Registro obrigatório não preenchido, Y600 campo não informado ou inválido
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Palavras-Chave
Y600. Identificação e Remuneração de Sócios
Registro Y600
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF, inclusive os titulares, sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final.
Regra de preenchimento
1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração, ordenados pelo total dos campos Y600.VL_REM_TRAB; Y600.VL_LUC_DIV; Y600.VL_JUR_CAP e Y600. VL_DEM_REND;
Observação: No caso de ações em tesouraria, a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = “PJ”, Y600.CPF_CNPJ = “CNPJ da própria sociedade”, Y600.DT_ALT_SOC = “31/12/Ano da Escrituração” e Y600.NOM_EMP = “Ações em Tesouraria”. Observação: No caso de ações em free float (livre circulante), a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = “PJ”, Y600.CPF_CNPJ = “CNPJ da própria sociedade”, Y600.DT_ALT_SOC = “31/12/Ano da Escrituração” e Y600.NOM_EMP = “Ações em Free Float”.
2 – Informar as 499 maiores alterações Y600.DT_ALT_SOC ocorridas durante o período, não contempladas pelo item 1.
Como informar o registro Y600 na rotina da ECF no Cigam?
Acesse a rotina da ECF Menu: Contábil > Contabilidade > Rotinas > Legais > ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Clique na opção Blocos e na Sequência Bloco Y.
Após cadastrar os dados, é possível replicá-los para os anos seguintes?
Sim, é possível replicar os dados informados em um determinado ano para os anos subsequentes.
Como fazer a replicação dos dados de anos anteriores no Registro Y600