COMUNICADO CIGAM 099/24 - Entrega da DIRF 2025
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Prezados,
Informamos que a solução para atender à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) de 2025 já está disponível. O prazo para a entrega da DIRF está fixado em 28 de fevereiro de 2025.
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025) a ser disponibilizado pela Receita Federal deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2024, situação normal e, ainda, aquelas do ano-calendário de 2025, nos casos de situação especial.
Para facilitar o uso da funcionalidade DIRF, disponibilizamos o componente DIRF.ecf no disco virtual para a versão CIGAM 11. Recomendamos que façam o download e substituam o componente na estrutura de instalação CIGAM %CIGAM_INSTAL%Cab/Fiscal/.
Sugerimos que avaliem junto à sua Assessoria Fiscal a necessidade de entregar esta obrigação tributária acessória. Caso seja necessário gerar e entregar via ERP CIGAM, consultem as informações sobre como realizar a geração da DIRF na CIGAM Wiki.
IMPORTANTE!!!
A DIRF possui controle de versão, possibilitando selecionar na tela principal a versão necessária conforme o ano que se deseja gerar. No CIGAM encontra-se no Menu: Fiscal > DIRF > Relatórios > Legais >DIRF a partir de 2021.
Importante manter o Ambiente de Produção sempre atualizado com
a última versão CIGAM liberada conforme rege as boas práticas de atualização.