No caso de imunes/isentas sem ECD, é obrigatório a assinatura de um representante legal. Nos demais casos, é obrigatória a assinatura de um contador e de representante legal como siginatários da ECF

De CIGAM WIKI

FAQ_CIGAM > FAQ_Contábil > Contábil > No caso de imunes/isentas sem ECD, é obrigatório a assinatura de um representante legal. Nos demais casos, é obrigatória a assinatura de um contador e de representante legal como siginatários da ECF

Contábil > Contabilidade > Rotinas > Legais > ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Identificação dos Signatários da ECF - Registro 0930

No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.

Onde cadastrar os Signatários

No ERP CIGAM o cadastro das assinaturas dos Signatários deve ser realizado no menu:

Contábil > Contabilidade > Parâmetros > SPED > Identificação Signatário

Nesse cadastro, devem ser incluídos todos os signatários utilizados nos envios das obrigações legais ECD e ECF. Após a inclusão dos Signatários existentes no cadastro, eles podem ser atribuídos no menu Contábil > Contabilidade > Parâmetros > SPED > Signatários X Unidade de Negócio onde é definido quais signatários são responsáveis pelas assinaturas de cada empresa ou unidade de negócio.

No caso de contribuintes imunes/isentos, sem a obrigação de assinatura de contador, apenas o representante legal deve ser informado no menu Signatários X Unidade de Negócio da empresa e este com o check Responsável Legal marcado .

Check Responsável Legal

Conparsign1.png

Manuais Referenciados