O prazo para a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está se aproximando, e preparamos algumas dicas úteis de validação para a transmissão do arquivo legal

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Dicas de revisão para entrega da ECF

A ECF (Escrituração contábil Fiscal) é um programa eletrônico, uma obrigação legal anual (salvos situações especiais) instituída pela RFB, que se associou se aos demais programas do Sped, destinado as empresas tributadas com base no lucro real, presumido, arbitrado e inclusive imunes e isentas.

A entrega da ECF é uma tarefa que requer atenção, análises e cuidados, a fim de evitar erros e sanções. Pensando em auxiliar nossos clientes, a seguir, listamos alguns dos principais erros e cuidados que devem ser observados na entrega da ECF:

Erros na importação dos dados

Um dos principais erros na entrega da ECF é a geração de dados de forma equivocada. É importante conferir se os dados gerados estão corretos e se correspondem com as informações contábeis e fiscais da empresa, inclusive se as informações recuperadas da ECD foram carregadas de forma adequada. É indicado fazer uma conciliação de acordo com os componentes contábeis e revisar os registros gerados das informações de Ativo, Passivo e Resultado, no caso de empresas com obrigatoriedade de envio de ECD.

Falta de consistência nas informações

As informações contábeis e fiscais da empresa devem estar consistentes entre si. Divergências nesse sentido podem resultar em penalidades junto a RFB. Neste aspecto, como várias informações se repetem dentro dos registros da obrigação acessória, é recomendado avaliar se não há divergência entre a mesma informação prestada em lugares diferentes, como por exemplo o custo demonstrado no período, que é informado tanto no registro L300 quanto no registro L210.

Ausência de informações obrigatórias

A falta de informações obrigatórias pode levar a penalidades. É importante verificar se todas as informações requeridas pela RFB foram inseridas na ECF conforme a realidade e legislação que a empresa se enquadra. Principalmente aquelas nas quais a RFB já tem acessos através de outras obrigações acessórias, como os valores de IRRF e CSRF, que não estão informados na DIRF / EFD REINF.

Falta de acompanhamento de alterações na Legislação

É fundamental que a empresa esteja atualizada quanto às alterações na legislação, a fim de evitar erros e sanções na entrega da ECF. Principalmente no que tange aos efeitos relacionados às adições e exclusões da apuração do IRPJ e da CSLL, que são as informações mais sensíveis dessa obrigação acessória.

Não conformidade entre informações da ECF e outras obrigações acessórias

As informações da Escrituração Contábil Fiscal 2023 devem estar em conformidade com as informações das outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por exemplo. É recomendada uma análise pormenorizada neste sentido.

Manuais Referenciados