Como é tratado a Nota Fiscal Extemporânea no Sped Fiscal?

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No registro 'C100' (NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)) referentes as Notas Fiscais de Entrada nos modelos de formulário ‘01’ e ‘55’, quando a ‘Data de Entrada’ da Nota for superior ao mês subsequente da emissão da Nota, no campo (06 - COD_SIT - Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2) do arquivo seja levado o código:

- '01' - quando a NFE for escriturada com data superior ao mês subsequente a emissão.
- '07' - quando a NFE for escriturada com data superior ao mês subsequente a emissão e for do tipo nota = complementar.

No registro ‘C100’ o campo (11 - DT_E_S - Data da entrada ou da saída) será exatamente igual ao (10 - DT_DOC - Data da emissão do documento fiscal). Segue exemplo:

Emitido duas Notas Fiscais de Entrada com data emissão de 06/10/2012 e com data entrada de 07/12/2012, sendo uma com seu Tipo nota = Normal e outra como Tipo Nota = Complementar, repare que a geração do arquivo abaixo teve sua escrituração no dia 07/12/2012.

Na Nota Fiscal normal, o campo 06 do C100 está como ‘01’, repare que as duas datas estão iguais, o campo 10 e o campo 11, sendo que estas encontram-se com a data da emissão da Nota Fiscal.

Abaixo do C100 referente a Nota Fiscal normal, segue o C100 da Nota Fiscal complementar, que segue exatamente a mesma lógica, porém o campo 06 está como ‘07’.


Sped exemplo extempo.png


ID FAQ : FAQ_LF_2019_019