GF - Como Fazer - Modalidades de Contratos

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Contratos Antecipados

[1] O contrato antecipado é aquele em que o pagamento é iniciado no primeiro mês de uso concomitantemente ao início do contrato. Nestes contratos o pagamento da primeira parcela se dá no mesmo mês da sua competência, ou seja, uma parcela com vencimento em 01/09/2023 diz respeito ao período Setembro/23.

Para o uso dessa modalidade primeiro será necessário um Objeto de Contrato com modalidade igual a Antecipado.

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Neste cenário o dia do vencimento é o mesmo dia do início do contrato, então ao gerar as parcelas a primeira parcela terá seu vencimento igual a data de início:

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Caso o contrato possua o Dia do Vencimento maior que o dia da data de início o vencimento da primeira parcela será o dia informado no mês do início do contrato.

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Porém se o Dia do Vencimento for menor que o dia da data de início a primeira parcela será gerada somente para o próximo mês:

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Importante: Para que o Cigam considere a geração de uma nova parcela é preciso pelo menos 2 dias no novo período. Exemplo: Um contrato que termine em 30/09/2023 não permitirá a criação de uma nova parcela caso o seu Término seja aumentado em 1 dia (01/10/2023). Para que o novo período seja considerado a sua data de Término precisa ter pelo menos 2 dias a mais do que o seu último período, ou seja, precisa pelo menos ser alterado para 02/10/2023.

Contratos Retroativos

O contrato na modalidade Retroativo serve para aqueles contratos que irão cobrar um período retroativo total onde a contratação do serviço inicia em um período qualquer do mês, ou seja, um contrato que inicie em 01/09/2023 terá sua cobrança em 01/10/2023 referente à competencia de Setembro/22.

Para o uso dessa modalidade primeiro será necessário um Objeto de Contrato com modalidade igual a Retroativo.

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Neste cenário o dia do vencimento é o mesmo dia do início do contrato, então ao gerar as parcelas a primeira parcela se refere ao período anterior com vencimento igual a data de início do contrato:

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Caso o contrato possua o Dia do Vencimento maior que o dia da data de início a primeira parcela se refere ao período anterior com vencimento igual ao dia de vencimento do mês de início do contrato:

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Porém se o Dia do Vencimento for menor que o dia da data de início ao contrário dos cenários anteriores a primeira parcela gerada será referente a data de início do contrato e a cobrança será feita no final do seu período:

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Contratos Retroativos Pro Rata

A lógica do contrato Pro Rata é a mesma do retroativo mas com a diferença de que a primeira parcela cobrará um período retroativo parcial onde a contratação do serviço inicia em um período qualquer do mês e, no mês posterior, é cobrada a sua proporcionalidade. Ex: inicio do contrato em 10/01/22, são calculados os dias proporcionais (21 dias) e cobrados no vencimento de 01/02/22 referente à competencia de Janeiro/22.

Para o uso dessa modalidade primeiro será necessário um Objeto de Contrato com modalidade igual a Pro Rata.

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Criado contrato com o objeto Pro Rata com parcela padrão no valor de R$100,00:

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A primeira parcela será gerada cobrando os dias proporcionais ao mês de competência:

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A partir da segunda parcela a cobrança será feita do período total.

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Contratos Retroativos Intermédio

O contrato na modalidade intermédio funciona exatamente da mesma forma que a opção retroativo, porém disponibiliza o campo "Número de dias vencimento" que será acrescido ao dia da emissão da nota fiscal de faturamento e passará a ser o vencimento das parcelas oficializadas, ou seja, uma parcela com vencimento em 15/10/22, com 45 dias vencimento, executa o faturamento em 19/10/22 + 45 = 03/12/22 no vencimento da parcela oficializada.

Para o uso dessa modalidade primeiro será necessário um Objeto de Contrato com modalidade igual a Intermedio e "Número de dias vencimento" informado.

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Neste cenário teremos um contrato em que a primeira parcela terá seu vencimento em 01/09/2023 referente ao período de agosto.

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Com o faturamento da primeira parcela gerado no dia 14/09/2023 será somado os 45 dias informados no campo "Número de dias vencimento" e o vencimento será alterado para 29/10/2023.

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Versões

  1. Liberado a partir da OS 777240/1.