GF - GE - 2075 - Divisão do valor de substituição tributária entre duplicatas

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Esta configuração refere-se ao tratamento da Substituição Tributária nas notas fiscais de saída e pedidos.
- Igualmente = o valor da ST é dividido entre os lançamentos financeiros gerados;
- Nova duplicata = o sistema gera um novo lançamento financeiro com o valor da ST, sendo o vencimento de acordo com as configurações 2187 e 2314;
- Primeira parcela = o valor da ST é acrescentado na primeira parcela do lançamento financeiro.