Como é gerado o registros 0175 no EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal)?
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Registro 0175 – Alteração da Tabela de Cadastro dse Participante
Conforme consta no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, este registro é de preenchimento obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no registro 0150, campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.
Para mudança de endereço, este registro só deve ser informado quando houver emissão ou recebimento, no mesmo mês, de duas ou mais Notas Fiscais para endereços diferentes do mesmo participante.
Se a mudança de endereço implicar alteração de inscrição estadual, deverá ser informado um registro 0150 para este novo participante e, portanto, não deve ser informado o registro 0175.
No sistema, o registro será gerado automaticamente sempre que houver alterações cadastrais no endereço de Empresas/Pessoas. As alterações estarão disponíveis para consulta através do botão "Dados Legais" no menu "Movimentação".
Caso alguma movimentação indevida tenha sido realizada e o Registro 0175 não deva ser gerado, é possível anulá-lo acessando o botão "Dados Legais" e clicando em "Anular". Dessa forma, a alteração será desconsiderada e não constará no arquivo do EFD-ICMS/IPI.