Perguntas e Respostas - EFD ICMS/IPI

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Santa Catarina / SC

  1. Qual o prazo para entrega da EFD?
    Conforme RICMS/SC, Anexo 11, Art. 33 - O arquivo da EFD deverá ser transmitido ao SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

  2. Qual perfil devo usar para o preenchimento do SPED?
    As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil “B”. A previsão legal encontra-se na PORTARIA SEF n° 377/2019 expedida pela SEF/SC.

  3. Como fazer a retificação / substituição de um arquivo da EFD?
    Para retificar até 3 competências passadas basta enviar o arquivo como substituto. Para retificar de 4 a 24 competências passadas deverá fazer o pedido eletrônico no SAT, na aplicação "EFD - Solicitar Autorização de Retificação Extemporânea" e após a liberação pelo sistema, enviar o arquivo. A liberação leva em torno de 15 minutos e pode ser consultada na aplicação "EFD - Consultar Autorização de Retificação Extemporânea". Recomendamos colocar no campo "Data limite envio" ao menos 10 dias à frente, pois essa é a data de validade da autorização. Retificação da EFD ICMS/IPI de períodos retroativos anteriores a 24 meses do pedido de retificação ou de empresas com pendências devem ser feitos por requerimento em processo regular diretamente na Gerência Regional ao qual o estabelecimento está jurisdicionado, conforme Ato Diat no. 028/2014. Deve ser feito através de petição simples e acompanhado do pagamento Taxa de Serviços Gerais - TSG (Receita 2119 - Classe 10 - Valor conforme Decreto. Após a autorização o envio do arquivo será feito de forma eletrônica. No site da SEF/SC (https://www.sef.sc.gov.br/institucional/regionais) há uma lista de regionais com o e-mail de protocolo de cada uma. O pedido deve ser feito em folha timbrada, identificando o contribuinte e os períodos que necessita retificar e o motivo. Recomendamos que seja enviado em PDF assinado digitalmente.

  4. Devo informar o campo COD_NCM na aquisição material de uso e consumo, ativo imobilizado, serviços e outras?
    Não. O campo COD_NCM é obrigatório: 1- para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI; 2- para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários; e. 3- para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

  5. Os campos PIS e COFINS que constam no Registro C100 e outros registros, são obrigatórios, tanto na entrada quanto na saída?
    Nos casos de regime cumulativo na apuração do PIS ou COFINS os campos 25 a 36 podem ser informados como campos de conteúdo VAZIO, ou seja, “||”.Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos 25 a 36. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

  6. Caso uma mercadoria esteja fora da empresa, em locais diferentes, é possível, para o mesmo item de produto, ter mais de um registro H010 indicando códigos de participante diferentes?
    A mercadoria deve ser inventariada e informada com indicadores de propriedades e participantes distintos.

  7. Referente ao inventário físico previsto no Bloco H do leiaute do EFD, é possível, informar em um único arquivo todos os estabelecimentos de uma mesma empresa (matriz e filiais) localizados no Estado?
    A EFD deve ser informada individualmente por estabelecimento. Desta forma, os registros referente ao inventário também o serão.

  8. Estou fazendo Sped Fiscal de uma empresa que emitiu nota fiscal eletrônica avulsa a mesma está informando na chave o CNPJ da Secretaria da Fazendo. Como devo registrar?
    Deve seguir as orientações (Exceção 7) do Registro C100 do Guia Prático da EFD: "Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive NF-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e avulsas emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a 08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica. O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos."

Fonte: https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=24