LF - Como Fazer - Gera Crédito ICMS Presumido
Índice
- 1 Crédito ICMS Presumido
- 1.1 Como configurar o Tipo de Operação para as notas calcularem ICMS Presumido?
- 1.2 Onde cadastrar o percentual de ICMS presumido?
- 1.3 Como parametrizar se o crédito será sobre a base de cálculo do ICMS ou sobre o valor do ICMS?
- 1.4 Onde verificar o valor de ICMS presumido calculado no Pedido e na Nota Fiscal?
- 1.5 Como será realizado o cálculo de ICMS Presumido se tratando de uma operação estadual com CST 51 e a configuração 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados' como 1'?
- 1.6 Como identificar as notas fiscais de ICMS Presumido de devolução no relatório?
- 1.7 Como conferir as notas com crédito presumido?
- 1.8 Como optar por criar uma Nota Fiscal ou um resumo de Apuração?
- 1.9 Versão 240506
Crédito ICMS Presumido
“Crédito ICMS Presumido”, a qual irá exibir o valor do ICMS Presumido dos itens das notas fiscais de saída e devoluções emitidas no período, e após gerar uma Nota Fiscal de Entrada ou um resumo de apuração com o valor acumulado do ICMS Presumido.
[Versão 240506 1]
“Crédito ICMS Presumido”, a qual irá exibir o valor do ICMS Presumido dos itens das notas fiscais de saída e entrada e devoluções de entrada e saída.
Como configurar o Tipo de Operação para as notas calcularem ICMS Presumido?
Na configuração do Tipo de Operação, "TO - 72 - Calcular ICMS Presumido" na guia “ICMS”, a opção ‘Calcular ICMS presumido’ deve estar igual a “Sim” ou “Usar Regra”.
Quando selecionada “Usar Regra”:
- Na regra fiscal, a opção ‘ICMS Presumido’ deve estar como “sim”.
- A alíquota do ICMS Presumido deve ser preenchida na regra fiscal.
- A alíquota do ICMS Presumido deve ser preenchida na regra fiscal.
- A Configuração 'TO - 124 - ICMS presumido' do Tipo de Operação, não deve estar preenchida.
Onde cadastrar o percentual de ICMS presumido?
Quando na configurações do Tipo de Operação "TO - 72 - Calcular ICMS Presumido", a opção estiver igual a “sim”, o percentual aplicado para o ICMS presumido será o informado na configuração do Tipo de Operação ‘ICMS presumido’, caso este campo estiver em branco, irá buscar o percentual do cadastro do Estado.
Cadastro de Estados
Regra Fiscal
Quando na configuração do Tipo de Operação, a opção ‘Calcular ICMS Presumido’ estiver igual a “Usar Regra”, o percentual aplicado para o ICMS presumido será o informado na regra fiscal, caso estiver em branco buscará o percentual do cadastro do Estado.
Como parametrizar se o crédito será sobre a base de cálculo do ICMS ou sobre o valor do ICMS?
O sistema faz o cálculo aplicando a alíquota de Crédito de ICMS presumido na base de cálculos do ICMS ou no valor do ICMS, de acordo com a opção “Tratar cálculo de crédito presumido a partir do valor de ICMS” cadastrada na classificação fiscal do material e gravada nos impostos da nota ou pedido na geração de ambas.
[Versão 240506 3]
O sistema faz o cálculo aplicando a alíquota de ICMS presumido na Base ICMS/Valor ICMS não tributado/Valor ICMS Outros ou no Valor do ICMS tributado, de acordo com a opção “Tratar cálculo de crédito presumido a partir do valor de ICMS” cadastrada na classificação fiscal do material e gravada nos impostos da nota (entrada ou saída) ou pedido na geração de ambas. O cálculo considerando o ICMS Outros ocorre somente na Nota Fiscal de Entrada.
Onde verificar o valor de ICMS presumido calculado no Pedido e na Nota Fiscal?
Tanto no pedido, quanto na Nota Fiscal poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula crédito presumido pelo valor e o valor do ICMS presumido.
[Versão 240506 4]
Tanto no Pedido, quanto na Nota Fiscal de entrada e saída poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula icms presumido pelo valor e o valor do ICMS presumido.
No botão informações do item do Pedido, na guia Impostos:
Nos impostos movimentos dos itens da Nota Fiscal:
Como será realizado o cálculo de ICMS Presumido se tratando de uma operação estadual com CST 51 e a configuração 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados' como 1'?
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Se tratando de uma operação estadual com CST 51 e a configuração 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados' como 1, além do ICMS tributado será considerado para o cálculo de ICMS Presumido o valor de ICMS Não Tributado.
Exemplo:
Total do item: 601,96
Red. Base de ICMS: 29,411%
Base de Cálculo de ICMS: 601,96
Percentual de ICMS: 17%
Percentual de ICMS no movimento: 17%
Valor de ICMS: 601,96 * (17-29,411%) = 72,23
Valor ICMS Não Tributado: 601,96 * 0,17 - (Valor de ICMS) = 30,10
Percentual de ICMS Presumido: 40%
Valor ICMS Presumido: (72,23 + 30,10)*0,40 = 40,93
O exemplo do cálculo acima ocorre quando a NCM do material está com a opção 'Tratar cálculo de crédito presumido a partir do valor de ICMS' marcada, caso esta opção esteja desmarcada, o exemplo de cálculo é o seguinte:
Exemplo de cálculo:
Total do item: 601,96
Red. Base de ICMS: 29,411%
Base de Cálculo de ICMS: 601,96
Percentual de ICMS: 17%
Percentual de ICMS no movimento: 17%
Valor de ICMS: 601,96 * (17-29,411%) = 72,23
Valor ICMS Não Tributado: 601,96 * 0,17 - (Valor de ICMS) = 30,10
Percentual de ICMS Presumido: 40%
Valor ICMS Presumido: 601,96*0,40 = 240,78
Como identificar as notas fiscais de ICMS Presumido de devolução no relatório?
Serão consideradas as devoluções totais e parciais que estão no período de geração do relatório e que contenham valor de ICMS Presumido.
Estas notas serão apresentadas no relatório com valor negativo, e serão abatidas do valor total do relatório.
A Nota Fiscal ou Resumo de Apuração irá considerar o valor total do relatório, que já esta calculado o crédito considerando as devoluções.
Como conferir as notas com crédito presumido?
O relatório para conferência das notas fiscais com valor de crédito de ICMS Presumido pode ser acessado em dois locais:
Na rotina 'Apuração de ICMS', acessando o botão "..." disponível na guia Crédito Presumido.
O relatório também pode ser acessado através do menu 'Escrita Fiscal – Relatórios – Operacionais – Apurações – Crédito ICMS Presumido'.
Como optar por criar uma Nota Fiscal ou um resumo de Apuração?
Cada Unidade de Federação é responsável pelo critério de apuração do crédito presumido, algumas entende que devem ser apresentado por Nota Fiscal de Entrada e outras por Resumo de Apuração.
Nota Fiscal de Entrada:
Quando selecionada a opção “Nota Fiscal de Entrada”, deverá ser informada a série, o Fornecedor (empresa da Unidade de Negócio) e o Tipo de operação não faturado.
O valor do ICMS da Nota fiscal gerada, será o mesmo apurado no total ICMS Presumido do relatório.
A parametrização da Nota Fiscal poderá ser visualizada no “manual Como Fazer Nota Fiscal Crédito de ICMS”.
Após gerar a rotina, acessar a Nota Fiscal de Entrada criada, e acessar o botão “imprimir” e “gerar NF” para a nota fiscal ser gerada no Faturamento.
Após a nota fiscal ser gerada no faturamento, a mesma poderá ser enviada para SEFAZ.
Será gerada observação com o valor do crédito presumido.
Resumo de Apuração:
Quando selecionado o tipo de geração igual a “Resumo de Apuração” deverá ser informado o código da ‘Espécie’ cadastrada previamente conforme o Ajuste de Débito ICMS.
Resumo de apuração gerado pela rotina: