Como Resolver a Rejeição 382 - CFOP não permitido para o CST informado?
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Palavras-Chave
NFC-e. NFCE. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Rejeição 382. CFOP não permitido para o CST informado.
Causa
A Rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado" ocorre em duas situações distintas, cada uma relacionada a configurações específicas na emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Abaixo estão as descrições aprimoradas para ambas as situações:
Primeira situação:
Ao emitir uma NFC-e com Código de Situação Tributária (CST) de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90, é crucial observar que o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) deve estar entre os seguintes valores:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
Caso o CFOP não esteja alinhado com as opções mencionadas resultará na rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".
Segunda situação:
No caso de uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60, é imperativo que o CFOP seja um dos seguintes:
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a Substituição Tributária (ST), como contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Caso o CFOP não esteja alinhado com as opções mencionadas resultará na rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".
Correção
Revise o CFOP assim como o respectivo Código de Situação Tributária (CST) de ICMS utilizado para emissão da NFC-e, e certifique-se que eles estão de acordo com a regra acima apresentada.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx