LF Gerar DNF a partir de 09/2004

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Gerar DNF a partir de 09/2004

Gera DNF - a partir 09/2004' gera o Demonstrativo de Notas Fiscais.

Detalhes a respeito da legislação, prazos de entrega e quais os procedimentos para entrega do demonstrativo encontram-se em www.receita.fazenda.gov.br.

DNF Demonstrativo de Notas Fiscais 3.0.2

Campos

Descrição de Campos

Unidade de Negócio: neste campo deve ser informado o intervalo de unidades ou a unidade de negócio que será processada. Para poder informar um intervalo, o campo 'Unificar Unidades de Negócio' deve estar selecionado.

Unificar Unidades de Negócio: se selecionada, esta opção permite a inserção de um intervalo de unidades de negócio;

Competência (Mês/Ano): neste campo deve ser informado o mês e o ano a que correspondem às informações geradas. Este dado é inserido no arquivo.

TG - Materiais DNF: deve ser informado neste campo o código da TG cadastrada que contém os códigos dos materiais em concordância com os anexos I e II da tabela de produtos disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

Volumes: informe nestes campos o volume corrente (que será gerado) e o total de volumes que serão gerados. Cada vez que o programa for executado, o volume corrente será incrementado.

Caminho Arquivo: neste campo deve ser informado o caminho e o nome do arquivo TXT que será gerado.

Suprimir empresas cadastradas como pessoa física: se esta opção estiver selecionada, as notas fiscais emitidas para pessoas físicas, mesmo que estejam no período de processamento, não constarão no arquivo.

Desconsiderar NF com CNPJ emitente igual ao CNPJ destinatário: se esta opção estiver selecionada, as notas fiscais onde o CNPJ do emitente é igual ao do destinatário não serão incluídas no processamento.

Botões

Botão Confirmar: ao clicar nesse botão é disparado o evento para o próximo registro, quando não constar próximo registro, entrará em modo criar, salvando o registro.

Botão Cancelar: ao clicar nesse botão, é disparado o evento de cancelar, saindo da tela de registros sem salvar informações.