É possível lançar valores finais menores que 1 centavo (mais de 2 casas decimais) ?
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Não será possível valores menores que 1 centavo (valores com mais de 2 casas decimais)
O CIGAM segue a orientação estipulada na LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995, a qual dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
CAPÍTULO III - Art. 12 § 1º Em todos os pagamentos ou liquidações de soma a receber ou a pagar e registros contábeis, serão desprezados, para todos os efeitos legais, os valores inferiores ao correspondente a um centavo de REAL.
Mais detalhes em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9069.htm
ID FAQ : FAQ_GF_2021_001