Como abater o Valor do ICMS da Base do PIS/COFINS?
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Índice
Palavras-Chave
Medida Provisória 1159/23 .MP 1159/2023. Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Parametrizações do Sistema
Para realizar o ajuste dos impostos das Notas Fiscais Emitidas para o abatimento do valor do ICMS na Base do PIS/COFINS, se faz necessário algumas parametrizações no ambiente, assim como possuir uma versão do CIGAM igual ou superior a versão 211004.c.
Primeiramente acesse o botão Configurações dos Tipo de Operações que requerem o ajuste.
Em Categorias selecione a opção PIS/COFINS e localize a configuração 'TO - 223 - Diminuir o Valor ICMS da Base PIS/COFINS'. A configuração deve ser parametrizada com uma opção diferente de 0 Não.
Observação:
- Caso a configuração não esteja sendo exibida, veja a sessão Parametrizações do Ambiente, ao final deste manual.
Como fica o cálculo nas Notas Fiscais de Entrada com o impostos escriturados em Outros
Para que o sistema realize o abatimento referente ao valor do "ICMS Outros não destacado" da Notas Fiscais de Entrada de forma automática durante a inclusão do item, é imprescindível que o sistema esteja atualizado com uma das versões listadas abaixo:
- CIGAM 11
- 230502 RC ou superior.
- 221107 Beta patch 'c'.
- 220404 Beta patch 'd'.
- 211004 RC patch 'm'.
- CIGAM e10
- 181221 RC patch 'w' ou superior.
Para versões anteriores foi disponibilizado uma rotina de recálculo para ajuste das Notas Fiscais.
Maiores detalhes podem ser obtidos através do COMUNICADO CIGAM 056/23 - Medida Provisória 1159/23 - Novas versões de atendimento da MP e Registro 1601 do SPED FISCAL.
Como fica o cálculo nas Notas Fiscais de Importação
Na importação de bens/mercadorias, a base de cálculo da contribuição para o PIS-Importação e a Cofins-Importação é o valor aduaneiro. Considera-se valor aduaneiro a soma dos seguintes valores: mercadoria, seguro e frete internacional. No valor aduaneiro não incide ICMS, logo, não pode ser excluído um imposto que não foi incluído.
Amparo legal:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 272. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na hipótese prevista no art. 251, é o valor aduaneiro (Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, caput, inciso I, com redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013, art. 26).
Lei nº 10.865, de 2004
Art. 7º A base de cálculo será:
I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou
Art. 3º O fato gerador será:
I - a entrada de bens estrangeiros no território nacional;...
Neste contexto a Configuração 'TO - 223 - Diminuir o Valor ICMS da Base PIS/COFINS' do Tipo de Operação deverá ser parametrização com a opção "0 Não".
Parametrizações do Ambiente
É necessário inserir no arquivo magic.ini (geralmente este arquivo fica na pasta de instalação do CIGAM), o nome lógico TO_CFG_223 = SIM, o qual fará com que a configurações 'TO - 223 - Diminuir o Valor ICMS da Base PIS/COFINS' dos Tipos de Operação fique disponível.
Caso não saiba como realizar este procedimento consulte a FAQ Como adicionar um Nome Lógico no Magic.ini?.