Devo informar as Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e no EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal)?

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Não. As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.


Se tratando de Nota Fiscal Conjugada, devemos informar dados da prestação de serviços no EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal)?.

Sim, mesmo que só haja serviço sujeito a ISSQN na nota fiscal conjugada, tanto em notas fiscais de entrada quanto em notas fiscais de saída. Tratar o serviço como um item do documento fiscal não tributado pelo ICMS.


Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/86/65a709539019ea91369a81ba68f1c96606c561/perguntas_frequentes_vers%c3%a3o_5_1_2016.pdf