LF - Como Fazer - MP do Bem
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MP do Bem
A MP do Bem é uma medida provisória que atualmente é a lei LEI Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A MP do Bem é um incentivo fiscal do governo para venda de produtos de informática. Onde o governo estipula um valor máximo de venda de produto, para este ter isenção dos impostos de PIS e COFINS.
Qual configuração é utilizada para o MP do Bem?
Para a utilização da MP do Bem a configuração ‘LF - GE - 2162 - Utilizar benefício da MP do BEM (lei 11196/05)’ deve estar selecionada.
Onde cadastrar o valor da MP do Bem?
Na Classificação Fiscal do material utilizado na MP do Bem deverá ser cadastrado o ‘Valor Limite da MP do Bem’, nesse campo informar o valor máximo para utilizar o benefício.
No botão Tipo Nota MP do Bem poderão ser especificados os ‘Tipo Nota’ que deverão utilizar a MP, ou caso deixar em branco, irá valer para todos os ‘Tipo Nota’.
Como deverá ser cadastrado o material utilizado para a MP do Bem?
Informar o código da NCM que foi parametrizada para a utilização da MP do Bem no campo ‘Código Fiscal’.
O cálculo da MP do Bem será feito na explosão do Kit do material, portanto o material utilizado deverá ter “Estrutura Comercial”.
Na guia PCP/Custo do cadastro de material deverá estar marcada a opção da Estrutura Comercial.
No botão “composição”, deverá ser cadastrada a engenharia desse material.
Como será o cálculo na Nota Fiscal para materiais da MP do Bem?
No cadastro da Nota Fiscal de Saída quando o valor unitário informado no item pai da estrutura comercial for até o valor limite máximo informado na Classificação Fiscal, o sistema não irá calcular valor de PIS/COFINS quando o item for explodido.
Caso o valor unitário ultrapasse o valor limite máximo, o item não ficará mais enquadrado na MP do Bem, calculando o valor de PIS/COFINS.
Visando permitir informar dois itens comerciais (KIT) iguais no mesmo Pedido/Nota Fiscal o cálculo do PIS e do COFINS considerará separadamente os itens filhos de cada KIT, no momento de avaliar o limite do benefício da MP do BEM.
Exemplo:
Criado um pedido com o mesmo material/Kit informado duas vezes. Explodir os itens:
Na tabela de Impostos Pedido vemos que não foram calculados o PIS/COFINS do pedido:
Efetivando o Pedido a Nota Fiscal gerada também não irá calcular o PIS/COFINS:
Qual o controle para alterações nos itens da MP do Bem?
Quando a configuração ‘LF - GE - 2162 - Utilizar benefício da MP do BEM (lei 11196/05)’ estiver selecionada, poderá ser controlada a exclusão dos itens e alteração das quantidades dos mesmos através da configuração ‘LF - GE - 2446 - Controle para alterações nos itens da MP do Bem'.
Através desta configuração poderão ser definidas algumas proteções para os itens oriundos da explosão do KIT, para se obter o benefício da MP do Bem.
As opções disponíveis na configuração são:
"1": ao excluir algum item oriundo da explosão do KIT será emitida uma mensagem de aviso informando que o item possui o benefício da MP do Bem e sua exclusão irá intervir neste benefício;
"2": ao alterar a quantidade de algum item oriundo da explosão do KIT será emitida uma mensagem de aviso informando que o item possui o benefício da MP do Bem e a alteração da quantidade irá intervir neste benefício;
"3": ao excluir algum item oriundo da explosão do KIT os demais itens oriundos da explosão deste mesmo KIT serão excluídos automaticamente;
"4": ao alterar a quantidade de algum item oriundo da explosão do KIT será emitida uma mensagem de aviso ao usuário e será bloqueada a alteração da quantidade;
"5": Engloba as opções “1” e “2”;
"6": Engloba as opções “3” e “4”;
"7": não será realizado nenhum bloqueio ou validação.
Importante: Esta configuração é válida somente se a configuração ‘LF - GE - 2162 - Utilizar benefício da MP do BEM (lei 11196/05)’ estiver selecionada.