Como Resolver a Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ?
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Palavras-Chave
NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 4811. Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Causa
Quando emitida uma NF-e cujo Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".
Correção
Para corrigir está mensagem de rejeição, é necessário realizar uma consulta do CNPJ do emitente através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC).
Identificando qual o Regime de Tributação atual da Empresa.
E ajustando o campo "Optante do Simples" conforme respectivo Regime, através do cadastro de Empresas/Pessoas, vinculada a Unidades de Negócio.
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional (Sim)
- 2 = Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta (Sim com sublimite)
- 3 = Regime Normal (Não)