Contabilização mensal da Apropriação Mensal de Pis e Cofins para Lucro Presumido.

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Tenho um Tipo de operação para notas de saídas, que além de conter retenção de Pis e Cofins na nota, também desejo apropriar o valor de Pis e Cofins mensal, no TO está criado regra contábil para as retenções e para as apropriações mensais, mas não carrega os valores da apropriação para o Libera, o que devo avaliar?


Avaliar regra contábil para a apropriação do Pis e Cofins mensal além da apropriação das retenções:

Pisconfinslibera1.png


Conferir se no TO há informações de percentuais destes impostos com segue abaixo:

Pisconfinslibera2.png


Para maiores dicas sobre esses impostos, consulte o manual Como Fazer - CSLL IRPJ sobre Lucro Presumido.

Para contribuição social sobre o lucro (CSLL) e o imposto de renda jurídica (IRPJ) não possui campo próprio dentro dos impostos movimento dos itens da nota pois o cálculo será executado via Apuração CSLL/IRPJ, desta maneira não há contabilização pela NF.