No caso de imunes/isentas sem ECD, é obrigatório a assinatura de um representante legal. Nos demais casos, é obrigatória a assinatura de um contador e de representante legal como siginatários da ECF
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Identificação dos Signatários da ECF - Registro 0930
No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.
Onde cadastrar os Signatários
No ERP CIGAM o cadastro das assinaturas dos Signatários deve ser realizado no menu:
Contábil > Contabilidade > Parâmetros > SPED > Identificação Signatário
Nesse cadastro, devem ser incluídos todos os signatários utilizados nos envios das obrigações legais ECD e ECF. Após a inclusão dos Signatários existentes no cadastro, eles podem ser atribuídos no menu Contábil > Contabilidade > Parâmetros > SPED > Signatários X Unidade de Negócio onde é definido quais signatários são responsáveis pelas assinaturas de cada empresa ou unidade de negócio.
No caso de contribuintes imunes/isentos, sem a obrigação de assinatura de contador, apenas o representante legal deve ser informado no menu Signatários X Unidade de Negócio da empresa e este com o check Responsável Legal marcado .
Check Responsável Legal