Como é tratado a Nota Fiscal Extemporânea no EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal)?

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Palavras-Chave

EFD-ICMS/IPI. Sped Fiscal. Registro C100. Código da Situação do Documento. COD_SIT.


No registro 'C100' (NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)) referentes as Notas Fiscais de Entrada nos modelos de formulário ‘01’ e ‘55’, quando a ‘Data de Entrada’ da Nota for superior ao mês subsequente da emissão da Nota.

IMPORTANTE: Quando a opção “Considerar Notas Fiscais Extemporâneas até 12 meses” da Guia "configurações" estiver marcada, a Nota Fiscal de entrada será considerada extemporânea se a Data de Entrada for 1 ano após a Data de emissão, em vez de 2 meses.

No campo (06 - COD_SIT - Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2) do arquivo seja levado o código:

01 - quando a NFE for escriturada com data superior ao mês subsequente a emissão.
07 - quando a NFE for escriturada com data superior ao mês subsequente a emissão e for do tipo nota = complementar.

Exemplo Prático

Nota Fiscal com Data de Emissão em 22/12/2022 e Data de Entrada em 06/10/2023.

FAQ NotaExtemporaneaSpedFiscal.png

Como a Data de Entrada é superior a 2 (dois) meses em relação a Data de Emissão, a Nota Fiscal será escritura da seguinte forma:

  • Código de Situação: 01 - Documento regular Extemporâneo.

  • A Data de Entrada ficará igual a Data da Emissão.

FAQ NotaExtemporaneaSpedFiscal1.png

Quando marcada a opção "Considerar Notas Fiscais Extemporâneas até 12 meses", a Nota Fiscal somente será considerada Extemporânea caso a Data de Entrada seja superior a 12 meses em relação a Data de Emissão.

FAQ NotaExtemporaneaSpedFiscal2.png

Como a Data de Entrada não é superior a 12 (doze) meses em relação a Data de Emissão, a Nota Fiscal será escritura da seguinte forma:

  • Código de Situação: 00 - Documento regular.

  • A Data de Entrada e a Data da Emissão ficarão iguais aos informados no Lançamento do Documento.

FAQ NotaExtemporaneaSpedFiscal3.png

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