Como Resolver a Rejeição 305 - Destinatário bloqueado na UF?
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Palavras-Chave
NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 305. Destinatário bloqueado na UF.
Causa
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do modelo 55 é emitida e a situação do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC) está registrada como "Bloqueado", ocorrerá a rejeição da NF-e com o motivo 305 - Destinatário bloqueado na UF'.
É importante observar que não há exceções ou variações para esta regra de validação, e a situação do destinatário bloqueado pode ser diferente nos ambientes de produção e homologação.
Correção
No caso de uma NF-e rejeitada devido ao código de retorno 305, o emitente não possui meios diretos de corrigir essa situação, pois a rejeição está relacionada a uma irregularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do destinatário.
A orientação para resolver essa questão é que o emitente oriente seu cliente, o destinatário da NF-e bloqueada, para que entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) a fim de regularizar sua situação cadastral. É responsabilidade do destinatário resolver qualquer impedimento relacionado ao seu CNPJ que cause a rejeição da NF-e.