Como parametrizar o cálculo de Pauta e MVA?
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Palavras-Chave
Substituição Tributária. ST. Cálculo Substituição Tributária. Cálculo ICMS ST. MVA. Margem de Valor Agregada. Pauta. Cálculo ST por Pauta. Cálculo ST por MVA. Como calcular Substituição Tributária.
Introdução a Substituição Tributária
A Substituição Tributária é um mecanismo utilizado na legislação fiscal brasileira para simplificar a arrecadação de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesse sistema, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um único contribuinte da cadeia de produção e circulação de mercadorias, em lugar de todos os contribuintes envolvidos.
MVA – Margem de valor agregado: este valor é obtido através de pesquisas de mercado. é um índice percentual usado para calcular o valor dos produtos que estão sob o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
A MVA busca antecipar a diferença de valor da mercadoria desde o momento em que ela sai da fábrica até chegar ao consumidor final. Cada unidade federativa estabelece sua própria MVA para harmonizar a cobrança do ICMS entre diferentes regiões, evitando prejuízos baseados no estado onde a empresa está localizada.
Empresas que operam sob o regime de Substituição Tributária podem se classificadas em 2 (dois) tipos:
Substitutas: Calculam e pagam o ICMS-ST antecipadamente, usando a MVA para estabelecer a margem de lucro presumida e calcular o imposto a pagar. Via de regra, é o fabricante ou importador (saída com destaque do ICMS ST e do ICMS próprio).
Substituídas: Não pagam o ICMS na venda direta, mas são impactadas pela MVA, pois ela afeta a base de cálculo do imposto antecipado pago pela empresa substituta. Via de regra, é o revendedor ou distribuidor (entrada sem crédito e saída sem débito do ICMS).
Pauta ST: é uma tabela de preços fixada pelos estados para produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST). Ela serve como base para calcular o ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária). Basicamente, a pauta estabelece valores médios ponderados ao consumidor final (PMPF) para esses produtos, facilitando a cobrança de impostos
É importante ressaltar que as regras e as pautas podem variar entre os diferentes estados brasileiros, uma vez que o ICMS é um imposto estadual e cada unidade federativa possui autonomia para definir suas normas tributárias. Portanto, é necessário consultar a legislação específica do estado em questão para obter informações detalhadas sobre a pauta ST.
O cálculo da Substituição Tributária pode ser parametrizado tanto no Tipo de Operação quanto na Regra Fiscal (NCM ou Material). Já para o cálculo da Pauta ST deveremos obrigatoriamente utilizar Regra Fiscal.
Configurações
Para realizar o cálculo da Pauta são necessárias as seguintes parametrizações.
Configurações de Sistema.
- 'FA - NF - 167 - Utilizar pauta para ICMS nos materiais', deve estar marcada.
Configurações do Tipo de Operação utilizado.
- 'TO - 256 - Utilizar pauta', utilizar a opção "Sim".
Na categoria "ST" do Tipo de Operação existem outras configurações que devem ser revisadas e parametrizadas conforme necessidade.
Regras Fiscais
Regra Fiscal para cálculo por MVA (Margem de Valor Agregado)
Informar os campos "Tipo de Operação", "Incidência ICMS", "ICMS", "ST (MVA)", e "ICMS Subst. Trib", além dos campos "Redução Base ICMS" e "Redução ST", quando necessário. Nos casos em que o IPI deve compor a Base, marcar a opção "Base ICMS com IPI".
Cálculo no Sistema.
A - Valor da Mercadoria | R$ 100,00 | |
B - % MVA | R$ 75,00 (A x B) | = (100,00 x 75%) |
C - Base de Cálculo do ICMS ST | R$ 175,00 (A + B) | = (100,00 + 75,00) |
D - ICMS Próprio 12,00% | R$ 12,00 (A x D) | = (100,00 x 12%) |
E - Valor ICMS ST 18,00% | R$ 19,50 ((C * E) - D | = ((175,00 x 18%) - 12,00) |
F - Valor Total da Nota Fiscal | R$ 119,50 (A + E) | = (100,00 + 19,50) |
Regra Fiscal para cálculo por Pauta
Informar os campos "Tipo de Operação", "Incidência ICMS", "ICMS", "ICMS Subst. Trib" e "Preço Unit. Pauta ICMS", além dos campos "Redução Base ICMS" e "Redução ST", quando necessário. Nos casos em que o IPI deve compor a Base, marcar a opção "Base ICMS com IPI".
Cálculo no Sistema.
A - Valor da Mercadoria | R$ 100,00 | |
B - Pauta ST | R$ 315,00 | |
C - Base de Cálculo do ICMS ST | R$ 315,00 (B) | = (315,00) |
D - ICMS Próprio 12,00% | R$ 12,00 (A x D) | = (100,00 x 12%) |
E - Valor ICMS ST 18,00% | R$ 44,70 ((C * E) - D | = ((315,00 x 18%) - 12,00) |
F - Valor Total da Nota Fiscal | R$ 144,70 (A + E) | = (100,00 + 44,70) |
Importante:
Para que o valor do ICMS próprio seja abatido do Valor da ST, a Configuração 'TO - 2 - Deduzir o valor da ST pauta com o valor de ICMS próprio', deve estar marcada. A Configuração ficará disponível para seleção quando o campo "Incidência ICMS" do Tipo de Operação possuir as opções "1 Trib. +ST/Mono" ou "7 Red. Subst.".
Regra Fiscal para cálculo por MVA/Pauta conforme Portaria 693/17 - MG
Informar os campos "Tipo de Operação", "Incidência ICMS", "ICMS", "ST (MVA)", "ICMS Subst. Trib" e "Preço Unit. Pauta ICMS", além dos campos "Redução Base ICMS" e "Redução ST", quando necessário. Nos casos em que o IPI deve compor a Base, marcar a opção "Base ICMS com IPI".
Parametrizar o percentual para tratamento Pauta X MVA na Configuração 'TO - 221 - Percentual para tratamento Pauta X MVA, conforme Portaria 693/17 - MG' do Tipo de Operação.
Cálculo no Sistema:
Se o valor da operação própria for igual ou superior ao cálculo do percentual informado sobre a pauta, será aplicada a MVA na pauta para formar a base de ICMS ST. Caso contrário, a base de ICMS ST será a pauta.
Exemplo de Cálculo quando o Valor da Operação for menor ao Cálculo aplicado da Configuração 'TO - 221' em relação ao Preço de Pauta.
Neste exemplo foi utilizado o Percentual de 40% na Configuração 'TO - 221', e aplicado a um preço pauta de R$ 315,00. Neste contexto (315,00 * 40%), resultará em um Preço unitário de R$ 126,00. Sendo o Preço unitário inferior a R$ 126,00 a Base de Cálculo da ST será a própria Pauta (R$ 315,00).
A - Valor da Mercadoria | R$ 125,00 | |
B - Pauta ST | R$ 315,00 | |
C - Base de Cálculo do ICMS ST | R$ 315,00 (B) | = (315,00) |
D - ICMS Próprio 12,00% | R$ 15,00 (A x D) | = (125,00 x 12%) |
E - Valor ICMS ST 18,00% | R$ 41,70 ((C * E) - D | = ((315,00 x 18%) - 15,00) |
F - Valor Total da Nota Fiscal | R$ 166,70 (A + E) | = (125,00 + 41,70) |
Exemplo de Cálculo quando o Valor da Operação for maior ao Cálculo aplicado da Configuração 'TO - 221' em relação ao Preço de Pauta.
Sendo o Preço unitário superior a R$ 126,00 a Base de Cálculo da ST será calculada aplicando o % de MVA sobre o Preço da Pauta (R$ 315,00 * 75%).
A - Valor da Mercadoria | R$ 128,00 | |
B - Pauta ST | R$ 315,00 | |
C - % MVA | 75% | |
D - Base de Cálculo do ICMS ST | R$ 551,25 (B * C) | = (315,00 x 75%) |
E - ICMS Próprio 12,00% | R$ 15,36 (A x D) | = (128,00 x 12%) |
F - Valor ICMS ST 18,00% | R$ 83,87 ((D * F) - E | = ((551,25 x 18%) - 15,36) |
G - Valor Total da Nota Fiscal | R$ 211,87 (A + F) | = (128,00 + 83,87) |