registro deve conter as notas fiscais de devolução de venda para consumidor final ocorridas no mesmo mês em que foi computada a saída da mesma mercadoria.

Registro 1300 - Totalizador das saídas para outros estados: Este registro deve ser informado para identificar a totalização das notas fiscais de saída emitidas para outros estados, declaradas no registro 1310 deduzidas das devoluções geradas no 1320 do produto identificado no registro 1000, o mesmo registro é responsável por identificar se o produto terá valores a recuperar ou a ressarcir.

Registro 1310 – Identificação das notas fiscais de saída para outros estados: Este registro deve conter todas as notas fiscais de saída emitidas para outros estados, do produto declarado no registro 1000. Este registro visa a atender à regra disposta no art. 6º do Anexo IX do RICMS/17.

Registro 1320 – Identificação das notas fiscais de devolução das saídas para outros estados: Este registro deve conter as notas fiscais de devoluções de vendas ocorridas no mesmo mês em que foi computada a saída da mesma mercadoria. Devoluções de vendas são entradas que têm por objeto anular os efeitos da operação original da qual resultou a saída da mercadoria.

Importante: referente aos Registros 1400, 1500 e filhos, no momento não serão atendidos pela rotina conforme definição.



Para maiores informações referente aos registros deverá ser consultado o Manual do Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST - ADRC-ST disponível no site da Secretaria da Fazenda do Paraná.