Como realizar a recusa de um Conhecimento de Transporte Eletrônico?
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A Recusa de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), também conhecida como Prestação de Serviço em Desacordo, é um evento que deve ser informado pelo destinatário do CT-e. Nos casos em que a operação acordada entre as partes não foi realizada. Neste caso o tomador do serviço deverá justificar informando o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido pela transportadora.
As informações de como gerar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, estão descritas em Como gerar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo?