Energia Elétrica, como realizar o pagamento através do CNAB?
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Palavras-Chave
Energia Elétrica. Luz. RGE. Celesc.
Fatura ou Boleto de Cobrança para Energia Elétrica
Algumas concessionárias de Energia Elétrica passaram a gerar suas faturas através de boleto bancário de cobrança. Umas das finalidades é flexibilizar o pagamento da despesa em mais meios de pagamento como caixa eletrônico, internet banking, aplicativos e casas lotéricas.
Mas e o que muda no Cigam, quando houver a necessidade de realizar este pagamento?
A primeira observação a ser feita é a analise da fatura ou boleto recebido:
Boletos Bancários de Cobrança são aqueles, cuja linha digitável inicia com um código bancário (Boleto gerado com base na definição do Febraban);
Fatura de Cobrança de Energia, é aquela denominada Fatura de Concessionária, cuja linha digitável inicia em 8.
Exemplo - Boletos Bancários de Cobrança
Linha digitável iniciada com um código bancário (Boleto gerado com base na definição do Febraban). Neste exemplo, iniciado em 237 que é o código bancário do banco Bradesco:
Exemplo - Fatura de Cobrança de Energia Elétrica
Linha digitável iniciada em 8:
Realizando o pagamento através do CNAB de Pagamento Cigam
Há diferença no processo quando se tratar de um boleto cuja linha digitável iniciado em código bancário ou em 8, sendo assim, abaixo demonstramos o uso em cada um dos casos.
Energia Elétrica - Linha Digitável iniciada em código Bancário
Para este exemplo, utilizaremos a rotina CNAB de Pagamento Banco do Brasil, mas o procedimento é o mesmo para demais bancos.
Considerando que o boleto possui a linha digitável iniciada em código bancário, este pagamento é considerado um pagamento a fornecedor e não o pagamento a uma concessionária.
Sendo assim, após criar o lançamento financeiro, faça a leitura do boleto escolhendo a opção "Linha Digitável (IPTE) como Boleto e Títulos":
No CNAB de Pagamento Banco do Brasil, não deve-se informar a conta financeira deste lançamento na guia "Opções" em Pagamento "Energia Elétrica", pois este boleto não é considerado um pagamento de concessionária. Ele será gerado então no segmento J, como pagamento de fornecedores:
O arquivo gerado, lista o pagamento no segmento J:
Energia Elétrica - Linha Digitável iniciada em 8
Para este exemplo, utilizaremos a rotina CNAB de Pagamento Banco do Brasil, mas o procedimento é o mesmo para demais bancos.
Considerando que o boleto possui a linha digitável iniciada em 8, este pagamento é considerado um pagamento a concessionária e não o pagamento a um fornecedor.
Sendo assim, após criar o lançamento financeiro, faça a leitura do boleto escolhendo a opção "Linha Digitável (IPTE) como Concessionárias":
No CNAB de Pagamento Banco do Brasil, deve-se informar a conta financeira deste lançamento na guia "Opções" em Pagamento "Energia Elétrica", pois este boleto é considerado um pagamento de concessionária. Ele será gerado então no segmento O:
O arquivo gerado, lista o pagamento no segmento O: