LF - Como Fazer - ST Efetivo Retido
DECRETO 54.308, DE 6-11-2018, trata sobre o recolhimento do valor residual de ST,quando o preço de venda para consumidor final, for maior que base usada para a ST.
Índice
- 1 Como gerar as tags vBCSTRet, pST, vICMSSTRet, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet e vICMSSubstituto no xml da Nota Fiscal Eletrônica?
- 2 Como informar os campos referentes a Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo na Nota Fiscal de Saída ?
- 3 Como informar valores de ICMS ST Retido e Valor ICMS Substituto na Nota Fiscal de Entrada?
- 4 Como campos referentes a ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto serão preenchidos automaticamente de forma que considere a proporção conforme quantidade da Nota Fiscal de Saída?
- 5 Como são calculados os valores Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo considerando o total do item?
- 6 Como será realizada a busca dos valores dos campos referentes a ST e STFCP e Retido e Valor ICMS Substituto de forma que considere o valor unitário do item?
- 7 Como são calculados os valores Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo considerando o valor unitário do item?
- 8 Como fazer Nota Fiscal de Devolução de Saída em Notas Fiscais de Saída com valores no botão ICMS ST Retido/ ICMS Efetivo e ICMS Substituto?
- 9 Como fazer Nota Fiscal de Entrada de Transferência de forma que busque os valores de ST/FCPST Retido e ICMS Substituto do botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ da Nota Fiscal de Saída de Transferência?
- 10 Como variar a geração das tags de efetivo e retido na emissão de Nota Fiscal ?
- 11 Como fazer para considerar o Valor Contábil do item quanto ao valor de Efetivo?
- 12 Quais as variáveis disponíveis para impressão do DANFE quanto a valores de efetivo e retido?
- 13 Como tratar como exceção a geração de tags de Retido para venda a consumidor final?
- 14 Como será realizado o cálculo de ICMS ST Retido e Valor ICMS Substituto em itens referentes a Kits onde não ocorre a explosão na Nota Fiscal de Saída?
- 15 Como considerar o valor de ST Complementar/Restituição no custo do item da Nota Fiscal de Entrada?
- 16 Como gerar o Apuração de ICMS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo?
- 17 Como gerar o EFD ICMS/IPI e Gia/RS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo?
- 18 Como utilizar a média ponderada das notas de entradas para o cálculo da base do ST retido das notas de saídas?
- 19 Como gerar o relatório Apuração Estoque Decreto ICMS ST - ROT?
- 20 Qual a parametrização necessária para gerar o relatório e os resumos de apuração?
Como gerar as tags vBCSTRet, pST, vICMSSTRet, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet e vICMSSubstituto no xml da Nota Fiscal Eletrônica?
Para gerar as tags vBCSTRet, pST, vICMSSTRet, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet e vFCPSTRet e vICMSSubstituto no xml da Nota Fiscal Eletrônica é necessário que na Nota Fiscal de Saída correspondente, sejam preenchidos os campos acessados pelo botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ através de um submenu. Além disso o CST do movimento deve ser 60, ou sendo Unidade de Negócio correspondente a Simples Nacional CSOSN500. Se tratando da tag vICMSSubstituto é necessário que a configuração de sistema LF - NE - 2940 - Em casos de exceção gerar dados do XML da NFe a partir de, esteja com data vigente.
Quando os campos Base ST Retido, Alíquota ST Retido, Valor ST Retido, Base FCP ST Retido, Alíquota FCP ST Retido e Valor FCP Retido não são preenchidos, os valores são buscados no Imposto Movimento do Item para preenchimento das tags. Valores de FCP respeitam também a condição de valor de Difal, havendo Difal os valores de FCP ficarão zerados se os campos do botão não forem preenchidos.
Nas tags referentes ao ST Retido foram somados os valores de FCPST Retido. Além de somar as tags (situação que sempre ocorre), as tags de FCP ST Retido foram discriminados em função de parametrização realizada em ‘Parâmetros da UF’.
A tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ é encontrado em Fiscal/Escrita Fiscal/Parâmetros/Parâmetros Fiscais da UF.
Como informar os campos referentes a Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo na Nota Fiscal de Saída ?
Para informar os campos referentes a Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo na Nota Fiscal de Saída é necessário que no cadastro de Tipo de Operação esteja marcada a configuração TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 ou o cliente seja Pessoa Física ou o ‘Tipo de Emissão’ esteja como ‘5 NFCe no cadastro da série utilizado. Os campos são acessados através de um submenu pelo botão ‘ST Ret./ICMS Efet.
Observação:
Para garantir o cálculo automático dos valores do ICMS Efetivo ao criar um documento fiscal (NF-e ou NFC-e) através do módulo Gestão de Lojas, é imprescindível que as seguintes Configurações estejam parametrizadas com a opção "0 Corporativa":
- 'CL - GE - 300669 - Versão cálculo impostos pré-venda / Orçamento'
- 'CL - GE - 300670 - Versão cálculo impostos Cupom Fiscal / NFC-e'
- 'CL - GE - 300707 - Versão cálculo impostos Nota Fiscal Saída'
Como informar valores de ICMS ST Retido e Valor ICMS Substituto na Nota Fiscal de Entrada?
Para informar valores de ICMS ST Retido e Valor ICMS Substituto na Nota Fiscal de Entrada é necessário acessar o botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ através de submenu do item da nota.
Como campos referentes a ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto serão preenchidos automaticamente de forma que considere a proporção conforme quantidade da Nota Fiscal de Saída?
Para que os campos referentes a ST e FCPST Retido e Valor de ICMS substituto na Nota fiscal de Saída sejam preenchidos automaticamente é necessário que a configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: esteja diferente como ‘1 Quantidade Item’.
O sistema buscará a última entrada correspondente ao material que está sendo utilizado (incidência de ICMS como 0 - Tributada, 1 - Trib. + Subst, 6 - Subst. Trib ou 7 – Red. + Subst.), que em seu movimento tenha utilizado uma Espécie de Estoque com a opção ‘Espécie de Compra’ marcada ou se o fornecedor da nota tenha o CNPJ diferente da Unidade de Negócio que está recebendo a mercadoria, mas com a Raiz do CNPJ iguais (exemplo transferência de mercadorias).
O valor da Nota Fiscal de Entrada será buscado do botão ST Ret./ICMS Efet.’ através de submenu do item da nota e se este não estiver preenchido, buscará dos valores de imposto movimento do item. Se os valores do imposto movimento do item não estiverem preenchidos, buscará dos campos Base ST Guia Avulsa e Valor ST Guia Avulsa. Se a última nota não conter nenhum destes campos preenchidos, será buscado o próximo movimento. Exemplo onde no botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ da Nota Fiscal de Saída ficaram gravados os valores:
Base ST Retido: 111,11
Alíquota ST Retido: 12%
Valor ST Retido: 13,33
Base FCP ST Retido: 111,11
Alíquota FCP ST Retido: 2%
Valor FCP ST Retido: 2,22
Valor ICMS Substituto: 6,67
Ao consultar a Nota Fiscal de Entrada se encontra os valores no botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’:
Base ST Retido: 500,00
Alíquota ST Retido: 12%
Valor ST Retido: 60,00
Base FCP ST Retido: 500,00
Alíquota FCP ST Retido: 2%
Valor FCP ST Retido: 10,00
Valor ICMS Substituto: '30,00
Cálculo realizado:
500 (Base ST Retido informado no botão) / 9 (Quantidade da nota de Entrada) * 2 (Quantidade da Nota de Saída) = 111,11
60 (Valor ST Retido informado no botão) / 9 (Quantidade da nota de Entrada) * 2 (Quantidade da Nota de Saída) = 13,33
500 (Base FCP ST Retido informado no botão) / 9 (Quantidade da nota de Entrada) * 2 (Quantidade da Nota de Saída informado no botão) = 111,11
10 (Valor FCP ST Retido informado no botão) / 9 (Quantidade da nota de Entrada) * 2 (Quantidade da Nota de Saída) = 2,22
O mesmo cálculo ocorre caso o botão da nota de entrada não possua valor, mas existam valores preenchidos nos campos de Substituição Tributária do imposto movimento do item.
Observação: ambos os impostos (ST e FCPST) são buscados do mesmo local, ou do botão ou dos impostos movimento do item ou da Guia Avulsa (neste último caso não há valor de FCPST).
Exemplo onde no botão da Nota Fiscal de Saída ficaram gravados os valores:
Base ST Retido: 960,57
Alíquota ST Retido: 17%
Valor ST Retido: 99,42
Base FCP ST Retido: 960,57
Alíquota FCP ST Retido: 2%
Valor FCP ST Retido: 19,21
Valor ICMS Substituto: 0,00
Ao consultar a Nota de Entrada é avaliado que no botão ‘ST Ret/ICMS Efet.’ não há valores, por isso os mesmos foram buscados do imposto Movimento do item da Entrada.
Cálculo realizado:
3362,00 (Base ST Imposto Movimento do item) / 7 (Quantidade da nota de Entrada) * 2 (Quantidade da Nota de Saída) = 960,57
Caso o Valor de ICMS Tributado estivesse preenchido, também seria realizada a proporção e na Nota Fiscal de Saída seria preenchido o campo Valor ICMS Substituto.
3362,00 (Base FCPST imposto movimento do item) / 7 (Quantidade da nota de Entrada) * 2 (Quantidade da Nota de Saída informado no botão) = 960,57
67,24 (Valor FCP ST imposto movimento do item) / 7 (Quantidade da nota de Entrada) * 2 (Quantidade da Nota de Saída) = 19,21
Como são calculados os valores Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo considerando o total do item?
Os valores de Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo na Nota Fiscal de Saída são calculados de acordo com o total do item quando no cadastro de Tipo de Operação está marcada a configuração TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 ou o cliente seja Pessoa Física ou o ‘Tipo de Emissão’ esteja como ‘5 NFCe no cadastro da série utilizado, a configuraçãoTO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘1 Quantidade Item’ e a configuração de sistema 'LF - GE - 2997 - Valor a considerar para base de ICMS Efetivo' como ‘0 Preço Total do Item’. Para cálculo é utilizado como referência o valor total do item, o percentual de ‘Redução Subst. Trib.’ e ‘ICMS Subst. Trib.’ de acordo com o informado no cadastro de Tipo de Operação/Regra Fiscal.
Exemplo de cálculo:
Total do Item: 140,00
Percentual informado em Redução Subst. Trib. do cadastro de Tipo de Operação: 20%
ICMS Subst. Trib. informado no cadastro de Tipo de Operação: 18%
O campo Redução ICMS Efetivo será preenchido com o percentual de 20%.
O campo Alíquota ICMS Efetivo será preenchido com o percentual 18%. Obs.: caso a última Nota de Entrada correspondente a este item, possuir percentual de FCP ST, o mesmo será somado neste campo.
O campo Base ICMS Efetivo será preenchido com o valor 112,00 (140-20%).
O campo Valor ICMS Efetivo será preenchido com o valor 20,16 (112 * 18%).
Para que estes valores sejam levados para as tags correspondentes na Nota Fiscal Eletrônica, além dos mesmos estarem preenchidos e a CST do movimento corresponde ser 60 ou o CSOSN 500, é necessário que esteja marcada a opção ‘Gerar tags de ICMS Efetivo’ na tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ correspondente a UF da Unidade de Negócio. A tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ é encontrado em Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Parâmetros Fiscais da UF.
Como será realizada a busca dos valores dos campos referentes a ST e STFCP e Retido e Valor ICMS Substituto de forma que considere o valor unitário do item?
Para que sejam buscados automaticamente os campos referentes a ST e FCPST Retido na Nota fiscal de Saída é necessário que a configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: esteja como ‘2 Preço Unitário Item’ e a configuração de sistema ‘Valor a considerar para base de ICMS Efetivo’ como ‘0 Preço Total Item’.
O sistema buscará a última entrada correspondente ao material que está sendo utilizado (incidência de ICMS como 0 - Tributada,1 - Trib. + Subst, 6 - Subst. Trib ou 7 – Red. + Subst.), que em seu movimento tenha utilizado uma Espécie de Estoque com a opção ‘Espécie de Compra’ marcada ou se o fornecedor da nota tenha o CNPJ diferente da Unidade de Negócio que está recebendo a mercadoria, mas com a Raiz do CNPJ iguais (exemplo transferência de mercadorias).
O valor da Nota Fiscal de Entrada será buscado do botão ST Ret./ICMS Efet.’ através de submenu do item da nota e se este não estiver preenchido, buscará dos valores de imposto movimento do item. Se os valores do imposto movimento do item não estiverem preenchidos, buscará dos campos Base ST Guia Avulsa e Valor ST Guia Avulsa. Se a última nota não conter nenhum destes campos preenchidos, será buscado o próximo movimento.
Exemplo onde no botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ da Nota Fiscal de Saída ficaram gravados os valores:
Base ST Retido: 399,89
Alíquota ST Retido: 12%
Valor ST Retido: 47,99
Base FCP ST Retido: 399,89
Alíquota FCP ST Retido: 1%
Valor FCP ST Retido: 4,00
Valor ICMS Substituto: 25,00
Ao consultar a Nota Fiscal de Entrada encontram-se os valores no botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’:
Base ST Retido: 799,77
Alíquota ST Retido: 12%
Valor ST Retido: 95,97
Base FCP ST Retido: 799,77
Alíquota FCP ST Retido: 1%
Valor FCP ST Retido: 7,99
Valor ICMS Substituto: 50,00
Cálculo realizado:
799,77 (Base ST Retido informado no botão) / 2 (Quantidade da nota de Entrada = 399,89
95,97 (Valor ST Retido informado no botão) / 2 (Quantidade da nota de Entrada) = 47,99
799,77 (Base FCP ST Retido informado no botão) / 2 (Quantidade da nota de Entrada) = 399,89
7,99 (Valor FCP ST Retido informado no botão) / 2 (Quantidade da nota de Entrada) = 4
7,99 (Valor FCP ST Retido informado no botão) / 2 (Quantidade da nota de Entrada) = 4
50 (Valor ICMS Substituto) / 2 (Quantidade da nota de Entrada) = 25,00
Quanto a Base de Cálculo, o mesmo cálculo ocorre caso o botão da nota de entrada não possua valor, mas existem valores preenchidos nos campos de Substituição Tributária do imposto movimento do item. Observação: ambos impostos (ST e FCPST) são buscados do mesmo local, ou do botão ou dos imposto movimento do item ou da Guia Avulsa (neste caso não há valor de FCPST).
Como são calculados os valores Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo considerando o valor unitário do item?
Os valores de Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo na Nota Fiscal de Saída são calculados de acordo com valor unitário do item quando no cadastro de Tipo de Operação está marcada a configuração TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 ou o cliente seja Pessoa Física ou o ‘Tipo de Emissão’ esteja como ‘5 NFCe no cadastro da série utilizado, a TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘2 Preço Unitário Item’ e a configuração de sistema Valor a considerar para base de ICMS Efetivo esteja como ‘0 Preço Total do Item’.
Para cálculo é utilizado como referência o preço unitário do item, o percentual de ‘Redução Subst. Trib.’ e ‘ICMS Subst. Trib.’ de acordo com o informado no cadastro de Tipo de Operação/Regra Fiscal.
Exemplo de cálculo:
Preço Unitário do Item : 399,88
Percentual informado em Redução Subst. Trib. do cadastro de Tipo de Operação: 20%
ICMS Subst. Trib. informado no cadastro de Tipo de Operação: 18%
O campo Redução ICMS Efetivo será preenchido com o percentual de 20%.
O campo Alíquota ICMS Efetivo será preenchido com o percentual 18%. Obs.: caso a última Nota de Entrada correspondente a este item, possuir percentual de FCP ST, o mesmo será somado neste campo.
O campo Base ICMS Efetivo será preenchido com o valor 319,90 (399,88 - 20%).
O campo Valor ICMS Efetivo será preenchido com o valor 57,58 (319,90 * 18%).
Para que estes valores sejam levados para as tags correspondentes na Nota Fiscal Eletrônica, além dos mesmos estarem preenchidos e a CST do movimento corresponde ser 60 ou o CSOSN 500, é necessário que esteja marcada a opção ‘Gerar tags de ICMS Efetivo’ na tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ correspondente a UF da Unidade de Negócio. A tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ é encontrado em Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Parâmetros Fiscais da UF.
Como fazer Nota Fiscal de Devolução de Saída em Notas Fiscais de Saída com valores no botão ICMS ST Retido/ ICMS Efetivo e ICMS Substituto?
Para fazer Nota Fiscal de Devolução de Saída em Notas Fiscais com valores no botão ICMS ST Retido/ICMS Efetivo e ICMS Substituto é necessário utilizar a rotina de Devolução de Saída. A configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: do Tipo de Operação da devolução, deve estar diferente de ‘0 Não calcular’ e, caso não corresponda a cliente Pessoa Física ou ‘Tipo de emissão’ 5 NFCe do cadastro de série utilizado (se tratando de valor efetivo) a configuração de Tipo de Operação TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 deve estar marcada.
Exemplo de devolução onde na nota fiscal original (Nota Fiscal de saída) o movimento está com quantidade 2 e os valores do botão são os seguintes:
Base ST Retido: 1202,00
Alíquota ST Retido: 12%
Valor ST Retido: 144,24
Base FCP ST Retido: 1135,33
Alíquota FCP ST Retido : 1%
Valor FCP ST Retido: 11,35
Redução ICMS Efetivo: 20%
Alíquota ICMS Efetivo: 18%
Base ICMS Efetivo: 1600,00
Valor ICMS Efetivo: 288,00
Ao fazer a nota de devolução parcial deste item (quantidade 1) e a configuração TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘1 Quantidade Item’, os valores na Nota Fiscal de Entrada serão gravados no botão proporcionalmente.
Base ST Retido: 601,00
Alíquota ST Retido: 12%
Valor ST Retido: 72,12
Valor ICMS Substituto: 50,00
Base FCP ST Retido: 601,00
Alíquota FCP ST Retido : 2%
Valor FCP ST Retido: 12,02
Redução ICMS Efetivo: 20%
Alíquota ICMS Efetivo: 19%
Base ICMS Efetivo: 400,00
Valor ICMS Efetivo: 76,00
Quando a configuração TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘2 Preço Unitário Item’, não será realizada a proporção e os valores ficarão:
Base ST Retido: 1202,00
Alíquota ST Retido: 12%
Valor ST Retido: 144,24
Valor ICMS Substituto: 100,00
Base FCP ST Retido: 1202,00
Alíquota FCP ST Retido: 2%
Valor FCP ST Retido: 24,04
Redução ICMS Efetivo: 20%
Alíquota ICMS Efetivo: 19%
Base ICMS Efetivo: 800,00
Valor ICMS Efetivo: 152,00
Observação: Ao utilizar a opção ‘Buscar Incidências, Percentuais e Enquadramento IPI da Nota Fiscal de Origem’ da rotina de Devolução de Saída, e tendo a Nota Fiscal de Saída gravado percentual de Redução de ST e percentual de ST no movimento (em função do cálculo efetivo), os mesmos percentuais serão trazidos para a Nota Fiscal de Entrada (Devolução), desta forma, se for calculado valor de ICMS ST negativo, revisar o cálculo de ICMS próprio que poderá estar subtraindo e ocasionando o valor negativo. Caso haja necessidade avaliar a utilização da configuração de Tipo de Operação TO - 67 - Zerar Valor de Substituição Tributária negativo.
Como fazer Nota Fiscal de Entrada de Transferência de forma que busque os valores de ST/FCPST Retido e ICMS Substituto do botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ da Nota Fiscal de Saída de Transferência?
Para fazer Nota Fiscal de Entrada de Transferência, de forma que busque os valores ST/FCPST Retido e ICMS Substituto do botão ‘ST Ret./ICMS Efet’ da Nota Fiscal de Saída de Transferência, seu tipo de nota deve ser ‘Transferência’, a série deve possuir em seu cadastro a mesma série oficial da nota de Transferência de Saída, o ‘Tipo de emissão’ da série deve ser igual em ambas notas e o número da nota também deve ser o mesmo. A configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: deve estar diferente de ‘0 Não Calcular’.
No momento que a Nota Fiscal de Entrada for criada, será buscada Nota Fiscal de Saída na Base de Dados, que seu cliente seja o mesmo código de empresa vinculada a Unidade de Negócio da Nota de Entrada, também mesma Nota Fiscal e Série Oficial.
Exemplo em que a Nota Fiscal de Saída de Transferência possui série NFE, que em seu cadastro possui Série Oficial ‘71’ e seu número de Nota é 7008252. O cliente da Nota Fiscal de Saída é 100000, que é o cadastro de empresa vinculada a Unidade de Negócio que receberá a nota.
A Nota Fiscal de Transferência de Entrada que encontrará a nota exemplificada acima, está com a série 1, que em seu cadastro possui Série Oficial ‘71’, seu número de Nota 7008252, seu Tipo de Nota ‘Transferência’ e a Unidade de Negócio com empresa vinculada igual a do cliente da Nota Fiscal de Saída.
Os itens lançados devem seguir a mesma ordem dos itens da Nota fiscal de Saída.
Como variar a geração das tags de efetivo e retido na emissão de Nota Fiscal ?
Para variar a geração das tags de efetivo e retido na emissão de Nota Fiscal há o cadastro de ‘Parâmetros Fiscais UF’. A tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ é encontrado em Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Parâmetros Fiscais da UF.
As opções disponíveis são:
Gerar tags de ICMS Efetivo, Gerar tags de FCP ST Retido e Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final.
Opção Gerar tags de ICMS Efetivo:
Quando somente esta opção estiver marcada, sendo a Nota fiscal para Consumidor Final (cadastro de Tipo de Operação esteja marcada a configuração TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 ou o cliente seja Pessoa Física ou o ‘Tipo de Emissão’ esteja como ‘5 NFCe), mesmo havendo valores de Retido na Nota Fiscal, somente os valores de Efetivo serão gerados no xml.
Nota Fiscal para consumidor final, gera os valores somente de Efetivo.
Nota Fiscal para não Consumidor Final, gera as tags de Retido.
Opção Gerar tags de FCP ST Retido também marcada:
Quando esta opção também estiver marcada, será gerado separadamente os valores de FCP Retido. Estes valores continuarão sendo somados nas tags de St Retido, mas serão discriminados em tags específicas.
Nota para Consumidor Final continua gerando somente as tags de Efetivo, esta opção é válida somente para clientes que não de enquadram como Consumidor Final.
Nota para cliente Não Consumidor Final gerou as tags de FCP Retido separadas, mas os valores continuam sendo somados as tags de ST Retido.
Opção Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final marcada:
Quando esta opção estiver marcada, mesmo sendo Nota Fiscal para Consumidor Final, as tags de Retido serão geradas, juntamente com as tags de efetivo.
Como fazer para considerar o Valor Contábil do item quanto ao valor de Efetivo?
Para considerar o Valor Contábil do item quanto ao cálculo de Efetivo, é necessário que a configuração de sistema LF - GE - 2997 - Valor a considerar para base de ICMS Efetivo esteja como ‘1 Valor Contábil’. Configuração de sistema criada pela possibilidade que a lei abre para a geração do Valor Efetivo, compondo valores que somam no total da Nota Fiscal, ficando o uso da configuração desta forma a critério do contribuinte.
Sendo o Valor Contábil do item 2236,37, havendo o percentual de 20% de redução no cadastro de Tipo de Operação e estando a configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘1 Quantidade Item’:
O valor Efetivo será 1789,10.
Resultado do cálculo 2236,37 – 20 %.
2236,37 corresponde ao Valor Contábil do item.
Estando a configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘Preço Unitário Item’:
O valor Efetivo será 894,55.
Resultado do cálculo (2236,37 – 20 %) / 2.
2236,37 corresponde ao Valor Contábil (valor do item + valores que compõem o total da nota) do item. Quantidade 2 corresponde a quantidade do item.
A configuração LF - GE - 2997 - Valor a considerar para base de ICMS Efetivo ‘nasce’ como ‘0 Preço Total do Item’, pois é o padrão mais utilizado, onde é considerado o preço do item para cálculo (Preço Unitário ou Preço Total do item, dependendo da configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme:.
Estando como ‘1 Quantidade item’ considerará o total do item, como ‘Preço Unitário item’ considerará o ‘Preço Unitário do item’.
Quais as variáveis disponíveis para impressão do DANFE quanto a valores de efetivo e retido?
As variáveis disponíveis para impressão do DANFE quanto a valores de efetivo e retido são:
Variável de Impressão | Informação no DANFE |
---|---|
<!$MG_i_base_icms_st_retido> | Base de cálculo do ICMS ST Retido |
<!$MG_i_percentual_icms_st_retido> | Percentual do ICMS ST Retido |
<!$MG_i_valor_icms_st_retido> | Valor do ICMS ST Retido |
<!$MG_i_base_icms_fcpst_ret> | Base de cálculo do ICMS FCP ST retido |
<!$MG_i_percentual_icms_fcpst_ret> | Percentual do ICMS FCP ST retido |
<!$MG_i_valor_icms_fcpst_ret> | Valor do ICMS FCP ST retido |
<!$MG_i_perc_red_base_efet> | Percentual de redução da base de cálculo efetiva |
<!$MG_i_base_efet> | Base de cálculo efetiva |
<!$MG_i_perc_icms_efet> | Percentual do ICMS efetiva |
<!$MG_i_valor_icms_efet> | Valor do ICMS efetivo |
<!$MG_i_valor_icms_prop_subst> | Valor do ICMS próprio do Substituto |
Como tratar como exceção a geração de tags de Retido para venda a consumidor final?
Para tratar como exceção a geração de tags de Retido para venda a consumidor final, há a configuração de Tipo de Operação TO - 249 - Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final.
Quando a opção ‘Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final’ está desmarcada na tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ referente a UF da Unidade de Negócio e a configuração de Tipo de Operação TO - 249 - Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final estiver marcada, para a movimentação com aquele Tipo de Operação, serão gerados os valores de retido mesmo que venda para consumidor final, o mesmo que ocorre para todas as movimentações para consumidor final quando a opção ‘Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final’ está marcada na tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’.
Como será realizado o cálculo de ICMS ST Retido e Valor ICMS Substituto em itens referentes a Kits onde não ocorre a explosão na Nota Fiscal de Saída?
O cálculo de ICMS ST Retido e Valor ICMS Substituto em itens referentes a Kits onde não ocorre a explosão na Nota Fiscal de Saída é realizada a partir dos itens filhos que se encontram no botão ‘Composição’ ou ‘Engenharia’ do cadastro de material. Para ser considerado, o item deve estar com tipo ‘I’ e com ‘Validade’ vigente.
Informando o item ‘pai’ na Nota Fiscal de Saída, o sistema localizará seus ‘filhos’ que atendam as especificações acima e em seguida localizará a última entrada (com valor de Substituição Tributária) correspondente a cada ‘filho’, somará estes valores, preenchendo assim os campos ‘Base ST Retido’, ‘Valor ST Retido’, ‘Valor ICMS Substituto’, ‘Base FCP ST Retido’, ‘Valor FCP ST Retido’ do botão ‘ST RET./ICMS Efet.’ da Nota Fiscal de Saída. Quanto aos percentuais, será considerado o da primeira Nota de Entrada localizada, sendo assim, Nota Fiscal de Entrada que corresponde ao primeiro material encontrado no botão ‘Composição’ ou ‘Engenharia’. O sistema buscará a última entrada (incidência de ICMS como 0 - Tributada,1 - Trib. + Subst, 6 - Subst. Trib ou 7 – Red. + Subst.), que em seu movimento tenha utilizado uma Espécie de Estoque com a opção ‘Espécie de Compra’ marcada ou se o fornecedor da nota tenha o CNPJ diferente da Unidade de Negócio que está recebendo a mercadoria, mas com a Raiz do CNPJ iguais (exemplo transferência de mercadorias).
O valor da Nota Fiscal de Entrada será buscado do botão ST Ret./ICMS Efet.’ através de submenu do item da nota e se este não estiver preenchido, buscará dos valores de imposto movimento do item. Se os valores do imposto movimento do item não estiverem preenchidos, buscará dos campos Base ST Guia Avulsa e Valor ST Guia Avulsa. Se a última nota não conter nenhum destes campos preenchidos, será buscado o próximo movimento.
Exemplo em que na Nota Fiscal de Saída foi utilizado o material 000354, em seu cadastro, no botão ‘Composição’ há os materiais ‘filhos’ de código 00000014, 000018 e 0. Para estes materiais ‘filhos’ serão localizadas as Notas Fiscais de Entrada conforme condições listadas anteriormente. Exemplo onde para o material 00000014 foi localizada Nota Fiscal de Entrada com Valor de Guia Avulsa, onde a Base de Cálculo de ST é 2000.
Para o material 000018 foi localizada Nota Fiscal de Entrada com Valor de Base de Cálculo de ST no movimento no valor de 750. Para este material também há Base de Cálculo de FCP ST.
Para o material 0 foi localizada Nota Fiscal de Entrada com Valor no botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ de 30000 tanto para Base ST Retido, quanto para Base FCP ST Retido.
Cálculo:
Material 00000014:
2000 (Base de Cálculo) / 1 (quantidade do item da entrada) * 2 (quantidade do pai na saída) * 2 (quantidade informada no botão da Engenharia) = 8.000
O percentual na Nota Fiscal de Saída será baseado nesta primeira entrada localizada. Caso o valor tivesse sido buscado do botão ou do movimento, o percentual seria o apresentado nestes locais, como se trata de Guia Avulsa, para encontrar o percentual é seguida a seguinte fórmula:
[Valor ST informado na Guia Avulsa + menor valor entre a Base de ST e a Base de ICMS Próprio * (percentual de ICMS próprio/100)] * 100 / Base de ST
[200 + 1000 * (4 / 100)] * 100 / 2000
[200 + 40] * 100 / 2000
12
No caso acima a Base de ICMS Próprio é 1000 e o percentual 4%.
Material 000018:
750 (Base de Cálculo) / 2 (quantidade do item da entrada)*2(quantidade do pai na saída) * 5 (quantidade informada no botão da Engenharia = 3750
O mesmo cálculo ocorre para o FCP ST.
Material 0:
30000 (Base de Cálculo) / 20 (quantidade do item da entrada)*2(quantidade do pai na saída) * 1 (quantidade informada no botão da Engenharia) = 3000
O mesmo cálculo ocorre para o FCP ST.
A Nota Fiscal de Saída ficará com os seguintes valores:
8000 + 3750 + 3000 = 14750 em Base ST Retido.
12% em Alíquota ST Retido.
Quanto ao Valor ST Retido é utilizada a mesma fórmula de cálculo, mas considerando o valor de ST no lugar da Base de Cálculo ST.
Quanto ao valor de ICMS Substituto é utilizada a mesma fórmula de cálculo, mas considerando o ICMS próprio no lugar da Base de Cálculo ST.
Caso ocorra a situação acima, BaseST Retido diferente da Base FCP ST Retido, é necessário avaliar a situação, pois no xml é aglutinado os percentuais e valores de ST Retido e FCP ST Retido. Neste caso, em vBCSTRet ficaria 14750, em percentual 20 e em vICMSSTRet 1356, não fechando Base de Cálculo vezes alíquota, mas a Nota Fiscal é confirmada.
Como considerar o valor de ST Complementar/Restituição no custo do item da Nota Fiscal de Entrada?
Para considerar o valor de ST Complementar/Restituição no custo do item da Nota Fiscal de entrada, é necessário informar o percentual correspondente na configuração de Tipo de Operação TO - 251 - Percentual ST Complementar/Restituição.
Ao incluir um material na Nota Fiscal de Entrada com seu respectivo Tipo de Operação parametrizado, será utilizado como Base de Cálculo o valor do campo ‘Base ST Retido’ do botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’, ou o campo ‘Base ST Resolvida’ do Imposto movimento do item ou ‘Base ST Guia Avulsa’ do item. A ordem de busca desta Base de Cálculo respeitará a mesma ordem mencionada acima.
O valor da Base de Cálculo será multiplicado pelo percentual informado na configuração de Tipo de operação, chegando assim no valor de ‘Valor ST Compl./Restituição’ a ser considerado no custo.
Para definir se o valor encontrado afetará, adicionará ou diminuirá do custo do item, é necessário parametrizar o campo ‘ST Complementar/Restituição’ da Regra de Preço.
Exemplo de Nota Fiscal de Entrada em que no botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ não há valor ‘Base ST Retido’ e há valor de 35,49 no campo ‘Base ST Resolvida’ do Imposto movimento do item. A Regra de Preço está parametrizada como ‘Adiciona’. No cadastro de Tipo de Operação está informado 18%. O valor que adicionará no custo do item é 35,49 * 0,18 = 6,39.
A parametrização desta configuração é indicada para compras de mercadorias destinadas à consumidor final.
Como gerar o Apuração de ICMS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo?
Para gerar o Apuração de ICMS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo, é necessário preencher a opção ‘Espécie para resumo de ICMS ST Retido/ICMS Efetivo’ e ‘Enquadramento do Contribuinte’.
A espécie informada deve ser cadastrada como Imposto ‘I Residual ST’, Natureza ‘Crédito’ e Tipo/Espécie ‘Saldo’.
Ao gerar o Apuração de ICMS como Tipo e Apuração ‘Simples Conferência’, serão listados valores referentes a ICMS ST Retido/ ICMS Efetivo.
Na coluna de ‘Saldo Anterior’ serão trazidos valores de créditos resultantes do período anterior que está sendo gerado. Exemplo, está sendo gerado período de Abril de 2019, será gerado valor nesta coluna, se encontrado um Resumo de Apuração com ‘Imposto’ ‘I Residual ST’ com ‘Data” 30/04/2019 com ‘Tipo’ ‘Saldo’ e ‘Créd./Déb/Saldo’ com ‘Crédito’. Outro valor que compões esta coluna, é o Saldo gerado em função de crédito de estoque. Nesta caso, será um Resumo de Apuração com ‘Imposto’ ‘I Residual ST’ com ‘Data” 30/04/2019 com ‘Tipo’ ‘Saldo’ e ‘Créd./Déb/Saldo’ com ‘Saldo’.
Na coluna ‘Saída’, serão trazidos os valores de Efetivo calculados no botão ST Ret/ICMS Efet no Subitem da Nota de Saída.
Na coluna ‘Entradas’ serão trazidos valores de acordo com a classificação da movimentação do mês como ‘Varejista’ ou ‘Não Varejista’.Esta identificação ocorrerá de acordo com o que estiver gravado na tabela COMPLEMENTO FISCAL EMPRESA que é alimentada após gerar o relatório de Apuração de ICMS com o dado informado no campo 'Enquadramento do Contribuinte' da aba Configurações/Geral. Este campo pode ser informado manualmente ou há a possibilidade de atualizá-lo automaticamente através do botão 'Verificar automaticamente' desta mesma aba. Utilizando o botão 'Verificar automaticamente' a informação é atualizada na tabela sem precisar gerar o relatório, mas se informado manualmente o relatório deverá ser gerado para que a informação seja gravada.
Ao clicar neste botão, e sendo a UF da UN diferente de RS serão avaliadas as Notas Fiscais de Saída do ano anterior ao que o relatório está sendo executado. Havendo valores de 'Valor ICMS Efetivo' e/ou 'Valor ST Retido' na Nota Fiscal, os mesmos serão considerados. Comparando o somatório destes valores, sendo o maior valor 'Valor ICMS Efetivo', o campo 'Enquadramento do Contribuinte' será atualizado com a informação 'Varejista', sendo o maior valor 'Valor ST Retido' será atualizado o campo com a informação 'Não varejista'. Caso a rotina de EFD ICMS/IPI seja executada e na tabela o período não esteja identificado como 'Varejista' ou 'Não Varejista' a rotina executará a busca das Notas Fiscais de Saída como se tivesse sido utilizado o botão 'Verificar automaticamente' do relatório de Apuração de ICMS.
Caso a UF da UN seja RS e o período gerado seja anterior a 2021, será avaliado o valor das Notas Fiscais do ano anterior parametrizadas com a configuração 'TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003' marcada, série cadastrada como tipo de Emissão ‘5 – NFCe’ ou cliente cadastrado como Pessoa Física. Este valor será comparado com as Notas Fiscais de Saída que não se enquadram com as parametrizações anteriores e que possuem Tipo de Nota diferente de Complementar/Transferência/Devolução ou Total Faturado maior que zero. Sendo o resultado maior para a primeira parametrização o resultado será Varejista, do contrário será Não Varejista.
Caso a UF da UN seja RS e o período gerado a partir de 2021, o resultado será sempre Não Varejista, caso for informado manualmente como Varejista e estando o campo ‘Espécie para Resumo de ICMS ST Retido/ICMS Efetivo’ preenchido, será emitida mensagem sobre a necessidade para aquele período ser Não Varejista.
Se tratando de ‘Varejista’, somará o valor de ST FCPST de todas as Notas Fiscais de Entrada do período (fará o cálculo de Base de Cálculo X Alíquota para chegar no valor) e subtrairá o ‘Valor ST Retido’ e ‘Valor FCP ST Retido’ das Notas de Saída que não tiveram valor efetivo (fará o cálculo de Base de Cálculo X Alíquota para chegar no valor). Das Notas de Entrada, será avaliado primeiramente o botão ‘ST Ret/ICMS Efet. campos ‘Valor ST Retido’ e ‘Valor FCP ST Retido’, se não encontrar valores, será verificado ‘Imposto Movimento do Item’ campos ‘Valor ST’ e ‘Valor AMPARA/RS ST’, se ainda não encontrar valor, serão verificados campos ‘Base ST Guia Avulsa’ e ‘Valor ST Guia Avulsa’ do item da nota. Quanto a ‘Guia Avulsa’, havendo percentual de ST no movimento, o mesmo será considerado, do contrário o percentual será calculado a partir da seguinte fórmula:
[Valor ST informado na Guia Avulsa + menor valor entre a Base de ST e a Base de ICMS Próprio * (percentual de ICMS próprio/100)] * 100 / Base de ST
Se tratando de ‘Não Varejista’ somará o valor de ST FCPST de movimentos (fará o cálculo de Base de Cálculo X Alíquota para chegar no valor) das Notas Fiscais encontradas na Base de Dados, de acordo com a Nota Fiscal de Saída com valor de Efetivo. Exemplo: Nota Fiscal de Saída no período com efetivo, o sistema localizará a última entrada deste material, independente se está dentro do período gerado ou não e listará o crédito proporcionalmente (estando a configuração de TO TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘1 Quantidade Item’, o valor será dividido pela quantidade da entrada e multiplicado pela quantidade da saída, estando como ‘2 Preço Unitário Item’, dividirá pela entrada e não multiplicará pela saída). Das Notas de Entrada, será avaliado primeiramente o botão ‘ST Ret/ICMS Efet.
Campos ‘Valor ST Retido’ e ‘Valor FCP ST Retido’, se não encontrar valores, será verificado ‘Imposto Movimento do Item’ campos ‘Valor ST’ e ‘Valor AMPARA/RS ST’, se ainda não encontrar valor, serão verificados campos ‘Base ST Guia Avulsa’ e ‘Valor ST Guia Avulsa’ do item da nota. Quanto a ‘Guia Avulsa’, havendo percentual de ST no movimento, o mesmo será considerado, do contrário o percentual será calculado a partir da seguinte fórmula:
[Valor ST informado na Guia Avulsa + menor valor entre a Base de ST e a Base de ICMS Próprio * (percentual de ICMS próprio/100)] * 100 / Base de ST
Na coluna ‘Devoluções’ serão trazidos valores referentes a ‘Devolução de Saída’, quando elas corresponderem a valores de Efetivo (tratamento somente para Varejista).
A coluna saldo, demonstrará se na apuração do mês haverá saldo Credor ou Devedor.
Ao gerar o Apuração de ICMS como Tipo e Apuração ‘Fechamento mensal’, ocorrerá a mesma situação apresentada anteriormente, mas será gerado um ‘Resumo de Apuração’ ou uma ‘Guia de Recolhimento’, de acordo com o resultado apresentado na coluna ‘Saldo’. Se o resultado for credor, será gerado um ‘Resumo de Apuração’ com data do último dia do mês sequente, será utilizada a ‘Espécie Fiscal’ informada na rotina. Sendo o resultado devedor, será gerada uma ‘Guia de recolhimento’, com data do último dia do mês que está sendo gerado o Apuração.
Como gerar o EFD ICMS/IPI e Gia/RS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo?
Para gerar o EFD ICMS/IPI e Gia/RS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo, é necessário que esteja marcada a opção ‘Gerar o registro 1900’ da aba ‘Bloco 1’, preenchido o campo ‘Descrição complementar de Outra Apuração do ICMS’ e que a UF da Unidade de Negócio seja RS.
Com esta opção marcada serão gerados os registros 1920/1921 e 1923. Nos registros 1921 serão utilizados códigos de acordo com a identificação como ‘Varejista’ e ‘Não Varejista’. Esta identificação ocorrerá de acordo com o que estiver gravado na tabela COMPLEMENTO FISCAL EMPRESA que é alimentada após gerar o relatório de Apuração de ICMS com o dado informado no campo 'Enquadramento do Contribuinte' da aba Configurações/Geral. Este campo pode ser informado manualmente ou há a possibilidade de atualizá-lo automaticamente através do botão 'Verificar automaticamente' desta mesma aba. Utilizando o botão 'Verificar automaticamente' a informação é atualizada na tabela sem precisar gerar o relatório, mas se informado manualmente o relatório deverá ser gerado para que a informação seja gravada.
Ao clicar neste botão, e sendo a UF da UN diferente de RS serão avaliadas as Notas Fiscais de Saída do ano anterior ao que o relatório está sendo executado. Havendo valores de 'Valor ICMS Efetivo' e/ou 'Valor ST Retido' na Nota Fiscal, os mesmos serão considerados. Comparando o somatório destes valores, sendo o maior valor 'Valor ICMS Efetivo', o campo 'Enquadramento do Contribuinte' será atualizado com a informação 'Varejista', sendo o maior valor 'Valor ST Retido' será atualizado o campo com a informação 'Não varejista'. Caso a rotina de EFD ICMS/IPI seja executada e na tabela o período não esteja identificado como 'Varejista' ou 'Não Varejista' a rotina executará a busca das Notas Fiscais de Saída como se tivesse sido utilizado o botão 'Verificar automaticamente' do relatório de Apuração de ICMS.
Caso a UF da UN seja RS e o período gerado seja anterior a 2021, será avaliado o valor das Notas Fiscais do ano anterior parametrizadas com a configuração 'TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003' marcada, série cadastrada como tipo de Emissão ‘5 – NFCe’ ou cliente cadastrado como Pessoa Física. Este valor será comparado com as Notas Fiscais de Saída que não se enquadram com as parametrizações anteriores e que possuem Tipo de Nota diferente de Complementar/Transferência/Devolução ou Total Faturado maior que zero. Sendo o resultado maior para a primeira parametrização o resultado será Varejista, do contrário será Não Varejista.
Caso a UF da UN seja RS e o período gerado a partir de 2021, o resultado será sempre Não Varejista, caso for informado manualmente como Varejista e estando o campo ‘Espécie para Resumo de ICMS ST Retido/ICMS Efetivo’ preenchido, será emitida mensagem sobre a necessidade para aquele período ser Não Varejista.
Após identificado como ‘Varejista’ e ‘Não varejista’, sendo identificado como ‘Varejista’ para o registro 1921 será gerado o código RS021921 caracterizando o crédito do período. Abaixo deste registro serão gerados os registros 1923 com todas as Notas Fiscais de Entrada do período. Quanto ao valor (fará o cálculo de Base de Cálculo X Alíquota para chegar no valor) será avaliado primeiramente o botão ‘ST Ret/ICMS Efet. campos ‘Valor ST Retido’ e ‘Valor FCP ST Retido’, se não encontrar valores, será verificado ‘Imposto Movimento do Item’ campos ‘Valor ST’ e ‘Valor AMPARA/RS ST’, se ainda não encontrar valor, serão verificados campos ‘Base ST Guia Avulsa’ e ‘Valor ST Guia Avulsa’ do item da nota. Quanto a Guia Avulsa, havendo percentual de ST no movimento, o mesmo será considerado, do contrário o percentual será calculado a partir da seguinte fórmula:
[Valor ST informado na Guia Avulsa + menor valor entre a Base de ST e a Base de ICMS Próprio * (percentual de ICMS próprio/100)] * 100 / Base de ST
Ainda se tratando de ‘Varejista’ será gerado o código RS001921 para o registro 1921, caracterizando os débitos. Logo abaixo, o registro 1923 listará todas as Notas Fiscais de Saída que possuem valor Efetivo calculado. Ainda se tratando de ‘Varejista’, será gerado o código RS011920 para o registro 1921 caracterizando ‘Valor referente a estorno de valor lançado pelas entradas’, o registro 1923 listará as Notas Fiscais de Saída que não tiveram valor de efetivo, o valor trazido será o de ‘Valor ST retido’ e ‘Valor FCP ST Retido’(fará o cálculo de Base de Cálculo X Alíquota para chegar no valor). Ainda se tratando de ‘Varejista’ há a possibilidade de geração de crédito a partir do inventário gerado. Para esta situação é necessário parametrizar em tela a geração do bloco H e, além disso, na aba ‘Bloco 1’ colocar data no campo ‘Data referência apuração saldo ST em estoque’ (esta data deve ser o último dia do período gerado) e o ‘Motivo de Inventário’ deve ser ’05 – Por determinação dos fiscos’.
Havendo a necessidade que o valor do H020 seja buscado de acordo com a ‘Última Compra’ e não do valor gravado pelo Inventário, é necessário informar a opção ‘Buscar Preço Unitário’ da guia ‘H020’ como ‘Última Compra’. Desta forma, será localizada a última nota correspondente a este material e o crédito será gerado a partir da Base de Calculo de Substituição Tributária multiplicada pelo percentual informado no Imposto Movimento do Item ou do botão ‘ST Ret./ICMS Efet’. Se tratando de Guia Avulsa, havendo percentual no Imposto Movimento do Item, será considerado o mesmo, se não, será calculado um percentual de a partir da seguinte fórmula:
[Valor ST informado na Guia Avulsa + menor valor entre a Base de ST e a Base de ICMS Próprio * (percentual de ICMS próprio/100)] * 100 / Base de ST
Ao gerar a rotina, serão criados três Resumos de Apuração, com 1/3 do campo 04 do registro H020 de CST X60, multiplicado pela quantidade constante no campo 04 do H010. Um Resumo de Apuração para o último dia do mês que o arquivo está sendo gerado e as duas próximas parcelas para os dois próximos meses. Havendo a necessidade de gerar crédito considerando CSTs além de X60, há opção em tela para esta parametrização, botão ‘CST’s Decreto RS’, aba ‘H020’. Gerado os Resumos de Apuração, os mesmos não serão criados novamente após nova geração de arquivo, havendo necessidade, os mesmos devem ser excluídos e o processo realizado novamente.
Como o Apuração de ICMS já foi gerado como ‘Fechamento Mensal’ no momento que o EFD ICMS/Gia está sendo gerada, será identificado ‘Resumo de Apuração’ e ‘Guia de Recolhimento’ já gerado pela rotina, e estes valores serão subscritos conforme o novo resultado, considerando o ‘Crédito’ gerado pelo inventário.
Exemplo: Apuração de ICMS foi gerado como ‘Fechamento Mensal’ gerando uma ‘Guia de Recolhimento’ com ‘Tipo Imposto’ ‘J RESIDUAL ST’ com ‘Valor da Guia’ como 1.068,00.
Ao gerar o EFD/ICMS ou GIA/RS e for identificado e criado um crédito de inventário, por exemplo, com valor de 3,98, a ‘Guia de Recolhimento’ já criada, terá seu valor atualizado para 1.064,02.
O mesmo ocorrerá se for encontrado um Resumo de Apuração do lugar da Guia de Recolhimento. O valor será incrementado no Resumo de Apuração com ‘Imposto’ ‘I Residual ST, com Natureza ‘Crédito’ e ‘Tipo Espécie Saldo’ ‘Saldo’, com data do último dia do mês sequente a geração do arquivo.
Caso para o período não haja nem ‘Resumo de Apuração’ e nem ‘Guia de Recolhimento’, será solicitado em tela uma Espécie Fiscal para que seja criado um Resumo de Apuração com o crédito correspondente. A Espécie Fiscal deverá ser com ‘Imposto’ ‘I Residual ST’, com Natureza ‘Crédito’ e ‘Tipo Espécie Saldo’ ‘Saldo’.
O valor de crédito de inventário será gerado em registro 1921 com código RS021920.
Após identificado como ‘Varejista’ e ‘Não varejista’, sendo identificado como ‘Não Varejista’ para o registro 1921 será gerado o código RS021922 caracterizando o crédito do período. Abaixo deste registro será gerado o registro 1923 com o valor de ST FCPST de movimentos (fará o cálculo de Base de Cálculo X Alíquota para chegar no valor) das Notas Fiscais encontradas na Base de Dados, de acordo com a Nota Fiscal de Saída com valor de Efetivo.
Exemplo: Nota Fiscal de Saída no período com efetivo, o sistema localizará a última entrada deste material, independente se está dentro do período gerado ou não e listará o crédito proporcionalmente (estando a configuração de TO TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘1 Quantidade Item’, o valor será dividido pela quantidade da entrada e multiplicado pela quantidade da saída, estando como ‘2 Preço Unitário Item’, dividirá pela entrada e não multiplicará pela saída). Quanto ao valor será avaliado primeiramente o botão ‘ST Ret/ICMS Efet. campos ‘Valor ST Retido’ e ‘Valor FCP ST Retido’, se não encontrar valores, será verificado ‘Imposto Movimento do Item’ campos ‘Valor ST’ e ‘Valor AMPARA/RS ST’, se ainda não encontrar valor, serão verificados campos ‘Base ST Guia Avulsa’ e ‘Valor ST Guia Avulsa’ do item da nota. Quanto ao ‘Valor ST Guia Avulsa’, o mesmo será considerado somente se não houver percentual de ST no movimento, havendo percentual será realizado o cálculo de ‘Valor ST Guia Avulsa’ vezes percentual. Ainda se tratando de ‘Não Varejista’ será gerado o código RS001920 para o registro 1921, caracterizando os débitos. Logo abaixo, o registro 1923 listará todas as Notas Fiscais de Saída que possuem valor Efetivo calculado.
Apurando os valores apresentados acima, tanto para ‘Varejista’, quanto para ‘Não Varejista’, resultará em registro 1921 com código RS041921 e registro E220 com código RS101921 quando o resultado a pagar. Sendo o resultado a restituir o registro 1921 terá código RS011921 e o registro E220 RS121921.
Como utilizar a média ponderada das notas de entradas para o cálculo da base do ST retido das notas de saídas?
Deverão ser feitas as seguintes parametrizações:
- A configuração de sistemas FA - GE - 2993 - Controlar saldo de Materiais no ressarcimento ICMS ST deve estar marcada.
- A configuração de sistemas FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento igual a “2 Média ponderada”.
- Para fazer o cálculo da média ponderada, serão consideradas as notas fiscais de entrada com saldo.
- A configuração de sistemas FA - GE - 2991 - Data inicial para busca das entradas para ressarcimento ICMS deve ser informado a data a ser utilizada como ponto de partida durante a busca da Nota Fiscal de entrada que será utilizada no cálculo do ressarcimento ICMS ST.
- Para otimizar a performance do cálculo da média ponderada, é possível definir uma data inicial através da configuração FA - GE - 2991 - Data inicial para busca das entradas para ressarcimento ICMS.
- A Configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: igual a “1 quantidade item”.
- Quando emitido a Nota fiscal de saída com CST 060, será feito a busca das notas fiscais de entrada com saldo para calcular a média ponderada considerando os valores de ST retido na entrada.
- O valor calculado da média ponderada, multiplicado pela quantidade do movimento, será informado no campo ‘Base ST Retido’ da tela ‘ICMS ST Retido/ ICMS Efetivo’.
Como gerar o relatório Apuração Estoque Decreto ICMS ST - ROT?
Para gerar o relatório de Apuração do Estoque Decreto ICMS ST é necessário abrir a rotina do SPED Fiscal, guia ‘Registros’, Subguia ‘H020’, botão <Prévia>.
A tela Apuração Estoque Decreto ICMS ST pode gerar o relatório Simples Conferência em formato merge ou planilha, conforme necessidade. O modelo do relatório é apontado pelo botão <Alterar Modelo>.
Quando gerado como Fechamento Mensal os resumos de apuração das parcelas correspondentes ao estorno do crédito de ICMS ST serão criados automaticamente.
Qual a parametrização necessária para gerar o relatório e os resumos de apuração?
Para gerar o relatório, seja com Tipo de Apuração como Simples Conferência ou Fechamento Mensal, é necessário informar o campo ‘Motivo do Inventário’ na Subguia ‘H005/Bloco K’ da Guia ‘Registros’.
O motivo do inventário deverá ser “5 – Por determinação dos fiscos”.
O campo ‘Data do Inventário’ deverá conter a data do último inventário conforme definido pela legislação.
No campo ‘Buscar Preço Unitário’ deve-se informar a opção “Última Compra”.
É necessário ter informado no botão <CST’s Decreto RS> as CST’s com incidência de ST que deverão ser consideradas na geração do registro H020, bem como no relatório.
Para gerar os resumos de apuração automaticamente no Fechamento Mensal, é necessário haver cadastrado uma Espécie Fiscal com ‘Imposto’ = “I Residual ST”, ‘Natureza’ = “Crédito”, ‘Tipo/Espécie’ = “Estorno” e preenchido o código de ajuste no campo ‘Código da GIA Federal’.
Ao abrir a tela da Apuração Estoque Decreto ICMS ST, no quadro ‘Configurações’ deve ser informada a Espécie Fiscal para a criação do resumo de apuração, a quantidade de parcelas, a data da primeira parcela e os dias entre as parcelas.
Conforme a necessidade, a própria rotina já inicializa as informações das parcelas conforme a legislação.
O sistema gera a quantidade de resumos de acordo com o número de parcelas informado.
O cálculo do valor total das parcelas de estorno de crédito de ICMS ST por item, é feito da seguinte maneira:
Valor ST Unitário * Quantidade do inventário.
R$0,08 * 10 = R$0,80
Exemplo de como essas informações são exibidas dentro do relatório:
Após calcular os valores totais por item, é feito o somatório desses valores para obter o valor total do estorno, que será divido pelo número de parcelas conforme a legislação. Esse valor é exibido no rodapé do relatório no campo ‘Total Valor ST Itens’.
No arquivo do Sped Fiscal, a quantidade e o valor são encontrados nos registros de inventário conforme abaixo:
|H020|360|0,47|0,08|