Como utilizar o campo "Dia Vencimento Convênio" do cadastro de empresa?
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Parametrizações:
1 – Cadastro de Empresa deve estar marcado “Conveniada”, sendo necessário estar preenchidos os campos “Dia Vencimento Convênio” e “Dia Limite Faturamento”:
- Caso o Dia Vencimento Convênio esteja zerado, não será utilizado o prazo da condição de pagamento e sim o último dia do mês corrente ou subsequente. Vai depender do Dia Limite Faturamento.
2 – Condição de Pagamento deve estar parametrizada como “Empresa Convênio”. Ao utilizar a forma de pagamento como Empresa Convênio, o primeiro registro de observação registrada na nota fiscal será replicada para o complemento do histórico do lançamento financeiro. Se não houver observações cadastradas, então leva o nome do cliente da NF.
Como é realizado o cálculo do vencimento, no uso da empresa Convênio?
Gerando vencimento: 25/03/18
A regra para cálculo é:
Se o Dia Limite Faturamento for MAIOR que a emissão, então o vencimento é será no mês da emissão e dia do vencimento será aquele informado no campo “Dia Vencimento”;
Se o Dia Limite Faturamento for MENOR que a emissão, então o vencimento é será no mês seguinte a emissão e dia do vencimento será aquele informado no campo “Dia Vencimento”;
Logo, no exemplo acima:
- Emissão foi dia 14/02
- Dia vencimento 25
- Limite Faturamento 10
Limite Faturamento (10) é menor que emissão, então será o Dia do Vencimento do mês seguinte a emissão (será Março), então 25/03 (Dia Vencimento é 25).
Dicas:
- O cadastro de empresas poderá ser acessado através do menu Utilidades/Diversos > Genéricos > Cadastros > Empresas/Pessoas.
- O cadastro de condição de pagamento poderá ser acessado através do menu Comercial > Faturamento/Pedido > Parâmetros > Condições de Pagamento.