COMUNICADO CIGAM 102/24 - SEFAZ/SC - ATO DIAT 035/24 - Contribuintes do Estado de Santa Catarina – Crédito Presumido

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Prezados,


Através da publicação do ATO DIAT 074/25, que oficializa a entrada em vigência do ATO DIAT 035/24, para primeiro de fevereiro de 2025. Está sendo liberado, o tratamento da obrigatoriedade de inclusão de novos campos, nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), conforme preconiza o ATO DIAT 035/24.

Os campos novos são:

  • cBenef (ID I05f): Este campo deve ser preenchido com o Código de Benefício Fiscal para mercadorias e produtos que possuem isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto.
  • cCredPresumido (ID I05h): Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF, aplicado ao item específico.
  • pCredPresumido (ID I05i): Percentual do Crédito Presumido aplicado ao item.
  • vCredPresumido (ID I05j): Valor do Crédito Presumido aplicado ao item.
  • cBenefRBC (ID N14a): Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver redução de base de cálculo cumulativa com diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído.

É importante lembrar que o tratamento do cBenef, já existe no CIGAM desde a versão 230502 RC CIGAM 11, conforme pode ser consultado na CIGAM Wiki nos seguintes tópicos:

Mais informações podem ser consultadas no site da SEFAZ/SC, nos documentos do ATO DIAT 035/24 e do ATO DIAT 074/24.

O tratamento do ATO DIAT 035/24, está liberado no disco virtual como adendo para a versão 241007.a Beta CIGAM 11, as instruções para atualização estão disponíveis aqui. Esse tratamento também será contemplado na liberação da patch 'd' da versão 240506 RC CIGAM 11, com expectativa de liberação para 10/01/2025.

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