Inclusão de bem que já possui cálculo de depreciação
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Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural. A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado. A depreciação não cessa quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
Qual a importância da depreciação dos bens do ativo imobilizado?
- Atualmente a legislação fiscal obriga somente as empresas tributadas pelo Lucro Real a reconhecerem a depreciação. Orientamos consultar seu Contador e/ou sua assessoria fiscal, para orientações sobre o regime tributário da sua empresa, bem como as obrigações pertinentes ao regime que está enquadrado.
- Ao reconhecer a depreciação de seus bens a entidade poderá se beneficiar, pois, ao ser contabilizada como despesa irá reduzir o lucro contábil e, consequentemente, reduzir o valor de IR e CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Como fazer a inclusão de um bem que já possui depreciação?
Nesta simulação foi feita a inclusão de um bem com data de aquisição em 01/09/2022, indicando a data de início de cálculo também em 01/09/2022. A data de aquisição deverá ser a data de inicio do cadastro no Cigam.
O cadastro de Bens poderá ser acessado através do menu Contábil > Patrimônio > Cadastros > Bens:
Na barra Lateral, escolha "Complementos" e em seguida, "Valores". Atenção: No campo "D.A Em Moeda", deve-se cadastrar o valor já depreciado do bem. Neste cadastro, consta a seguinte informação:
Em seguida execute a rotina Cálculo, disponível no menu Contábil > Patrimônio >
Movimentos:
Ao executar a rotina, o sistema calculará todo o período retroativo deste a data de cálculo informada na rotina.
Após o cálculo do bem, para consultar os valores calculados, acesse novamente o cadastro do bem e clique na barra lateral opção "Valores", após na opção "Lista Cálculos":