Retenções - Natureza de Rendimento Competência, Efetivo e Antecipado Efetivo

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Retenções no ERP Cigam.

Retenções na Fonte

Retenções na fonte são tributos recolhidos pelo contribuinte que está pagando pelo serviço/produto. Ele é o responsável solidário pelo recolhimento de tributos de outras empresas.

Todas as empresas, em algum momento, são responsáveis pela retenção e recolhimento de tributos: IRRF, INSS, CSLL, PIS, COFINS, ISS.

Isto significa mesmo que a empresa não realize a retenção é obrigada ao recolhimento do tributo que deixou de reter, isto é, assume o ônus do recolhimento.

Contribuições

PIS – Programa de Integração Social

É uma contribuição devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a Seguridade Social.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social

Impostos

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

É um imposto municipal cobrado pela prestação de serviços. A função do ISSQN é predominantemente fiscal.

Incidência

Quando houver pagamento de uma Pessoa Jurídica a outra Pessoa Jurídica, exceto às optantes pelo SIMPLES Federal, a título de prestação de serviços de:

  • Limpeza, conservação e manutenção;
  • Segurança;
  • Vigilância;
  • Transporte de valores;
  • Locação de mão-de-obra;
  • Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos (empresas de análises financeiras e pesquisa de mercado);
  • Administração de contas a pagar e a receber;
  • Serviços profissionais (médico, contador, advogado, engenheiro, despachante, etc.)

Dispensa da Retenção

IRRF - Retenção

É dispensado o recolhimento quando o valor mínimo do imposto não atingiu R$ 10,00.

PIS/COFINS/CSLL - Retenção

É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

  • 1 - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
  • 2 - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do item, desde que este ultrapasse a R$ 5.000,00, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês.

Na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste. Ex.:

    Valor acumulado já pago 4.900,00 no mês;
    Duplicata a pagar 200,00
    Total de pagamentos no mês: 5.100,00
    Valor a reter: 5.100,00 * 4,65% = 237,15
    

Mas será retido somente 200,00 e o Fornecedor não receberá valor por esta duplicata.

Base de Cálculo e Alíquotas das Retenções

A base de cálculo será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal. Alguns Exemplos:

Natureza de Rendimento Contribuição Percentual
5960 COFINS 3,00%
5987 PIS 0,65%
5979 CSLL 1,00%
5952--> (DARF) PIS/COFINS/CSLL 4,65%

As alíquotas de 3,0% e 0,65%, relativas à COFINS e ao PIS, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não cumulatividade da COFINS e do PIS ou a regime de alíquotas diferenciadas. 

Prazo de Recolhimento

Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, através de DARF sob código 5952, pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena seguinte àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.

Exemplo:

Retencoes Regimes1.png


Tratamento dos Valores Retidos

Os valores retidos de um determinado imposto, serão considerados como antecipação do montante na apuração mensal do mesmo.

Valor total da Receita de serviços R$ 10.000,00
COFINS retido na Fonte (3%) R$ 300,00
Receita Bruta Total R$ 15.000,00
COFINS devido no mês: R$ 450,00

COFINS a recolher no mês (devido/retido) = (R$ 450,00 - R$ 300,00) = R$ 150,00

Uso no Cigam

Impostos e Contribuições

Menu Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Impostos e Contribuições.

Neste cadastro é configurado os parâmetros para cada Imposto:

Retenções Financeiro1a.png


Mínimo: Valor mínimo para haver a retenção do imposto.

Retenção: Percentual a reter somente para Retenção. Na movimentação a alíquota do imposto será lida primeiramente no Impostos e posteriormente na Natureza de Rendimento.

Fato Gerador: Irá determinar o período de vencimento do imposto, podem ser:

  • Decendial
  • Mensal
  • Quinzenal
  • Semanal
  • Bimestral
  • Trimestral
  • Emissão


Retenções Financeiro2a.png


Alguns exemplos habituais de vencimento (devem ser gerados conforme legislação):

  • PIS/COFINS/CSLL = Quinzenal
  • IRRF, ISSQN = Semanal
  • INSS = Mensal

Espécie Vencimento: Determina se o pagamento do impostos é realizado em um dia útil ou exato.

Dia Vencimento da próxima semana ou Dia Vencimento: Determina o dia de pagamento do imposto.
O nome do campo do dia do vencimento, muda de acordo com a Espécie Vencimento ou o Dia do Vencimento. Quando a Espécie Vencimento for Exato ou o vencimento for em uma data exata, exemplo Último dia, o nome do campo será Dia Vencimento. Quando a Espécie Vencimento for Útil, e o dia entre 1 e 31, o nome será Dia Vencimento da próxima semana.
Exemplo de cadastro de IRRF com apuração Semanal e vencimento sempre no terceiro dia útil da semana:

Retenções Financeiro21.png


Empresa: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Trazer empresa para complemento: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Histórico: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Portador: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Conta: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Espécie documento: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Natureza de Rendimento

Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.

RetencoesFinanceiro2.png


Serão cadastrados os códigos de receita válidos conforme definições do Órgão responsável. Exemplos:

  • 5987 – CSLL
  • 5960 – COFINS
  • 5979 – PIS
  • 5952 – PIS/COFINS/CSLL

Natureza de Rendimento x Regime de Pagamento

Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.

O campo Regime de Pagamento irá definir o fato gerador da retenção. São três as opções disponíveis:

Retenções Financeiro1.png


Gera Lançamento do Imposto como Previsão: habilita somente quando Regime de Pagamento for Antecipado (Efetivo).

Irá criar o lançamento do Imposto como Previsão.

Competência

Identifica que o fato gerador da retenção é a data de emissão do documento, ou seja, o registro da retenção já é criado juntamente com a obrigação.

São exemplos de impostos cuja natureza é Competência, o IRRF, ISSQN, INSS, FUNRURAL, entre outros.

Terá um único registro de retenção (para cada tipo de retenção) para todos os lançamentos da nota de entrada (se for feito pela NFE).

O lançamento financeiro de retenção será do tipo Pagar e será descontado do valor do lançamento original.

Efetivo

Identifica que o fato gerador da retenção é a data de pagamento do documento, ou seja, o registro da retenção passa a existir somente a partir do pagamento da obrigação – PIS/COFINS/CSLL.

São exemplos de impostos cuja natureza é Efetivo, o PIS, COFINS e CSLL.

Terá um registro de retenção (para cada tipo de retenção) para cada lançamento da nota de entrada (se for feito pela NFE).

Antecipado Efetivo

Identifica que o fato gerador da retenção é a data de pagamento do documento, porém o registro da retenção já é criado juntamente com a obrigação, considerando o vencimento da obrigação para determinar o vencimento da retenção, ajustando-o quando a obrigação for liquidada.

Terá um registro de retenção (para cada tipo de retenção) para cada lançamento da nota de entrada (se for feito pela NFE).

O lançamento financeiro de retenção será do tipo Pagar e será descontado do valor do lançamento original.

O tratamento deste tipo de natureza é semelhante à natureza de Competência e será utilizado para os impostos de PIS, COFINS e CSLL.

Data base para cálculo de Vencimento

Habilita somente quando Regime de Pagamento for “Competência”. Esta opção irá definir qual data o sistema utilizará para a Data de Vencimento da Retenção.

Ao criar o Imposto o programa irá mostrar o valor padrão desta opção que é buscado da configuração GF - GE - 1093 - Data padrão para regime de pagamento "Competência".

Para Regime de Pagamento Efetivo ou Antecipado, o campo estará desabilitado, e mostrará na tela o conteúdo da GF - GE - 1938 - Atualizar data do lançamento de retenção Antecipado (Efetivo).

Configurações

Nas configurações dos Livros Fiscais, é informado o código de cada imposto cadastrado, pois serão destas configurações que o sistema irá buscar ao criar os registros de Retenção no lançamento financeiro:

Tipo de Operação

FALAR DA INCIDENCIA RETENÇÃO DE ONDE PODEM VIR OS % E AS INCIDENCIAS.. SE TO, REGRA FISCAL, ENTRE OUTROS.. CONFIGS ENVOLVIDAS TBM.

Manuais Referenciados