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Conforme Decreto Nº1601 de 19 de Agosto de 2009 fica instituída no Município de Rio Verde, a Declaração Mensal de Serviços de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e do Município, bem como as Fundações e Autarquias instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Rio Verde, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não.
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