Vencimento dos lançamentos tipo Antecipado/ Efetivo (PIS/COFINS/CSLL)
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Legislação:
- Artigo 35 da Lei No 10.833, de 29 de Dezembro de 2003
- Fonte Lei 10.833 Planalto
No cadastro de Impostos e Contribuições, menu Fiscal > Escrita Fiscal >
Parâmetros, o Fato gerador deve ser Mensal e Espécie Vencimento deve ser Exato, conforme exemplo:
Quanto ao cadastro do Histórico Financeiro, menu Finanças >
Gestão Financeira > Parâmetros, deve estar parametrizado como Modalidade de Pagamento igual a Anterior:
Exemplo de NF com fatura a vencer em 16/07/2023. Conforme legislação, o pagamento do imposto deve ser realizado dia 20 do mês seguinte, mas é Domingo e desta forma o vencimento é ajustado para 18/08/2023:
Lançamento Financeiro da Retenção: