Denegação Interestadual quando o destinatário for contribuinte paranaense

De CIGAM WIKI

FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Denegação Interestadual quando o destinatário for contribuinte paranaense

A NFe é denegada pelo Sefaz quando existe uma irregularidade no cadastro do destinatário. Nesse caso, deverá ser revisado no Sefaz o CNPJ e Inscrição Estadual do destinatário.

A partir do dia 24/10/2016, o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começará a efetuar a denegação do destinatário nas operações interestaduais.

Recomendamos que os clientes realizem, de forma antecipada, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e, a fim de evitar imprevistos.

Até então, no Paraná a regra de validação 5E17-40 (302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário) era aplicada apenas nas operações internas. As demais Secretarias de Fazenda (SEFAZ) também implementarão a Denegação Interestadual quando o destinatário for contribuinte paranaense.

Para mais informações, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão do estado do Paraná, através dos telefones:

  • Curitiba e Região: 3200-5009
  • Demais Localidades: 0800 41 1528
  • SAC - Segunda a Sexta - 7h às 19h