Como Gerar os Registros para utilização de Saldo Credor de ICMS Próprio em ST - Clientes do Rio Grande do Sul (RS)?
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Índice
Palavras-Chave
EFD-ICMS/IPI. Sped Fiscal. GIA Rio Grande do Sul. GIA RS. Decreto 57145. Decreto 57.145/23. Saldo Credor ICMS. Apuração ICMS. Substituição Tributária - ST. Apuração ICMS ST. Registro E111. Registro E220.
Decreto 57.145/23
Através do Decreto nº 57.145/23, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul promulgou mudanças nas regulamentações do RICMS (Regulamento do ICMS), que têm o objetivo de permitir o uso de um saldo credor resultante do cálculo do ICMS próprio para compensar o imposto devido em situações de substituição tributária.
Com essa alteração, um estabelecimento localizado no Estado do Rio Grande do Sul que tenha um saldo credor após calcular o ICMS em suas próprias operações poderá empregar esse saldo de duas maneiras: ele pode utilizá-lo para abater o imposto devido no próprio estabelecimento ou transferi-lo para outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, desde que todos estejam localizados no Estado do Rio Grande do Sul, e usá-lo na apuração do imposto devido em situações de substituição tributária.
Este Decreto foi oficialmente publicado em 21 de agosto de 2023 e passou a produzir efeitos a partir dessa data.
A fim de viabilizar essa possibilidade de utilizar o saldo credor na apuração do imposto próprio e do imposto decorrente de substituição tributária, é necessário efetuar a escrituração na Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio dos seguintes registros:
- Registro E111: com o código "RS011513" na apuração do imposto próprio, onde você deve informar o valor correspondente ao saldo credor resultante do ICMS próprio.
- Registro E220: com o código "RS122702" na apuração do imposto decorrente da Substituição Tributária, onde também deve ser informado o mesmo valor mencionado no registro E111.
É fundamental que os valores informados nos registros E111 e E220 sejam idênticos.
Apuração do Impostos (Simples Conferência)
Devemos primeiramente apurar os valores dos impostos. Para isso, execute o relatório de Apuração do ICMS, utilizando Tipo de Apuração "Simples Conferência".
Neste exemplo, na apuração dos tributos, se identificou as seguintes situações:
1. Saldo Credor de ICMS (Próprio): Foi calculado um saldo credor de ICMS próprio no valor de R$ 73,50.
2. Imposto a Recolher de ICMS ST (Substituição Tributária) dentro do Estado (RS): A empresa identificou que deve recolher um valor de ICMS ST (Imposto de Substituição Tributária) no montante de R$ 12,75.
Criação dos Resumos de Apuração
Nesse cenário, é possível utilizar parte do saldo credor de ICMS para abater o valor do ICMS ST a recolher. Para realizar essa operação de forma adequada e em conformidade com a legislação, será necessário criar dois Resumos de Apuração:
1. Resumo de Estorno de Débito (ICMS): Este resumo permitirá que a empresa faça o estorno de parte do valor do Saldo Credor de ICMS Próprio, para que esse valor seja utilizado na quitação do ICMS ST devido.
- Parâmetros da Espécie Fiscal:
- Imposto: 1 ICMS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Estorno
Código da GIA Federal: 011513
2. Resumo de Crédito de ICMS ST: Este resumo irá refletir a utilização do Saldo Credor de ICMS Próprio, para compensar o Imposto a Recolher de ICMS ST.
- Parâmetros da Espécie Fiscal:
- Imposto: 1 ST
Natureza: Crédito
Tipo/Espécie: Outros
Código da GIA Federal: 122702
Apuração do Impostos (Fechamento Mensal)
Executar novamente a rotina de Apuração do ICMS, porém desta vez com Tipo de Apuração "Fechamento Mensal". Para que seja criado um Resumo de Apuração referente ao novo Saldo Credor do ICMS.
Saldo Credor ICMS = Saldo Credor ICMS (anterior) - Estorno de Débito de ICMS.
Saldo Credor ICMS = (R$ 73,50 - R$ 12,75) = R$ 60,75.
Geração do Arquivo
Após executada a Apuração de ICMS, basta realizar a geração do arquivo através do programa GIA - Rio Grande do Sul - Versão 8, selecionando a opção EFD ICMS/IPI.
- Fiscal > Escrita Fiscal > Rotinas > Legais > GIA > GIAs Estaduais > GIA - Rio Grande do Sul - Versão 8
Exemplo dos registros E111 e E220 gerados:
Após validado e assinado, proceder com a importação pelo programa da GIA - RS versão 9.
O valor referente ao ICMS Próprio será destacado no Anexo XV.
O valor referente ao ICMS ST será destacado no Anexo XII, no campo 02. Outros créditos.