O bloco K apresentou divergências, o que conferir?

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Existem algumas verificações realizadas no validador do SPED fiscal em relação ao bloco K. Entre elas, mostraremos abaixo algumas informações relevantes.

Código do participante obrigatório

Quando temos o estoque dos tipos "1" ou "2" é obrigatório informar o código do participante, ou seja, a empresa que está relacionada a este estoque e não é o gerador do arquivo. Este código será conforme o registro 0150 do próprio SPED.


BlocoKcodpart.png


O campo (COD_PART) é obrigatório quando o IND_EST for "1" ou "2"

Porém, este registro será gerado conforme a empresa que estiver cadastrada no Centro de Armazenagem, conforme consta na explicação dos tipos nesta pagina citada. Quando a configuração ES - GE - 2603 - Ativar controle de múltiplos possuidores para Sped Fiscal estiver marcada, o possuidor será a empresa que consta no painel de inventários para determinado CA.


BlocoKcodpartEmp.png


Podem existir várias empresas relacionadas, mas não devemos ter movimentos com centro de armazenagem sem a empresa devidamente vinculada. É fundamental revisar as movimentações e garantir que o fornecedor/cliente esteja corretamente preenchido em cada movimento.

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K200 - Erro de participante registro 0150

Ao tentar validar o SPED fiscal está sendo apresentada a seguinte mensagem:


Msgblocok reg150 001.png


Código inválido. Informar código no "Registro 0150".

Verificando os detalhes.


Msgblocok reg150 002.png


Isto significa que nosso registro do estoque K200 está com tipo "1" ou "2" e nestes casos precisa do código do participante, além disto este código do participante deve constar no registro 0150 do SPED.

A parametrização do Centro de Armazenagem neste caso está como "Terceiros" e habilitado para "Múltiplos possuidores".


Msgblocok reg150 003.png


Então, cada movimento neste CA deve possuir a empresa informada, assim quando for gerado o inventário esta empresa constará com seu respectivo saldo no CA.


Msgblocok reg150 004.png


Lembrando que o registro 0150 é utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Portanto, caso não apareça no registro 0150 devemos revisar o cadastro desta empresa no CIGAM.

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