Denegação Interestadual quando o destinatário for contribuinte paranaense
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A NFe é denegada pelo Sefaz quando existe uma irregularidade no cadastro do destinatário. Nesse caso, deverá ser revisado no Sefaz o CNPJ e Inscrição Estadual do destinatário.
A partir do dia 24/10/2016, o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começará a efetuar a denegação do destinatário nas operações interestaduais.
Recomendamos que os clientes realizem, de forma antecipada, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e, a fim de evitar imprevistos.
Até então, no Paraná a regra de validação 5E17-40 (302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário) era aplicada apenas nas operações internas. As demais Secretarias de Fazenda (SEFAZ) também implementarão a Denegação Interestadual quando o destinatário for contribuinte paranaense.
Para mais informações, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão do estado do Paraná, através dos telefones:
- Curitiba e Região: 3200-5009
- Demais Localidades: 0800 41 1528
- SAC - Segunda a Sexta - 7h às 19h