Como realizar o cancelamento extemporâneo de uma Nota Fiscal?
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Para ser possível realizar cancelamento extemporâneo de uma Nota Fiscal, é necessário solicitar um protocolo de autorização para a SEFAZ de origem.
Estando em mãos do protocolo de autorização fornecido pela SEFAZ, é necessário verificar a parametrização do sistema, através do menu Fiscal > NFe > Parâmetros > Serviços de Documentos Eletrônicos
Localize seu Estado, na guia UF, e certifique-se que a opção Canc. Extemporâneo esteja selecionada.
Observação.: Caso a opção não esteja selecionada, marque a opção e reinicie o CIGAM.
O sistema irá validar a parametrização (em horas) definida na configuração de sistema 'LF - NE - 2031 - Não permitir o cancelamento da NFe com mais de', sendo a data/hora do cancelamento superior a informada nesta configuração o sistema irá validar e solicitar a informação do protocolo de autorização de cancelamento (alguns estados não o exigem então basta não informa-lo).
Depois basta acessar a Nota Fiscal que se deseja cancelar e realizar o processo de cancelamento padrão, clicando em Anular NF.
Na tela a seguir informe o protocolo de autorização para o cancelamento fornecido pela SEFAZ, e clique em Confirmar.
Informe o motivo do cancelamento e clique novamente em Confirmar.
Ao final a Nota Fiscal será cancelada.