FA - Como Fazer - Lei da Transparência (IBPT)
O objetivo deste manual é apresentar as informações necessárias e passo a passo de como atender às demandas exigidas pela Lei da Transparência.
Índice
- 1 Palavra Chave
- 2 Como será destacado o valor aproximado de impostos pagos pelo Consumidor Final - na NFe conforme a NT 2013/003, que entra em vigor em 01/06/13 (Lei 12.741)?
- 3 Como realizar a impressão da fonte e chave das alíquotas dos impostos aproximados no DANFE?
- 4 Como inibir a impressão dos impostos da Lei da Transparência?
- 5 Versões
Palavra Chave
Lei da Transparência. IBPT. Lei 12.741. NT 2013/003. Valor aproximado de impostos. Consumidor Final. Nota Eletrônica. Nota fiscal de saída.
Como será destacado o valor aproximado de impostos pagos pelo Consumidor Final - na NFe conforme a NT 2013/003, que entra em vigor em 01/06/13 (Lei 12.741)?
Visando atender a NT 2013/003 referente ao destaque dos totais de impostos aproximados pagos pelo Consumidor Final (Pessoa Física/Pessoa Jurídica), no envio da Nota Fiscal Eletrônica para a SEFAZ este valor será apresentado no XML, por item e por total da nota na tag <vTotTrib>.
Valor aproximado: Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do “valor aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
O Valor aproximado dos tributos será calculado com base na aplicação direta do % ao ‘Total Item’ da Nota Fiscal.
O Valor total aproximado dos tributos’ será o somatório do valor de cada item.
Na tabela do IBPT existem os percentuais discriminados por estado para tributações municipais, estaduais e federais (para produtos de origem nacional e importada).
A CIGAM irá adotar os percentuais divulgados pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. O IBPT irá divulgar semestralmente planilha com os percentuais totais dos impostos exigidos na Lei, de cada NCM.
Importante: É necessário acessar o site <https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/> para fazer o download das tabelas disponibilizadas e então importá-las para o CIGAM a fim de seguir o processo.
A configuração ‘LF – NE – 2540 - Versão para o Valor Aproximado dos Tributos’ tem a finalidade de informar qual a versão será utilizada para exibir os tributos aproximados na NFe, conforme abaixo:
- 0 Padrão: Esta opção mantém a definição atual que é utilizar os percentuais de tributos aproximados no cadastro de Classificação Fiscal sem variação por UF.
- 1 Tributos por UF: Esta opção permite variar os percentuais de tributos aproximados por UF, a partir do cadastro de Classificação Fiscal.
Importante:
O sugerido é a utilização da configuração 2540 com a opção ‘1 Tributos por UF’, pois, desde Janeiro/2015, conforme a Portaria Interministerial nº 85/2014, é necessário o destaque dos impostos segregados por ente tributante, ou seja, destacando os impostos em: Federais, Estaduais e Municipais.
Cabe destacar que o CIGAM baseia-se nos percentuais de impostos fornecidos pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, conforme prevê a legislação. Esse Instituto disponibiliza os impostos em formato de arquivo, o qual, após a vigência da portaria 85/2014, deixou de fornecer o arquivo com os totais de impostos, passando a fornecer somente arquivos que destacam os valores aproximados por ente tributante com variação por UF.
Com a configuração como versão atual, no cadastro da NCM será necessário informar os campos de Alíquota Federal e de Alíquota Importação. Estes campos poderão ser informados manualmente no cadastro da NCM, ou então, através da rotina que importa a planilha disponibilizada pelo IBPT.
Os materiais com ‘Origem Mercadoria’ como ‘0’, ‘3’, ‘4’, ‘5’ e ‘8’ deve-se aplicar o % do campo ‘Alíquota Federal‘. Os materiais com ‘Origem Mercadoria’ como 1, 2, 6 e 7 deve-se aplicar o % do campo ‘Alíquota Importação’.
Com a configuração como nova versão, no cadastro da NCM será necessário informar os percentuais detalhados através do botão 'Tributos', ou então, através da rotina que importa a planilha disponibilizada pelo IBPT.
E será necessário selecionar no Tipo de Operação, no botão ‘Configurações’, na guia ‘Outras’, a opção “Destacar o 'Valor aproximado dos tributos' cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003.” Quando selecionada a opção, será destacado na Nota Fiscal o valor aproximado de impostos. Assim, poderá ser destacado o valor aproximado dos impostos na nota fiscal, tanto para pessoas físicas, como para jurídicas.
Através da rotina Classificação Fiscal Simplificada:
1.Informando manualmente:
2.Importando a planilha:
Tabela:
O programa para importação também estará disponível no menu em: Fiscal> Escrita Fiscal> Rotinas> Operacionais> Importar Tributos Aproximados NCM.
Ao final da importação será gerado um relatório com as NCMs que não foram encontradas na planilha importada:
E será necessário selecionar no Tipo de Operação no botão ‘Configurações’, na guia ‘Outras’ a opção “Destacar o 'Valor aproximado dos tributos' cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003.” Quando selecionada a opção, será destacado na Nota Fiscal o valor aproximado de impostos.
O Tipo de Operação poderá ser acessado também pela tela da rotina Classificação Fiscal Simplificada:
Ao acessar a tela, basta marcar a coluna ‘Destacar Impostos’ dos Tipos de Operação desejados.
Exemplo:
Nota para o consumidor com os dois materiais acima.
No envio do xml para a SEFAZ, mesmo que a configuração ‘LF – NE – 2540 – Versão para o Valor Aproximado dos Tributos’ esteja como ‘1 Nova Versão’, os impostos detalhados serão somados e enviados em uma única tag, assim como na versão original.
XML (configuração igual a ‘0 Versão original’):
O primeiro item como está com ‘Origem Mercadoria’ igual a “3” utiliza o percentual da Alíquota Nacional da sua NCM (29,30%):
O segundo item como está com ‘Origem Mercadoria’ igual a “2” utiliza o percentual da Alíquota Importação da sua NCM (53,46%):
Para o Valor Total Aproximado serão somados todos os valores dos itens, assim: 293,00 + 1069,20 = 1362,20
Para a impressão desta informação no DANFE foram disponibilizadas as seguintes variáveis de relatório:
1) Para apresentar o valor total de impostos pagos na nota: <!$MG_1_total_imposto_aproximado>’; 2) Para apresentar o valor total de impostos pagos no item: <!$MG_i_total_imposto_aproximado>.
XML (configuração igual a ‘1 Nova versão):
O item, como está com ‘Origem Mercadoria’ igual a “0”, utiliza o percentual da Alíquota Federal Nacional da sua NCM (8,16%) + o percentual da Alíquota Estadual (8,50%):
Valor Total Aproximado
Para a impressão deste detalhamento no DANFE foram disponibilizadas as seguintes variáveis de relatório:
1) Para apresentar o valor de impostos federais (nacional ou importado) no item: <!$MG_i_valor_federal>; 2) Para apresentar o valor de impostos estaduais pagos no item: <!$MG_i_valor_estadual>; 3) Para apresentar o valor de impostos municipais pagos no item: <!$MG_i_valor_municipal>; 4) Para apresentar o valor total de impostos federais (nacional ou importado): <!$MG_total_imposto_federal>; 5) Para apresentar o valor total de impostos estaduais pagos: <!$MG_total_imposto_estadual>; 6) Para apresentar o valor total de impostos municipais pagos: <!$MG_total_imposto_municipal>.
Tributos Municipais
Para calcular os tributos municipais é preciso estar informada a coluna ‘Municipal’ no botão ‘Tributos’ da Classificação Fiscal.
No Cadastro do Material o ‘Tipo’ deve ser igual ‘ “Serviço” e deve estar informado o campo ‘Origem Mercadoria’:
Variáveis para a impressão do tributo municipal: <!$MG_i_total_imposto_aproximado> mostra todos os valores. <!$MG_i_valor_municipal> tributo municipal item <!$MG_total_imposto_municipal> tributo municipal total nota
Também pode ser parametrizado nas observações complementares:
<!$MG_observacao_pagina_1>
<!$MG_observacao_pagina_2>
Observação:
A partir da versão [Versão231002 1] não será mais realizada a pré validação do cadastro dos tributos aproximados na NCM, no envio da nota fiscal eletrônica para a SEFAZ.
Como realizar a impressão da fonte e chave das alíquotas dos impostos aproximados no DANFE?
Para realizar a impressão do DANFE com as informações referentes à fonte e chave das alíquotas dos tributos aproximados cadastrados na NCM do material, disponibilizamos as variáveis <!$MG_fonte_geral_tributos> e <!$MG_chave_geral_tributos> que complementam as informações dos tributos aproximados da Nota Fiscal Eletrônica.
Observação:
No Cadastro de Informações Complementares quando estiver cadastrada a informação ‘Valor aproximado dos Tributos’, e no modelo de impressão do DANFE existirem as variáveis <!$MG_observacao_pagina_1> e <!$MG_observacao_pagina_2>, ao realizar a impressão de uma Nota Fiscal que possua valor aproximados dos tributos, logo após a impressão dos valores também será impressa a ‘Fonte’ informada no Cadastro da NCM. Caso o campo ‘Fonte’ esteja em branco no cadastro, então será impresso no DANFE o valor fixo “IBPT”.
Importante: Na impressão do DANFE somente serão impressas as informações referentes a fonte das alíquotas dos tributos aproximados, quando no Tipo de Operação utilizado na Nota Fiscal, estiver selecionada a configuração ‘Destacar o “Valor aproximado dos tributos” cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência) /Nota Técnica 2013/003 - #130’.
Como inibir a impressão dos impostos da Lei da Transparência?
Para tipos de operação não faturados, pode-se impedir que o sistema faça a impressão dos impostos da Lei da Transparência, mesmo que esteja parametrizado conforme as recomendações anteriores do manual. O tipo de operação deve ser ‘Não Faturado’.
E a configuração de tipo de operação ‘241 - Suprimir o valor aproximado dos tributos na impressão da Nota Fiscal para TO não faturado’ deve ser marcada.
Ao fazer a impressão, não aparecerão os dados da Lei da Transparência.
Se a configuração for desmarcada, voltará a imprimir corretamente.
Versões
Versão 231002
- ↑ >Liberado a partir da OS 771944/2.